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Prêmio Inovar

criado em - atualizado em

Em construção

Decreto

Termo de Compromisso

Requisitos

 


 

 


Perguntas frequentes

1. O que é o Prêmio Inovar BH?
É um concurso criado pela Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) que premiará projetos inovadores que contribuam para a melhoria dos serviços públicos municipais.

2. Quem pode participar?
• servidores efetivos
• recrutamento amplo
• empregados públicos
• cedidos para o município
• estagiários remunerados (compondo equipes juntamente com servidores)

3. Quem não pode participar?
• Membros das Comissões Coordenadoras e Julgadoras
• Servidores que tenham colaborado na elaboração do edital e seus parentes consanguíneos e afins até o terceiro grau inclusive.
• Secretários municipais e adjuntos e seus correlatos, Diretores Gerais e Vice-Diretores de autarquias, presidentes e vice-presidentes de fundações.

4. Como posso participar?
Individualmente ou em equipe, composta por três integrantes, no máximo.


5. Qual o período de inscrição?
As inscrições para participação no concurso serão realizadas a partir das 8 horas do dia 20/07/16 até às 17 horas do dia 06/09/16.


6. Onde faço minha inscrição?
As inscrições para participação no concurso serão realizadas por meio do cadastramento e envio dos projetos no sítio da PBH, no espaço destinado ao Prêmio INOVARH BH 2016.


7. Há alguma taxa de inscrição?
Não haverá cobrança de taxa de inscrição para o concurso.
 

8. O que é preciso para efetivar minha inscrição?
Para efetivar a inscrição no concurso, o(s) participantes(s) deve(m) fazer o cadastro no formulário disponível online, preencher todos os campos com o conteúdo do projeto, imprimir, assinar e entregar o Termo de Compromisso, individualmente. O documento formaliza a aceitação das regras estabelecidas no Edital do Prêmio Inovar BH e responsabiliza os participantes pela veracidade da autoria dos projetos bem como autoriza o uso e a divulgação, pela PBH, dos trabalhos premiados.
 

9. Meu projeto é em equipe, todos precisam assinar o termo de compromisso?
Sim. O termo de compromisso é individual e deve ser assinado por todos os participantes da equipe.


10. Para onde envio o(s) Termo(s) de Compromisso?
Após assinatura, o(s) Termo(s) de Compromisso(s) assinado(s) deverá(ão) ser enviado(s) à Gerência de Desenvolvimento de Recursos Humanos – GDRH/SMARH, Avenida Augusto de Lima, 30 – 5º andar – Centro/BH, dentro do prazo de inscrição, previsto no item 6.1, sendo considerada a data de envio: 
• por malote, comprovada por meio da Guia de Malote devidamente assinada pela Gerência de Recebimento e Expedição – GEREXP, da Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Administrativa – SMAGEA; 
• por correio: pela data de postagem junto à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
 

11. O que acontece se eu não entregar o(s) termo(s) de compromisso no prazo estipulado?
Para efetivar a inscrição no concurso, o(s) candidato(s) deverá(ão) assinar o “Termo de Compromisso” previsto no Anexo II, bem como observar as demais obrigações previstas neste edital, sob pena de desclassificação.
 

12. Como é feita a identificação do meu projeto?
Após a efetivação da inscrição, o projeto será identificado somente com o número de inscrição fornecido pelo sistema que permitirá ao(s) inscrito(s) acompanhar(em) os resultados do concurso pelo DOM.
 

13. Por que não posso colocar o meu nome ou da equipe no projeto?
Esse procedimento tem como objetivo garantir a imparcialidade da Comissão Julgadora. Os projetos cadastrados, assim como todos os anexos que o compõem, deverão ser apresentados sem nenhuma informação que identifique a autoria, seja no corpo, titulo ou nome do projeto, sob pena de desclassificação em qualquer uma das fases do concurso.
 

14. Apresentei um projeto nas edições anteriores, posso apresentar o mesmo projeto na edição 2016?
Os projetos classificados em edições anteriores do Prêmio Inovar BH não poderão ser reapresentados, pois serão incorporados ao banco de ideias da PBH. Os projetos desclassificados em qualquer uma das fases, das edições anteriores do Prêmio Inovar BH poderão ser reapresentados.
 

15. Quais são as categorias e modalidades de premiação?
O Prêmio Inovar é composto por uma única categoria, na qual poderão participar servidores e estagiários, e por duas modalidades, conforme descrição abaixo:
• Modalidade A – os projetos devem apresentar ideias inovadoras implementáveis, ainda não implementados em nenhum órgão/entidade do serviço público ou privado, com ou sem adaptações. 
• Modalidade B – os projetos devem apresentar experiências e iniciativas de sucesso, já implementadas ou em processo de implementação. Os trabalhos inscritos nesta modalidade não podem estar inseridos em ações de PROJETO SUSTENTADOR.
 

16. O que acontece se eu me inscrever em modalidade errada? 
A inscrição de trabalho cujo conteúdo não esteja em consonância à modalidade escolhida será motivo de desclassificação pela Comissão Julgadora.
 

17. Posso escolher qualquer área temática?
Os trabalhos inscritos, conforme item 2 do Edital SMARH 001/2016, deverão apresentar propostas de aperfeiçoamento na gestão existente e/ou novos elementos de gestão pública nos processos de trabalho, na forma de organização e prestação dos serviços públicos, de modo efetivo, criativo e com possibilidades de multiplicação em uma das seguintes áreas temáticas:
• Avaliação, Implementação e Monitoramento de Políticas Públicas.
• Gestão de Pessoas e Modernização Administrativa.
 

18. Dentro das áreas temáticas, quais ações os projetos devem contemplar?
Devem contemplar as seguintes ações de acordo com a área temática:

Avaliação, Implementação e Monitoramento de Políticas Públicas.
• GESTÃO DOS RECURSOS E TRANSPARÊNCIA: ações orientadas à implantação, melhoria e ampliação da capacidade de assegurar a efetiva e regular gestão dos recursos humanos, materiais e financeiros destinados aos programas sociais implementados pelo Município permitindo a transparência na prestação de contas para a população;

• PARTICIPAÇÃO SOCIAL: ações que potencializem a intervenção e atuação da população na gestão das políticas públicas elaboradas e implementadas pelo município por meio da ampliação da participação da sociedade e do controle social;

• SUSTENTABILIDADE: projetos que apresentem um modelo de gestão, ambientalmente equilibrado, que satisfaçam as necessidades institucionais e contenham planos de ação comprometidos com a sustentabilidade sem prejuízo do funcionamento estrutural e sem comprometer a capacidade futura de satisfazer suas próprias necessidades;

• GOVERNANÇA SOCIAL: projetos que proponham ações de governança que promovam o acesso, a transparência, a responsabilidade, a inclusão social, a efetividade e eficiência e a prestação de contas, especialmente sobre a execução do orçamento público;

• MOBILIDADE URBANA: ações que tragam soluções criativas e contribuam para avanços na mobilidade urbana.

Gestão de Pessoas e Modernização Administrativa
• GESTÃO DE PESSOAS: ações orientadas à otimização do processo de gestão de pessoas, melhoria da qualidade de vida no trabalho, valorização, capacitação e desenvolvimento profissional do servidor público;

• GESTÃO PREVIDENCIÁRIA: ações que possam trazer impacto positivo na gestão previdenciária, inclusive com redução de custos;

• GESTÃO DE PROCESSOS: ações que promovam a racionalização e simplificação das práticas administrativas, bem como a gestão e o desenvolvimento de processos de trabalho mais eficazes;

• GESTÃO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRA: ações que permitam redução de custos e/ou representem incremento de receita para o município;

• GESTÃO DA COMUNICAÇÃO: ações destinadas à facilitação do atendimento ao público interno e externo, o compartilhamento da informação e a gestão da comunicação.
 

19. Posso apresentar mais de um projeto, em áreas temáticas diferentes? 
Não. Cada candidato ou equipe poderá concorrer com apenas um projeto, no qual deverá constar a área temática a que se refere.
 

20. Posso contar com ajuda técnico-financeira externa?
Não. Nenhum trabalho apresentado poderá contar com ajuda técnica e financeira EXTERNA ao órgão/entidade de lotação do servidor/empregado público ou estagiário.
 

21. Como os projetos devem ser apresentados?
Os projetos devem ser elaborados conforme as regras contidas no Anexo I do Edital SMARH n° 001/2016 – 4° PRÊMIO INOVARH BH, publicado no DOM de 04/06/2016.
 

22. Como será feita a premiação?
Serão premiados os três melhores trabalhos de cada uma das áreas temáticas e modalidades previstas. Esse quantitativo poderá sofrer alterações, caso os projetos avaliados não alcancem o percentual estipulado no item 10.4.1 do Edital.
 

23. Quais os valores da premiação?

Os valores são os seguintes:
 

ÁREA TEMÁTICA
MODALIDADE
CLASSIFICAÇÃO
VALOR DO PRÊMIO
Avaliação, Implementação e Monitoramento de Políticas Públicas
A – Ideias inovadoras implementáveis
1º lugar
R$ 5.000,00
2º lugar
R$ 3.500,00
3º lugar
Diploma de reconhecimento
B - Experiências e iniciativas de sucesso.
1º lugar
R$ 5.000,00
2º lugar
R$ 3.500,00
3º lugar
Diploma de reconhecimento
Gestão de Pessoas e Modernização Administrativa
A – Ideias inovadoras implementáveis
 
1º lugar
R$ 5.000,00
2º lugar
R$ 3.500,00
3º lugar
Diploma de reconhecimento
B - Experiências e iniciativas de sucesso.
1º lugar
R$ 5.000,00
2º lugar
R$ 3.500,00
3º lugar
Diploma de reconhecimento

 24. Posso reenviar meu trabalho caso tenha me esquecido de anexar algum arquivo?
Não. As informações prestadas no cadastro do(s) candidato(s), bem como o conteúdo dos arquivos enviados, são de inteira responsabilidade do(s) candidato(s) que o(s) encaminhou(aram), eximindo-se a Comissão Coordenadora do concurso ou a PBH de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas ou incompletas fornecido(s) pelo(s) candidato(s).


25. Quem organiza o concurso? Qual seu papel?
O concurso é organizado por uma Comissão Coordenadora cuja composição foi definida pela Portaria SMARH Nº005/2016 do dia 12 de abril de 2016, publicada no DOM em 13 de abril de 2016 e pela Portaria SMARH Nº 010/2016 do dia 25 de maio de 2016, publicada no DOM em 28 de maio de 2016.

O papel da Comissão Coordenadora é de elaborar o edital, divulgar amplamente as condições e prazos de participação no concurso, processar as inscrições conforme o estabelecido no Edital, receber os projetos inscritos no concurso, efetuar a verificação dos requisitos exigidos no Edital, elaborar a relação dos projetos validados e encaminhá-los à Comissão Julgadora, acompanhando seu trabalho e fornecendo-lhe a infraestrutura necessária; receber e providenciar a divulgação do resultado final do concurso; organizar a cerimônia de premiação e a devida entrega dos prêmios previstos neste Edital; enviar os projetos para publicação no Portal da PBH, após a conclusão do concurso, para consulta futura de qualquer natureza.
 

26. Quem avaliará os projetos inscritos?
Os projetos inscritos serão avaliados por Comissão Julgadora formada por técnicos, especialistas e/ou representantes de outras instituições que tenham experiência administrativa ou notório saber com a cooperação de um Comitê Técnico de igual excelência. A Comissão Julgadora e o Comitê Técnico não poderão conhecer a autoria dos projetos e terão acesso somente ao Código Identificador recebido pelo participante no ato da inscrição online.


