Toda entidade ou organização que execute algum serviço, programa, projeto e/ou benefícios socioassistenciais, sendo esta sua atividade preponderante ou não, deverá providenciar sua respectiva inscrição junto ao Conselho Municipal de Assistência Social. Segundo o Art. 5, caput, da Resolução CNAS nº 14/2014. “A inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social e/ou dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social é a autorização de funcionamento no âmbito da Política Nacional de Assistência Social.
Portanto, qualquer entidade ou organização que esteja executando serviços, programas, projetos e/ou benefícios assistenciais sem a devida inscrição, encontra-se em situação irregular de funcionamento, estando sujeita as sanções legais previstas, conforme a Resolução CMAS-BH nº 32/2016.
- Critérios de Inscrições
Os critérios para a inscrição das entidades ou organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais são, cumulativamente:
I - ser pessoa jurídica de direito privado, devidamente constituída;
II - prever em seu estatuto social que aplica suas rendas, seus recursos e eventual resultado integralmente no território nacional e na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais;
III - executar ações de caráter continuado, permanente e planejado;
IV - assegurar que os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais sejam ofertados na perspectiva da autonomia e garantia de direitos dos usuários da Política de Assistência Social;
V - garantir a gratuidade e a universalidade em todos os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;
VI - garantir a existência de processos participativos dos usuários na busca do cumprimento da efetividade na execução de seus serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.
Para a inscrição das entidades ou organizações que atuam exclusivamente ou preponderantemente na área da assistência social, Resolução CMAS-BH nº 32/2016
1) Requerimento de inscrição conforme modelo I anexo, assinado pelo representante legal ou por procurador legal;
2) cópia da Ata de Eleição e Posse da atual diretoria da entidade registrada no cartório;
3) cópia do documento de identidade e do comprovante de endereço atualizado do presidente da entidade ou do procurador e respectiva procuração registrada no cartório;
4) cópia do documento de identidade e do comprovante de endereço atualizado do representante legal da entidade ou do procurador e respectiva procuração registrada no cartório;
5) cópia do Estatuto Social vigente e suas alterações, devidamente registrado no cartório;
6) comprovante atualizado de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
7) declaração contendo o rol de filiais da instituição, se houver, devidamente assinada pelo representante legal da entidade ou procurador e por técnico inscrito no Conselho Regional de Contabilidade - CRC/MG;
8) plano de ação anual, datado e assinado pelo representante legal ou procurador e pelo responsável técnico que o elaborou;
9) relatório de atividades do ano anterior datado e assinado pelo representante legal ou procurador e pelo responsável técnico que o elaborou;
ATENÇÃO: Não se aplica a apresentação do relatório de atividades à entidade ou organização de assistência social recém-constituída ou que ainda não está em funcionamento, devendo a mesma apresentar uma declaração, assinada pelo representante legal ou procurador, contendo a informação de que, no ano anterior ao requerimento, não executava ações no âmbito da assistência social.
10) cópia do instrumento jurídico firmado entre a entidade que presta assessoramento e os seus assessorados;
11) cópia do comprovante de endereço atualizado da entidade ou organização de assistência social ou do local de execução das ações socioassistenciais;
12) Para subsidiar a análise da área de preponderância, a entidade ou organização de assistência social deverá protocolar a Declaração de Responsabilidade das Informações contida no anexo VI, assinada pelo representante legal ou procurador;
13) Alvará de Localização e Funcionamento ou sua dispensa;
14) Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros ou sua dispensa;
15) Alvará Sanitário ou sua dispensa.
Para a Inscrição de entidades ou organizações que atuam exclusivamente ou preponderantemente na área da assistência social em mais de um município e que a sede está localizada fora do Município de Belo Horizonte, Resolução CMAS-BH n° 32/2016
1) Deverão protocolar requerimento de inscrição conforme modelo II anexo, assinado pelo representante legal ou por procurador legal;
2) cópia do comprovante de inscrição no Conselho de sua sede ou onde desenvolva o maior número de atividades;
3) cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria registrada no cartório;
4) cópia do documento de identidade do representante legal ou do procurador legal;
5) relatório de atividades do ano anterior;
ATENÇÃO: Não se aplica a apresentação do relatório de atividades à entidade ou organização de assistência social recém-constituída ou que ainda não está em funcionamento, devendo a mesma apresentar uma declaração, assinada pelo representante legal ou procurador, contendo a informação de que, no ano anterior ao requerimento, não executava ações no âmbito da assistência social.
6) plano de ação do ano corrente;
7) Alvará de Localização e Funcionamento ou sua dispensa;
8) Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros ou sua dispensa;
9) Alvará Sanitário ou sua dispensa.
Para inscrição de entidades ou organizações que não tenham atuação preponderante na área da assistência social, mas que também atuam nessa área
1) Deverão protocolar requerimento de inscrição conforme modelo III anexo, assinado pelo representante legal ou por procurador legal, acompanhado dos documentos descritos no tópico acima “Para a inscrição das entidades ou organizações que atuam exclusivamente ou preponderantemente na área da assistência social, Resolução CMAS-BH n° 32/2016”.
O PROCESSO DE INSCRIÇÃO INICIAL:
O requerimento de inscrição da entidade ou organização de assistência social, dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais só será recebido pelo CMAS-BH mediante apresentação de toda a documentação exigida. Caso a documentação apresentada esteja incompleta, indevida ou ilegível, a mesma será imediatamente devolvida ao requerente a fim de providenciar sua complementação ou correção no prazo de 5 (cinco) dias úteis conforme art. 16 da Resolução CMAS-BH nº 32/2016.
O prazo para apreciação do processo de inscrição é de até 90 (noventa) dias, contados a partir da data do recebimento da documentação completa, devida e legível ou caso sejam necessárias informações e documentação complementar para análise. Inicia-se o prazo a partir do recebimento da documentação completa, devida e legível inclusive Plano de Ação que necessitou de revisão, ressalvados os casos em que foram aplicados o plano de providências, onde o prazo poderá ser diferente. O prazo poderá ser prorrogado por mais 60 dias diante da complexidade do processo de inscrição da entidade.
IMPORTANTE: O Estatuto Social apresentando pela entidade ou organização deverá contemplar as disposições legais do Código Civil 2002 e Resolução CMAS-BH nº 32/2016, art. 8º, II. Não obstante, deverão ser observadas, para fins de deferimento do pleito pretendido pela entidade ou organização, as disposições contidas em legislações que se destinem à regulamentação do Sistema Único de Assistência Social.Outras informações: Para saber mais sobre o processo de inscrição e obter outras informações tais como: quais entidades ou organizações, serviços, programas e projetos socioassistenciais deverão ser inscritos junto ao Conselho Municipal de Assistência Social; quais são as obrigações legais de uma entidade ou organização inscrita no CMAS. Entre outras acesse as resoluções relacionadas à inscrição.
MANUTENÇÃO DA INSCRIÇÃO:
O deferimento do pedido de inscrição vincula a entidade ou organização às responsabilidades legais previstas, tais como: atualizar as informações oferecidas; comunicar eventuais alterações de representações legais, constitutivas ou estatutárias; apresentar anualmente, até 30 de abril, no CMAS-BH plano de ação do ano corrente e relatório de atividades referente ao ano anterior, conforme disposto na Resolução CMAS-BH nº 32/2016; entre outras.
- Plano de Ação e Relatório de Atividades
Modelo Plano de Ação 2026 - Programas
Modelo Plano de Ação 2026 - Serviços
Modelo Plano de Ação 2026 - ADGD
Modelo de Relatório de Atividades
Orientações para Preenchimento do Plano de Ação de Assessoramento E/Ou Defesa e Garantia de Direitos
Roteiro de Metodologia - Defesa e Garantia de Direitos
Roteiro de Metodologia- Assessoramento
ORIENTAÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO PLANO DE AÇÃO DE PROGRAMAS SOCIOASSISTENCIAIS - PROGRAMA DE HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO SOCIAL
ORIENTAÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO PLANO DE AÇÃO DE SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS - SCFV
ORIENTAÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO PLANO DE AÇÃO DE SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS - SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL
ORIENTAÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO PLANO DE AÇÃO DE PROGRAMAS SOCIOASSISTENCIAIS - PROGRAMA DE INCLUSÃO PRODUTIVA - Fluxos dos processos de Inscrição e Acompanhamento
PROCEDIMENTOS DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO E ACOMPANHAMENTO
→ Acesse as informações também pelo link: Fluxograma dos processos de inscrição e acompanhamento

