Atividades econômicas e COVID-19
Para que uma atividade econômica funcione de forma regular, o empreendedor, antes de abrir as portas ao consumidor, precisa licenciar o seu negócio. Paralelamente aos procedimentos exigidos pela Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (Jucemg) e a Receita Federal, o interessado deve fazer uma consulta prévia do empreendimento para o local almejado, a fim de verificar se a atividade pode funcionar no endereço e sob quais exigências urbanísticas e ambientais.
Diante do cenário de pandemia causada pelo novo Coronavírus e da necessidade de garantir a efetividade das medidas de prevenção adotadas pela Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, a Fiscalização de Controle Urbanístico e Ambiental tem atuado, de modo integrado, com demais órgãos públicos de forma a colaborar no enfrentamento à COVID-19.
Enquanto perdurar o regime de emergência, recomenda-se aos empreendedores a consulta periódica ao Portal da PBH - https://prefeitura.pbh.gov.br/
Do início da pandemia até dezembro de 2020, foram realizadas pela Fiscalização de Controle Urbanístico e Ambiental 69.690 abordagens orientativas a estabelecimentos comerciais a fim de conscientizar os empreendedores quanto a necessidade de observarem as restrições vigentes e implantarem os protocolos sanitários exigidos para o funcionamento das atividades.
Com o agravamento dos índices de monitoramento dos indicadores epidemiológicos, percebeu-se um aumento expressivo desse tipo de denúncia nos primeiros meses de 2021. Apenas no mês de março, a Subsecretaria de Fiscalização recebeu 8.444 denúncias de funcionamento irregular de atividades econômicas, o que contribuiu para o replanejamento das ações.
Atualmente, grande parte da Equipe está direcionada para as ações de enfrentamento à COVID-19. Além do atendimento às denúncias, que já representa 54% do total de denúncias recebidas pela fiscalização, o planejamento de ações integradas direcionadas a importantes centros comerciais da cidade e aos estabelecimentos reincidentes é mais uma estratégia de atuação da Subsecretaria de Fiscalização, a fim de coibir as aglomerações e o funcionamento irregular das atividades.
Regras e penalidades
O descumprimento ao disposto nos Decretos de enfrentamento à COVID-19 caracteriza situação de risco à saúde pública e pode ensejar a interdição imediata do estabelecimento ou atividade, conforme o disposto no art. 317, I do Código de Posturas do Município.
No caso de descumprimento à ordem legal de interdição, além da responsabilização penal, está prevista a aplicação da penalidade administrativa de multa no valor de R$18.000,00.
Denúncia de irregularidades
As denúncias podem ser feitas pela Internet, no Portal de Serviços da PBH, através do link: