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Procedimento provisório de análise documental

criado em - atualizado em

A partir do dia 13/01/2020 até o dia 04/02/2020, data que antecede a entrada em vigor da Lei 11.181/19, que aprova o Plano Diretor do Município de Belo Horizonte, será implantado procedimento transitório de análise documental relativo ao processo de aprovação de projeto de parcelamento do solo e de edificações pela Prefeitura Municipal de Belo Horizonte (PBH), conforme Portaria SMPU 003/2020.


Para os empreendimentos que precisam de documentos de órgãos internos à PBH:

Durante o período citado, a exigência de apresentação de documentos emitidos por quaisquer órgãos da PBH será substituída pela entrega do protocolo de solicitação no órgão municipal competente. Estando o restante da documentação completa, o protocolo será acatado e dependerá do parecer favorável do respectivo órgão para continuidade do processo de licenciamento.


Para os empreendimentos que precisam de documentos de órgãos externos à PBH:

Para documentos emitidos por quaisquer órgãos das esferas estadual e federal, também será aceita a apresentação do protocolo de solicitação no órgão responsável, desde que os demais documentos exigidos tenham sido corretamente apresentados. Já neste caso, o protocolo será acatado com ressalvas (sem abertura de processo administrativo), cabendo ao responsável técnico entregar a anuência do órgão em até 365 dias sob pena de indeferimento do protocolo por falta de documentação, conforme ato expedido pelo Executivo.


Ressaltamos que esta alternativa valerá apenas durante o restante do período de vacância da Lei 11.181/19 e alertamos para os riscos do parecer do órgão orientar alterações significativas de projeto ou até mesmo inviabilizar o empreendimento. O procedimento não se aplica às Diretrizes para Projeto de Parcelamento do Solo, documento que deverá estar válido para o protocolo do projeto de parcelamento do solo. 


Destacamos o esforço da Secretaria Municipal de Política Urbana - SMPU - em se preparar para absorver o aumento da demanda de solicitações, comum ao período de transição da legislação urbanística, visando minimizar os impactos aos envolvidos.