1. OFICINA INSCRIÇÃO INICIAL

2. INSCRIÇÃO INICIAL




Acesse os links:
3. INSERÇÃO DE OFERTA



4. ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO



Acesse os links:
5. ACOMPANHAMENTO




6. PLANO DE PROVIDÊNCIA



- Documentos para Inscrição
Requerimento de Inscrição
Declaração de Responsabilidade das Informações
Relação de documentos Inscrição
Modelo de Plano de Ação
Modelo de Relatório de Atividades
ATENÇÃO! Somente encaminhe os documentos depois de participar da OFICINA DE INSCRIÇÃO INICIAL, caso não tenha participado mande um e-mail para cmasbh@pbh.gov.br ou ligue para os telefones 3277-5688/5686 para solicitar a participação.
- Resoluções relacionadas à inscrição
Resolução CNAS n° 182/2025 - Assessoramento defesa e garantia de direitos.
Resolução CMAS-BH nº 32/2016 - Parâmetros para a inscrição, acompanhamento e fiscalização de entidades
Resolução CNAS nº 14/2014
Orientação MDS-CNAS nº 14/2014
Tipificacao Nacional de Serviços Socioassistenciais
Resolução CMAS-BH nº 23/2016
Resolução CNAS n° 34/2011 - Define a Habilitação e Reabilitação da pessoa com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária no campo da assistência social e estabelece seus requisitos
Nota Técnica MDS nº 10/2018 - Assessoramento e defesa e garantia de direitos
Resolução CNAS nº 33/2011 - Promoção da Integração ao Mercado de Trabalho
Resolução CMAS nº 29/2017 - Benefícios
Orientações Técnicas sobre Benefício Eventuais no SUAS - MDS 2018
Perguntas Frequentes - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) - MDS 2022
NOB-RH/SUAS - Anotada e comentada - MDS 2011
Resolução CNAS nº 17/2011 - Reconhece as categorias profissionais de nível superior para atender as especificidades dos serviços socioassistenciais
Resolução CMAS-BH n° 30/2017 - População de Rua
Manual do Usuário - AAS - