O novo Plano Diretor de Belo Horizonte, lei 11.181/19, entrou em vigor na quarta-feira, dia 5 e traz regras para o crescimento da cidade ao longo dos corredores viários, cria medidas de recuperação ambiental e prevê instrumentos para financiamento de infraestrutura e urbanização de assentamentos precários.
Para sua aplicação, foram publicadas leis, decretos e portarias que o regulamentam, que são:
Lei 11.216/2020: dispõe sobre a aplicação dos instrumentos de política urbana incluindo o parcelamento, edificação e utilização compulsórios, o IPTU progressivo no tempo, a desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública, o consórcio imobiliário, o direito de preempção, a outorga onerosa do direito de construir (ODC) e a transferência do direito de construir (TDC).
Decreto 17.272/2020: regulamenta os instrumentos outorga onerosa do direito de construir (ODC), benefício decorrente da produção de habitação de interesse social (BPH) e a transferência do direito de construir (TDC), além de tratar do estoque de potencial construtivo adicional.
Decreto 17.273/2020: regulamenta o parcelamento, a ocupação e o uso do solo, além de áreas de interesse ambiental e patrimônio cultural e urbano no Município.
Decreto 17.275/2020: altera o Decreto nº 16.750/2017, que regulamenta a composição do Conselho Municipal de Política Urbana (COMPUR).
Portaria SMPU 007/2020: dispõe sobre as tecnologias de construção e os requisitos técnicos para adoção de dispositivos de drenagem urbana.
Ato da Secretária: institui o Estoque de Potencial Construtivo Adicional (EPCA) para fins de monitoramento.