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Conselho Municipal de Política Urbana - COMPUR

criado em - atualizado em
ELEIÇÕES COMPUR

 

O Conselho Municipal de Política Urbana (COMPUR) é uma instância de discussão e deliberação de políticas de planejamento urbano e gestão do território de Belo Horizonte instituída desde 1996 pelo Plano Diretor do Município.

 

Conforme o Plano Diretor do Município de Belo Horizonte (Lei Nº 11.181/2019), o COMPUR é composto por 22 membros e respectivos suplentes, sendo: 11 representantes da Administração Municipal, 2 representantes da Câmara Municipal e 9 representantes da sociedade civil (3 do setor técnico, 3 do setor empresarial e 3 do setor popular). Os representantes da sociedade são escolhidos em assembleias setoriais. Os mandatos são de dois anos.

 

Compur - Funções

O COMPUR agrega funções como (Lei Nº 11.181/2019 - Art. 83): 

 

I - monitorar a implementação das normas contidas na legislação urbanística municipal, sugerindo alterações em seu conteúdo sempre que julgar pertinente, por meio do encaminhamento de propostas à Conferência Municipal de Política Urbana;
II - convocar, quadrienalmente, o órgão municipal responsável pela política de planejamento urbano para realizar a Conferência Municipal de Política Urbana;
III - promover fóruns, apresentações, palestras, audiências públicas, seminários ou cursos voltados para o debate de temas afetos à política urbana do Município;
IV - debater normas e políticas voltadas ao meio urbano e propor formas de aplicação à dinâmica do Município;
V - promover a atualização das classificações viárias quanto à permissividade em relação à instalação de usos não residenciais e à função no sistema de circulação;
VI - complementar a listagem de atividades contida no Anexo XIII desta lei;
VII - opinar sobre a compatibilidade das propostas contidas nos planos plurianuais e nos orçamentos anuais com as diretrizes desta lei;
VIII - opinar sobre os casos omissos da legislação urbanística municipal, indicando soluções para eles; 
IX - deliberar, em sede de recurso, nos processos administrativos relativos à aplicação das normas contidas na legislação urbanística municipal; 
X - deliberar sobre os processos de licenciamento urbanístico;
XI - propor diretrizes gerais para as áreas de centralidades;
XII - indicar prioridades para destinação dos recursos vinculados ao FC, a partir de proposta apresentada pelo Executivo;
XIII - elaborar seu regimento interno.

As reuniões do Conselho ocorrem uma vez por mês e são abertas à comunidade. As matérias a serem tratadas em cada encontro são publicadas com antecedência no Diário Oficial do Município, por onde a população pode acompanhar, também, todas as decisões sobre os processos e demais temas apreciados. Acompanhe o calendário anual.

 

COMPUR - Estrutura
PODER EXECUTIVO - GESTÃO 2023/2025
ÓRGÃOREPRESENTANTES
Secretaria Municipal de Política Urbana Leonardo Amaral Castro - titular (*)
    Daniel Assis Silva - suplente
Secretaria Municipal de Política UrbanaRenata Nogueira Herculano - titular (**)
   Camila Diniz Bastos - suplente
Secretaria Municipal de Política UrbanaRaquel Guimarães Silva - titular 
   Leonardo Cardoso - suplente
Gabinete do Prefeito e
   Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Marco Antonio da Silva - titular
   Patrícia de Castro Pretti - suplente
Secretaria Municipal de Governo e
   Secretaria Municipal de Cultura
Rômulo Soares Xavier - titular
  Carlos Henrique Bicalho - suplente
Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento
e Gestão
Rodrigo Nunes Ferreira - titular
   Renata Resende Coelho - suplente
Superintendência de Mobilidade do Município de Belo Horizonte – SumobTomás Alexandre Ahouagi - titular
   Rogério Carvalho Silva - suplente
Cia Urbanizadora e de Habitação de BH - UrbelAndrea Scalon Afonso - titular
   Carolina Gasparini Barbosa Heller - suplente
Secretaria Municipal de Meio AmbientePedro Ribeiro de Oliveira Franzoni Grossi  - titular
   Liliane Ferreira Santos - suplente
Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura e
   Superintendência de Desenvolvimento da Capital - Sudecap
Marcos Ferreira de Souza - titular
   Giovani de Morais Serravite - suplente
Fundação de Parques Municipais e Zoobotânica - FPMZBAline Rolla Moraes Kierulff - titular
   Rafael Rangel Giovanini - suplente

* Presidente do Compur | ** Vice-Presidente do Compur

PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2023/2025
ÓRGÃOREPRESENTANTES
Câmara Municipal de Belo HorizonteVereador Leonardo Ângelo - titular
    Vereadora Flávia Borja- suplente
Câmara Municipal de Belo HorizonteVereador Wanderley Porto - titular
   Vereador Wagner Ferreira - suplente

 

SETOR TÉCNICO - GESTÃO 2023/2025
ENTIDADEREPRESENTANTES
Sociedade Mineira de Cultura - PUCMG e
    Faculdade de Direito da UFMG
Iracema Generoso de Abreu Bhering - titular
   Leonardo Alves Correa - suplente
Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado de Minas Gerais - CAUMG e
    Sindicato dos Engenheiros no Estado de MG - SENGE-MG
Cecília Fraga de Moraes Galvani - titular
   Sávio Nunes Bonifácio - suplente
INSEA - Instituto Nenuca de Desenvolvimento Sustentável e
    BH em Ciclo - Associação de Ciclistas Urbanos de Belo Horizonte
Leila Regina da Silva - titular
   Ettyenne Junia Maia- suplente

 

SETOR POPULAR - GESTÃO 2023/2025
ENTIDADEREPRESENTANTES
Núcleo Habitacional Vila Maria Nuhavim e
    Associação de Moradores do Bairro Buritis
Edneia Aparecida de Souza - titular
   Helcio Neves da Silva Júnior - suplente
Associação dos Moradores Bairro Belvedere e
    Associação Comunitária Social, Cultural e Desportiva - Gameleira, Jardim América, Nova Suíça, Nova Granada, e Salgado Filho – ACSCD
Rômulo Amaral de Castro Belfort - titular
   Eliana Silveira - suplente
Sindicato Dos Vendedores de Jornais e Revistas do Estado de Minas Gerais Sinvejor e
    Associação dos Moradores e Amigos dos Bairros Luxemburgo, Coração de Jesus e Vila Paris (AMALUX)
Albert José Patrocínio - titular
   Cristiano Volpe Guimarães - suplente

 

SETOR EMPRESARIAL- GESTÃO 2023/2025
ENTIDADEREPRESENTANTES
Serviço Social da Indústria, Departamento Regional de Minas Gerais – SESI e 
   AELO Minas Gerais - Associação Das Empresas De Loteamento E Desenvolvimento Urbano De Minas Gerais
Monicke Sant’Anna Pinto de Arruda - titular
   Flávio Guerra de Castro Luz - suplente
Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte e
    Sindicato dos Lojistas do Comércio de Belo Horizonte - Sindilojas
Lidiane Rosenburg Tostes - titular
   Salvador Ohana - suplente
Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas e Logística de Minas Gerais - Setcemg e
    Associação Comercial e Empresarial de Minas - ACMinas
Esterlino Luciano Campos Medrado - titular
   Cleinis de Faria e Silva - suplente

 

 

Compur - Serviços

Serviços relacionados ao Conselho Municipal de Politica Urbana

 

▶ Processos e correspondências ao Compur:Canal aberto para a submissão de ofícios, consultas e solicitações à Gerência Executiva do Compur. Este é um meio de recebimento de expedientes gerais; assim, caso a demanda do requerente tenha um canal próprio de atendimento ou esteja vinculada a um processo administrativo existente, os canais específicos devem ser utilizados para a submissão. Mais informações podem ser encontradas na página do serviço no Portal de Serviços da PBH, disponível em servicos.pbh.gov.br, buscando o serviço "Processos e Correspondências ao Compur", ou clicando diretamente aqui.

 

▶ Alteração de Permissividade Viária: Solicitação de análise para alteração de permissividade viária referente à instalação de usos não residenciais, conforme previsto no inciso V do artigo 83 da Lei nº 11.181/2019. A análise e elaboração de parecer técnico sobre a solicitação são realizadas pela Subsecretaria de Planejamento Urbano (Suplan) e, em seguida, submetidas à deliberação do Conselho. Esse instrumento visa atualizar a dinâmica urbana, considerando a capacidade de suporte das regiões e a compatibilidade para atividades não residenciais em harmonia com outras funções urbanas. As alterações de permissividade viária aprovadas pelo COMPUR são encaminhadas à Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) para apreciação trimestral, na forma de Projeto de Lei, conforme o parágrafo 5º do artigo 83 da mesma lei. Assim, uma alteração de permissividade viária somente entra em vigor após sua aprovação como lei. Para mais informações, acesse o endereço servicos.pbh.gov.br, e localize o serviço “Alteração de Permissividade Viária” ou clique diretamente aqui.

 

▶ Autorização para Exercício de Atividade do Grupo III, não Admitida para Via Específica: Solicitação de análise para autorização do exercício de atividades do Grupo III em vias preferencialmente residenciais pelo Compur, conforme o parágrafo 2º do artigo 83 da Lei nº 11.181/2019. A aprovação da solicitação depende de um parecer favorável da Suplan, que poderá estabelecer medidas mitigadoras e contrapartidas para os impactos gerados pela atividade. Esse instrumento é destinado a empresas que buscam o direito de se instalar, expandir ou regularizar suas atividades mediante comprovação de que não produzem repercussões negativas significativas que impediriam sua presença em vias onde, pela regra geral, o Grupo III não seria permitido. Vale destacar que o instrumento não é aplicável em Áreas de Diretrizes Especiais (ADEs) com permissividade limitada a atividades econômicas específicas. Para mais informações, acesse o endereço. servicos.pbh.gov.br, e localize o serviço “Autorização para Exercício de Atividade do Grupo III, não Admitida para Via Específica” ou clique diretamente aqui.

 

COMPUR - Legislação

Legislação

 

Deliberação Normativa DN/COMPUR 01/2023 - Altera o Regimento Interno do COMPUR

Deliberação Normativa DN/COMPUR 01/2020 - Altera o Regimento Interno do COMPUR

Regimento Interno COMPUR

Decreto 18381/2023 - Dispõe sobre normas gerais de funcionamento para os colegiados instituídos no âmbito do Poder Executivo e que possuam em sua composição instâncias de participação social.

Portaria 029/2022 - Dispõe sobre as reuniões do COMPUR que serão realizadas no modelo de videoconferência.

Decreto 17.938/2022 - Altera o Decreto nº 16.750, de 17 de outubro de 2017, que regulamenta a composição do Conselho Municipal de Política Urbana – Compur

Lei Nº 11.181/2019 - Aprova o Plano Diretor do Município de Belo Horizonte e dá outras providências.

Decreto 16750/2017 - Regulamenta a composição do Conselho Municipal de Política Urbana - Compur

Compilado de publicações no DOM - COMPUR de 1996 a 2018

 

COMPUR - Deliberações Normativas DN's

2025

Deliberação Normativa DN/COMPUR 02/25Aprova a Minuta do Regimento Interno da 6ª Conferência Municipal da Cidade de Belo Horizonte.

30/04/25

Vigente

Deliberação Normativa DN/COMPUR 01/25Convoca a Etapa Preparatória Municipal da 6ª Conferência Nacional das Cidades.
Revoga a DN/COMPUR 01/2024

26/02/25

Vigente

2024

Deliberação Normativa DN/COMPUR 02/24Dispõe sobre empreendimentos e intervenções urbanísticas, em modalidades de parcelamentos vinculados, sujeitos a licenciamento urbanístico simplificado perante o órgão municipal responsável pela política de planejamento urbano.

07/09/24

Vigente

Deliberação Normativa DN/COMPUR 01/24Convoca a Etapa Preparatória Municipal da 6ª Conferência Nacional das Cidades.
Revogada pela DN/COMPUR 01/2025

15/05/24

Revogada

2023

Deliberação Normativa DN/COMPUR 01/23Altera o Regimento Interno do Conselho Municipal de Política Urbana.

07/11/23

Vigente

2021

Deliberação Normativa DN/COMPUR 02/21Dispõe sobre a aplicação do art. 4º da Lei nº 9.074/05 e dá outras providências.
Revoga a DN/COMPUR 01/2014

30/03/21

Vigente

Deliberação Normativa DN/COMPUR 01/21Dispõe sobre as diretrizes gerais para as áreas de centralidades, indica prioridades para destinação dos recursos vinculados ao Fundo de Desenvolvimento Urbano das Centralidades - FC e dá outras providências.

13/02/21

Vigente

2020

Deliberação Normativa DN/COMPUR 01/20Altera o Regimento Interno do Conselho Municipal de Política Urbana - Compur, de forma a compatibilizá-lo ao disposto na Lei nº 11.181/2019.

28/07/20

Vigente

2019

Deliberação Normativa DN/COMPUR 06/19Estabelece regras para a disponibilização de vagas de estacionamento em vias com restrição ao tráfego de veículos.

05/12/19

Vigente

Deliberação Normativa DN/COMPUR 05/19Dispõe sobre a simplificação dos procedimentos de análise de empreendimentos de baixa repercussão negativa enquadrados como casas de shows e espetáculos, discotecas e danceterias.

10/12/19

Vigente

Deliberação Normativa DN/COMPUR 04/19Altera a Deliberação Normativa DN/COMPUR 04/2012.
Revogada pela Lei Nº 11.181/2019 - Art. 408,IV

05/04/19

Revogada

Deliberação Normativa DN/COMPUR 03/19Altera a Deliberação Normativa DN/COMPUR 01/2014. Lei nº 11.013 que revoga a Lei nº 6.648/94, que dispõe sobre a concessão de títulos declaratórios de utilidade pública.
Perdeu objeto uma vez que visava alterar dispositivos da DN/COMPUR 01/14, que foi integralmente revogada.

14/03/19

Perdeu Objeto

Deliberação Normativa DN/COMPUR 02/19Disciplina o uso misto na ADE Residencial Central.
Revogada pela Lei Nº 11.181/2019 - Art. 408,IV

09/03/19

Revogada

Deliberação Normativa DN/COMPUR 01/19Altera a Deliberação Normativa DN/COMPUR 02/2013. Suprime o Art. 3º da ementa da DN 02/2013

05/02/19

Vigente

Conferência Municipal de Política Urbana

Em 1996, a Lei do Plano Diretor criou o Conselho Municipal de Política Urbana (COMPUR) e estabeleceu que a Conferência Municipal de Política Urbana será convocada por ele a cada quatro anos, com os seguintes objetivos:
- avaliar a condução e os impactos da implementação das normas contidas na Lei do Plano Diretor e na Lei de Parcelamento, Ocupação e Uso do Solo;
- sugerir alteração, a ser aprovada por lei, das diretrizes estabelecidas nessas leis;
- sugerir alteração no cronograma de investimentos prioritários em obras.


A Conferência Municipal de Política Urbana deve ser amplamente convocada e dela poderão participar, debatendo e votando, representantes do Executivo, de órgãos técnicos, da Câmara Municipal e de entidades culturais, comunitárias, religiosas, empresariais e sociais.

Clique aqui e acesse informações referentes às Conferências Municipais de Política Urbana de Belo Horizonte

 

 

COMPUR ON-LINE

 

REUNIÕES DO COMPUR POR VIDEOCONFERÊNCIA

As Reuniões Ordinárias do Compur estão acontecendo por meio de videoconferência e, através desta ferramenta, obtivemos uma ampliação da efetiva participação da sociedade civil nas reuniões do Conselho Municipal de Política Urbana e a redução da necessidade de deslocamento dos participantes. Os procedimentos para a realização das reuniões por meio de vídeo conferências foram estabelecidos através da Portaria SMPU nº 029/2022.

 

▶ Acesse a página Compur On-line para acessar todas as informações referentes às reuniões virtuais. Clique aqui.

 

▶ Para suporte e dúvidas, entre em contato conosco através do e-mail: compur@pbh.gov.br

 

Cartilhas com orientações para as Reuniões do Compur Online
Regras da ReuniãoInscriçãoFórum de Debate
Participação pelo computadorParticipação pelo celular ou tabletMaterial para consulta
 

A Gerência Executiva do COMPUR localiza-se na Av. Álvares Cabral, nº 217 / 14º andar, Centro.

Contatos podem ser estabelecidos pelo email: compur@pbh.gov.br


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