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Programa Municipal de Alimentação Escolar

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À esquerda, círculo laranja atrás de livro verde. À direita, ao centro, os dizeres "Programa Municipal de Alimentação Escolar". Em toda a imagem, de fundo amarelo, na metade debaixo, desenhos de frutas, legumes leite e vegetais nas cores vermelho, branco e verde

 

O Programa Municipal de Alimentação Escolar (PMAE) representa a garantia de que todos os estudantes matriculados na rede própria e na rede parceira de Belo Horizonte tenham o acesso a refeições com qualidade, em quantidade suficiente, planejadas e preparadas com base em práticas alimentares saudáveis. Nesse sentido, a alimentação escolar é um eixo primordial e estratégico da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, fundamental para que os estudantes possam desenvolver plenamente o seu potencial, configurando-se uma ação de grande alcance social e importância central nas políticas públicas.

 

A execução do PMAE ocorre em conformidade com as diretrizes e orientações da Resolução CD/FNDE nº 06, de 08/06/2020, da Lei Federal nº 12.982, de 28 de maio de 2014, da Lei Federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009, e da Lei Municipal nº 11.198, de 24 de outubro de 2019.

 

A Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (SMSAN) faz a gestão centralizada do PMAE de forma compartilhada com a Secretaria Municipal de Educação (SMED) e com as unidades escolares. No formato de gestão centralizada, a SMSAN planeja, compra, faz o controle de qualidade e a distribuição dos gêneros alimentícios para as unidades escolares, além de orientar a produção e as boas práticas de manipulação dos alimentos por meio de uma equipe de supervisores de alimentação, que também desenvolve ações de formação e de educação alimentar e nutricional.

 

Os cardápios são planejados cuidadosamente por nutricionistas da SMSAN, que consideram as necessidades nutricionais de acordo com as diferentes faixas etárias e com o período de permanência dos estudantes nas unidades. Esse planejamento é pautado pelos princípios da variedade, do equilíbrio qualitativo e quantitativo, do prazer ao se alimentar e também baseados em práticas produtivas adequadas e sustentáveis. Nos casos de estudantes com necessidades alimentares especiais (como doença celíaca, diabetes, hipertensão, anemias, alergias e intolerâncias alimentares, dentre outras), os cardápios são adaptados diretamente nas unidades escolares, conforme o diagnóstico, sob orientação do supervisor de alimentação.

 

Nas escolas, as refeições são preparadas conforme os cardápios e as orientações de boas práticas de manipulação de alimentos. Uma equipe de supervisores de alimentação da SMSAN orienta e monitora a execução da alimentação escolar diretamente nas unidades, além de contribuir com a formação dos manipuladores de alimentos.

 

O PMAE é acompanhado e fiscalizado diretamente pela sociedade, por meio do Conselho de Alimentação Escolar de Belo Horizonte (CAE-BH), conforme os critérios estabelecidos na Resolução CD/FNDE nº 06/2020.

 

alimentação escolar

 

Elaboração de Cardápios

 

Os cardápios são elaborados de acordo com a modalidade/etapa de ensino e faixa etária considerando as diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar dispostas na Resolução CD/FNDE nº 06/2020. Na prática, considerando o tempo em que os estudantes permanecem na escola, os cardápios devem garantir, no mínimo, a seguinte cobertura nutricional:

 

Educação Infantil em período parcial (duas refeições)
Educação Infantil em período integral (três ou mais refeições)
Estudantes da Educação Básica (período parcial com uma refeição)
Estudantes da Educação Básica (período parcial com duas refeições)
Estudantes da Educação Básica em período integral

30% das necessidades nutricionais diárias

70% das necessidades nutricionais diárias

20% das necessidades nutricionais diárias

30% das necessidades nutricionais diárias

70% das necessidades nutricionais diárias

 

Conheça os esquemas alimentares de cada modalidade/etapa de ensino e faixa etária conforme o horário de permanência dos estudantes na escola:

 

Na Educação Infantil (rede própria e rede parceira):

Berçário: 5 refeições/dia – café da manhã, colação, almoço, refeição da tarde e jantar;

Parcial manhã: 2 refeições/dia – café da manhã e almoço;

Parcial tarde: 2 refeições/dia – refeição da tarde e jantar;

Integral: 4 refeições/dia – café da manhã, almoço, refeição da tarde e jantar.

 

Na Educação Infantil há três tipos de cardápios, conforme as seguintes faixas etárias: 07 a 11 meses; 01 a 02 anos e 11 meses; e 03 a 05 anos e 11 meses.

 

No Ensino Fundamental:

Parcial manhã: 2 refeições/dia – café da manhã e almoço;

Parcial tarde: 1 refeição/dia – refeição da tarde;

Integral: 3 refeições/dia – café da manhã, almoço e refeição da tarde.

 

Na Educação de Jovens e Adultos – EJA:

Turno da manhã: 2 refeições/dia – café da manhã e almoço;

Turno da tarde: 1 refeição/dia – refeição da tarde;

Turno da noite: 1 refeições/dia – jantar.

 

Os cardápios devem estar afixados nas escolas, EMEIs e creches para acesso dos estudantes e das famílias.


Cardápios 2026

Setembro de 2026

ícone PDF CARDÁPIO - UNIDADE DE ENSINO INFANTIL 7 a 11 MESES

ícone PDF CARDÁPIO - UNIDADE DE ENSINO INFANTIL 1 a 2 ANOS e 11 MESES

ícone PDF CARDÁPIO - UNIDADE DE ENSINO INFANTIL 3 a 5 ANOS e 11 MESES

ícone PDF CARDÁPIO ESCOLA - 1 a 2 ANOS e 11 MESES

ícone PDF CARDÁPIO ESCOLA - 3 a 5 ANOS e 11 MESES

ícone PDF CARDÁPIO ESCOLA - 6 a 15 ANOS e 11 MESES

ícone PDF CARDÁPIO EJA - ACIMA DE 16 ANOS EJA

ícone PDF CARDÁPIO - UNIDADE DE PROGRAMA DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL INTEGRADO - PAEI

 

Agosto de 2026

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Julho de 2026

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Junho de 2026

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Maio de 2026

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Abril de 2026

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Março de 2026

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Fevereiro de 2026

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Legislação

As competências da Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (SMSAN) e da Secretaria Municipal de Educação (SMED) na execução do PNAE estão definidas na Portaria Conjunta SMGO/SMED/SMPS/SMASAN N 13, de 26 de outubro de 2016.

 

Atualmente, a  Resolução nº 06, de 8 de maio de 2020, é que estabelece as normas para a execução técnica, administrativa e financeira do PNAE, considerando que a alimentação escolar é direito dos alunos da educação básica pública e dever do Estado.

 

 

alimentação escolar, merenda