Horta, Produção de alimentos; Fome; Cultivo; Agroecologia
Unidades Produtivas são espaços de cultivo que têm o objetivo de promover a produção de alimentos saudáveis, a geração de renda e o desenvolvimento local sustentável, contribuindo para a segurança alimentar e nutricional da população e para potencializar a coletividade nas comunidades. Estes espaços podem ser constituídos por diversos tipos de cultivos, chamados de Sistemas Agroecológicos, tais como: hortaliças, frutíferas, sistemas agroflorestais, plantas medicinais, aromáticas, condimentares, PANCs, flores, compostagem, criação de animais, entre outros.
CONSULTA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO DE NOVAS UNIDADES PRODUTIVAS
Está aberta a etapa de consulta pública para a identificação de terrenos destinados ao credenciamento de novas Unidades Produtivas Coletivas e Comunitárias de Belo Horizonte. Esta etapa tem como objetivo identificar terrenos públicos ou áreas ociosas que possam ser transformadas em unidades de produção agroecológica, como hortas, agroflorestas, pomares, entre outros.
As pessoas interessadas em indicar uma área deverão preencher o formulário até o dia 4 de maio.
Os terrenos públicos indicados serão avaliados com base nos critérios de aptidão e, caso aprovados, serão disponibilizados para a etapa de credenciamento. É necessário indicar no formulário as informações solicitadas, como se a área possui condições de acessibilidade (interna e externa) e incidência de radiação solar, se é um espaço com risco de desmoronamento e alagamento, além de questões relativas ao relevo do terreno. É importante informar também se há um grupo interessado em utilizar o espaço como uma Unidade Produtiva.
Na etapa posterior (credenciamento), que será disponibilizada após a conclusão da Consulta Pública de áreas, as pessoas ou os grupos interessados em se habilitar para a implantação de Unidades Produtivas poderão se credenciar diretamente para iniciar o cultivo nas áreas identificadas como aptas por meio desta consulta.
Caso seja necessário apoio para envio do formulário, as pessoas poderão agendar atendimento presencial por meio do e-mail gefau@pbh.gov.br ou pelo telefone 3277-4779 ou 3277-6366.
- Consulta pública de áreas | Critérios de aptidão e de priorização dos terrenos
Conforme disposto pelo art. 15, § 1º do Decreto 18.385/2023, a identificação de áreas é realizada por meio da pactuação das áreas prioritárias no âmbito do Grupo de Controle e Monitoramento de Áreas Públicas - GCMA - e por meio de consulta pública para a identificação de terrenos públicos municipais. Neste momento, os terrenos municipais são vistoriados em relação à aptidão agronômica e validados pelo GCMA de acordo com a prioridade municipal para ocupação das áreas, a inexistência de outros projetos para o local e a capacidade de implantação anual da equipe.
Não havendo nenhuma restrição, o terreno será disponibilizado para credenciamento de pessoas interessadas em participar da implantação da Unidade Produtiva.
2.1 Critérios de aptidão dos terrenos
- Somente serão atendidas áreas públicas municipais em Belo Horizonte;
- Os terrenos serão apreciados pelo Grupo de Controle e Monitoramento de Áreas Públicas - GCMA, que poderá indicar restrições ou prioridades;
- Os terrenos deverão possuir área mínima de 360m²;
- Não poderá haver previsão de outro projeto público para o local ou restrição de ocupação;
- Os terrenos deverão apresentar aptidão agronômica, que será avaliada, minimamente, pelos seguintes critério:
- incidência de luz solar em pelo menos 360 m² da área indicada;
- ausência de poluentes ou contaminantes na área indicada;
- Topografia: terrenos com declividade acentuada (acima de 45°) não serão considerados aptos para plantio (ex.: barrancos, taludes, morros), exceto se o terreno possuir área não declivosa de no mínimo 360m²;
6. Acessibilidade e segurança: os terrenos devem ser acessíveis e apresentar condições mínimas de segurança para o desenvolvimento de todas as atividades previstas, tanto da implantação quanto da manutenção posterior.
Concluídas as análises acima, os terrenos serão indicados como APTOS ou INAPTOS. Os terrenos considerados APTOS serão disponibilizados para a próxima etapa de credenciamento.
Caso a quantidade de terrenos APTOS supere a disponibilidade de equipe técnica, os terrenos serão disponibilizados para credenciamento por lotes, conforme ordem de priorização a seguir.
2.2 Critérios de priorização dos terrenos
Para estabelecer uma ordem das áreas aptas que terão prioridade de atendimento, serão analisados critérios que receberão pontuação, conforme tabela abaixo:
Em caso de empate, será atendido aquele que possua coletivo organizado ou o maior número de agricultores. Persistindo o empate, será realizado sorteio entre os grupos empatados para a definição da prioridade.
EXEMPLO DE APLICAÇÃO DO CRITÉRIO
Para entendermos melhor como funciona esse processo de priorização, temos o exemplo abaixo, de duas áreas com diferentes características:
Com base no exemplo acima, é possível notar que a área B terá prioridade no processo de implantação de Unidades Produtivas Coletivas Comunitárias, pois sua pontuação foi maior que a da área A.
Novo processo de credenciamento será aberto à medida que as implantações dos terrenos credenciados sejam concluídas, até que todos os terrenos considerados aptos na consulta tenham sido disponibilizados para credenciamento.
- Credenciamento
As demandas para a implantação de uma nova Unidade Produtiva serão recebidas por meio de inscrição em editais (Decreto 18.385/2023, art. 14). Os terrenos públicos municipais serão disponibilizados para o credenciamento de pessoas interessadas em participar da implantação de Unidades Produtivas. Cumpridos os requisitos específicos do edital, o grupo formado será habilitado após o resultado final, e as pessoas selecionadas serão convocadas para o início das atividades de implantação da Unidade Produtiva.
Os grupos formados passarão por oficinas de capacitação, consolidação do grupo mobilizado e preparação do terreno, culminando na etapa de plantio. Efetivada a implantação, realiza-se o cadastramento da Unidade Produtiva. Então a equipe passa a realizar o monitoramento e a manutenção do local a partir das demandas do grupo.
A Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (SMSAN) realizará o atendimento da unidade produtiva com doações de insumos e orientações técnicas, conforme a necessidade e disponibilidade, visando a autonomia e sustentabilidade da Unidade Produtiva.
Confira abaixo as unidades produtivas coletivas e comunitárias apoiadas pela Prefeitura de Belo Horizonte:
Abaixo, geolocalizadores em mapa, com ficha contendo endereço, categoria, tipo de produção, nome da unidade produtiva e ano de cadastro.
*Ao acessar o BHMap, é necessário buscar por "unidade produtiva coletiva comunitária" para ter acesso às informações detalhadas.
Conheça o processo para a criação de uma Unidade Produtiva Coletiva e Comunitária
- PRÉ-REQUISITOS
Para a inscrição individual, é pré-requisito que o interessado esteja inscrito no CadÚnico.
Para a inscrição coletiva, é pré-requisito que, no mínimo, ⅔ dos integrantes do grupo, de famílias diferentes, estejam inscritos no Cad Único.
Considera-se família as pessoas que habitam no mesmo endereço.
ETAPA 1. Inscrição: envio do formulário
A inscrição deve ser realizada a partir do envio do formulário preenchido e documentação comprobatória da(s) pessoa(s) interessada(s). É importante ter atenção no preenchimento para prestar todas as informações e documentação solicitadas. As informações prestadas são de responsabilidade do(s) proponente(s) e, se constatadas quaisquer inverdades, a pessoa ou grupo poderá ser desclassificada(o).
A inscrição poderá ser individual ou em grupo. Nesta etapa, o(s) interessado(s) deverá escolher um dos terrenos ofertados e submeter informações do(s) participante(s). Havendo a partir de três pessoas de famílias diferentes interessadas pela área, os inscritos individuais e/ou grupos serão convocados para seguir para a fase de implantação da futura Unidade Produtiva.
ETAPA 2: Publicação dos resultados
Após avaliação dos documentos, serão publicados neste site o endereço das áreas pleiteadas e o primeiro nome das pessoas que se inscreveram.
