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Plano Diretor de Belo Horizonte é regulamentado

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O novo Plano Diretor de Belo Horizonte, lei 11.181/19, entrou em vigor na quarta-feira, dia 5 e traz regras para o crescimento da cidade ao longo dos corredores viários, cria medidas de recuperação ambiental e prevê instrumentos para financiamento de infraestrutura e urbanização de assentamentos precários. 
 
Para sua aplicação, foram publicadas leis, decretos e portarias que o regulamentam, que são:
 

Lei 11.216/2020: dispõe sobre a aplicação dos instrumentos de política urbana incluindo o parcelamento, edificação e utilização compulsórios, o IPTU progressivo no tempo, a desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública, o consórcio imobiliário, o direito de preempção, a outorga onerosa do direito de construir (ODC) e a transferência do direito de construir (TDC).


Decreto 17.272/2020: regulamenta os instrumentos outorga onerosa do direito de construir (ODC), benefício decorrente da produção de habitação de interesse social (BPH) e a transferência do direito de construir (TDC), além de tratar do estoque de potencial construtivo adicional.


Decreto 17.273/2020:  regulamenta o parcelamento, a ocupação e o uso do solo, além de áreas de interesse ambiental e patrimônio cultural e urbano no Município.


Decreto 17.275/2020: altera o Decreto nº 16.750/2017, que regulamenta a composição do Conselho Municipal de Política Urbana (COMPUR).


Portaria SMPU 007/2020: dispõe sobre as tecnologias de construção e os requisitos técnicos para adoção de dispositivos de drenagem urbana.


Ato da Secretária: institui o Estoque de Potencial Construtivo Adicional (EPCA) para fins de monitoramento.