27. Como serão avaliados os projetos?
Para fins de seleção dos projetos finalistas e de premiação, os trabalhos serão avaliados dentro de cada área temática e modalidade de inscrição, considerando os seguintes critérios de pontuação:

 

CRITÉRIOS AVALIADOS PELA COMISSÃO JULGADORA

ASPECTOS A SEREM CONSIDERADOS

PONTUAÇÃO MÍNIMA 
(para classificação)

ESCALA DE PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Insuficiente

Bom

Muito bom

Criatividade e Originalidade

Soluções inovadoras no enfrentamento de problemas ou aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas na Administração Municipal

12

0 a 11

12 a 17

18 a 20

20

Relevância

Demonstração da promoção de ações práticas visando à melhoria na qualidade do Serviço Público Municipal

12

0 a 11

12 a 17

18 a 20

20

Resultados/ Benefícios para a Gestão

Impacto que o projeto poderá causar na Administração Municipal

9

0 a 8

9 a 12

13 a 15

15

Qualidade Técnica/ Clareza e Objetividade

Projetos que se sustentam na sua capacidade de satisfazer determinadas necessidades, com foco no problema e suas possíveis soluções.

6

0 a 5

6 a 8

9 a 10

10

Regras Gramaticais e de Ortografia

Respeito e observância à norma culta da Língua Portuguesa e ao Novo Acordo Ortográfico.

3

0 a 2

3 a 4

5

5

TOTAL

70


Para fins de seleção dos projetos finalistas e de premiação, os trabalhos serão avaliados dentro de cada área temática e modalidade de inscrição, considerando os seguintes critérios de pontuação:

 
CRITÉRIOS AVALIADOS PELO COMITÊ TÉCNICO
ASPECTOS A SEREM CONSIDERADOS
PONTUAÇÃO MÍNIMA 
(para classificação)
ESCALA DE PONTUAÇÃO
PONTUAÇÃO MÁXIMA
Insuficiente
Bom
Muito bom
Implementação Técnica
Viabilidade de implantação e reprodução do projeto no âmbito da Administração Municipal
9
0 a 8
9 a 12
13 a 15
15
Implementação Financeira
Relação custo-benefício
9
0 a 8
9 a 12
13 a 15
15
TOTAL
30

 

 

 

28. Pode haver desclassificação? Em que hipótese?
Sim. Serão desclassificados, em qualquer fase do concurso, os projetos que:

a) Deixarem de observar as disposições contidas no presente Edital;

b) Contenham qualquer tipo de identificação no corpo do projeto, no nome do arquivo ou no seu conteúdo, ou ainda, por conduta do autor ou equipe, que possibilite a identificação do(s) autor(es) do projeto apresentado.

c) efetuarem sua inscrição em área temática e/ou modalidade inadequadamente.


29. Posso entrar com recurso contra as decisões das Comissões?
Somente caberá recurso às decisões da Comissão Coordenadora no que diz respeito à validação do projeto. O recurso deverá ser protocolado na Gerência de Atendimento ao Servidor – GEATSE, até cinco dias úteis após a divulgação da lista dos classificados. Não caberá recurso à Comissão Julgadora.
 
30. Quando será a divulgação dos resultados parciais do concurso?
A Comissão Coordenadora divulgará, no Diário Oficial do Município (DOM) e no sítio da PBH, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, após o encerramento das inscrições, a relação dos projetos que não tenham sido validados por não cumprir as exigências presentes no Edital.

 
31. Como será a divulgação do resultado final do concurso?
A Comissão Coordenadora divulgará o resultado final do concurso, ao qual não caberá recurso, após receber da Comissão Julgadora a entrega da classificação final dos projetos, em sessão pública prevista para o dia 12/12/16, em local previamente divulgado e publicado na página eletrônica da Prefeitura, no link correspondente ao concurso.

 

32. Onde posso obter mais informações?
Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas pelo telefone (31) 3246-0488 ou ainda, pelo endereço eletrônico premioinovarbh@pbh.gov.br, cabendo à Comissão Coordenadora prazo de até cinco dias úteis para responder.