- IMPLANTAÇÃO
A fase de implantação é constituída pela construção social do grupo, formação técnica, e preparação da área e plantio. A duração desta fase vai variar em função dos conhecimentos prévios e amadurecimento do grupo.
ETAPA 1: Construção social do grupo
Nesta etapa são realizadas as seguintes atividades:
- Reuniões para esclarecimento do serviço de fomento às unidades produtivas e sistemas agroecológicos pela SMSAN;
- Construção participativa do estatuto/regimento;
- Planejamento das ações para a ocupação da área, com reuniões junto ao grupo;
- Sempre que possível, serão promovidas atividades de intercâmbio em outras unidades produtivas em funcionamento.
ETAPA 2: Formação técnica do grupo
Esta etapa consiste na realização de encontros para formação técnica agroecológica dos(as) agricultores(as) conforme a necessidade e objetivo do grupo, perpassando por todos os temas necessários para implantação de uma Unidade Produtiva, tais como: preparo do solo, confecção dos canteiros, irrigação, plantio, etc. Sempre que possível, as oficinas serão realizadas coletivamente, junto com outras unidades produtivas, promovendo a autonomia e a integração entre as/os agricultoras/es urbanas/os.
ETAPA 3: Preparação da área e plantio inicial
Esta etapa consolida a fase de implantação das unidades produtivas e é caracterizada pelo início dos plantios. A partir desta etapa a Unidade Produtiva é considerada implantada. As seguintes atividades são realizadas:
- Preparação da área e plantios, que acontecem por meio de mutirões comunitários acompanhados e conduzidos pela equipe técnica da GEFAU e se caracterizam também como atividades de formação.
- Fornecimento pela SMSAN de materiais para o cercamento da área, conforme a necessidade e disponibilidade;
- Fornecimento pela SMSAN de ferramentas, conforme a necessidade e disponibilidade, porém as operações de limpeza, nivelamento, revolvimento e preparo do solo são de responsabilidade da comunidade ou instituição;
- Fornecimento pela SMSAN de sementes, mudas e adubo orgânico, conforme a necessidade e disponibilidade.
ATENÇÃO: Na fase de Implantação, as pessoas inscritas devem se comprometer a participar das atividades ofertadas, sob pena de descredenciamento da unidade produtiva. O critério de participação será avaliado sempre pela presença de mais da metade do grupo em formação (50% mais um, com o mínimo de três participantes), e um cancelamento máximo de três oficinas no período de implantação, que vai do início das atividades até o cadastro da Unidade Produtiva.
- CADASTRO E MANUTENÇÃO
AÇÃO 1: Preenchimento do cadastro de agricultura urbana
Após a implantação da unidade produtiva, a equipe técnica realizará a aplicação do Cadastro Municipal de Agricultura Urbana, que consiste em um documento utilizado pela Prefeitura de Belo Horizonte para monitorar a Política Municipal de Agricultura Urbana, caracterizando os aspectos sociais e produtivos das unidades atendidas e registrando tais informações em banco de dados interno. O Cadastro de Unidades Produtivas Coletivas/Comunitárias deve ser renovado anualmente.
AÇÃO 2: Atendimento periódico e monitoramento
Efetivada a implantação e cadastro, a equipe passa a realizar o monitoramento, atendimento e a manutenção da unidade produtiva a partir das demandas do grupo. A Equipe da GEFAU/SMSAN se disponibiliza para acompanhar o desenvolvimento das Unidades Produtivas, prestar assistência técnica e social, assim como organizar o atendimento das demandas conforme estoque de insumos.
A SMSAN realizará o atendimento da unidade produtiva, pelo período mínimo de 3 (três) anos, com doações de insumos e orientações técnicas, conforme a necessidade e disponibilidade, visando a autonomia e sustentabilidade da unidade produtiva.
NOTA: Casos de suspensão e desligamento
A unidade produtiva pode ter o atendimento suspenso, caso seja identificada, no processo de monitoramento, a não adequação aos critérios de mobilização social, de viabilidade técnica ou fatores impeditivos (considerados na HABILITAÇÃO), assim como a inatividade da unidade produtiva. Nestas situações, as unidades produtivas serão advertidas, notificadas e desligadas.
Caso não sejam resolvidas as questões identificadas após a advertência e notificação, a unidade produtiva será DESLIGADA do programa de fomento. No caso de desligamento de Unidades Produtivas em áreas públicas, as áreas poderão ser ofertadas em novos processos de credenciamento de unidades produtivas ou encaminhadas para outros órgãos da PBH, conforme demanda da gestão pública municipal.
Histórico de credenciamento de unidades produtivas coletivas e comunitárias
- 2024/2025
O Credenciamento é a porta de entrada de novas propostas de Unidades Produtivas Coletivas Comunitárias a serem implantadas e atendidas pela SMSAN. No ano de 2024, o Credenciamento ocorrerá em 1 etapa:ETAPA ÚNICA | INSCRIÇÃO - Os terrenos públicos municipais aptos serão disponibilizados por meio de credenciamento para a Inscrição de pessoas e/ou grupos interessados em participar da implantação de novas Unidades Produtivas Coletivas Comunitárias.
RESULTADO DO CREDENCIAMENTO 2024
RESULTADO DO CREDENCIAMENTO | UNIDADES PRODUTIVAS 2024
Número
Área N° de Pessoas
Cad Único
Percentual
Status 1 CENTRO SUL - Rua Dr. Sette Câmara
5 4 80%
Habilitado
2 VENDA NOVA - Avenida Oceano Atlântico
10 7 70%
Habilitado
3 NORDESTE - Rua Augusta Sacchetto Scalzo, à direita da rua Armindo Gonçalves Ferreira - Jardim Vitória - Nordeste
8 5 62,5%
Habilitado
4 OESTE - Beco dos Canutos
7 1 14,28%
Pendente
*Habilitado: A equipe técnica realizará contato para início da fase de implantação;
*Pendente: Prazo de 30 dias para complementação de informações;
*Não Habilitado: Grupo não classificado conforme critérios estabelecidos;
Cronograma
Etapa 1: - Inscrições para o credenciamento: 23/08 a 25/09/2024.
- 2023
CREDENCIAMENTO 2023
Período de inscrições para o credenciamento: 31/03/2023 a 03/05/2023
Sessão Pública: 13/04/2023 -14h30 às 15h30
Reunião virtual com a equipe técnica, com a finalidade de tirar dúvidas sobre todo o processo de credenciamento, habilitação e atendimento para unidades produtivas.
Resultado do Credenciamento 2023
Formulário de inscrição 👆Acesse o formulário Tabela de identificação do grupo 👆Acesse a tabela Sessão Pública | 13/4 -14h30 às 15h30 👆 Acesse o link aqui
- 2022
CONSULTA PÚBLICA - ÁREAS COM POTENCIAL PRODUTIVO 2022
A consulta pública tem como objetivo a identificação de terrenos para a implantação de novas Unidades Produtivas Coletivas e Comunitárias de Belo Horizonte. Consiste em identificar terrenos públicos ou áreas ociosas que poderão ser transformadas em unidades de produção agroecológica (hortas, agroflorestas, pomares, entre outros tipos). As pessoas que desejam realizar indicações de áreas com este potencial, devem preencher o formulário disponível, observando o período da Consulta Publica.
É necessário indicar no formulário se o terreno é público, se possui condições como acessibilidade e luz natural, se é um espaço com risco de desmoronamento, além de questões de relevo.
Em caso de dúvidas sobre os resultados da Consulta Pública, entre em contato com a Gerência de Fomento à Agroecologia, à Agricultura Familiar e à Agricultura Urbana - GEFAU, por meio do e-mail gefau@pbh.gov.br ou dos telefones 3277-1606 / 3277-4851.
- Período da Consulta Pública: 14 a 29 de dezembro de 2022.
Consulta pública
Encerrada Resultado da Consulta Pública
Acesse o resultado Resultado da Consulta Pública - Retificado
Acesse o resultado Leia também: PBH realiza consulta pública para identificar áreas com potencial produtivo
Contato:
Gerência de Fomento à Agroecologia, Agricultura Familiar e Agricultura Urbana.
Av. Afonso Pena, nº 342 - 4º andar - Centro. Belo Horizonte - MG.
gefau@pbh.gov.br / 3277-4779 / 3277-4885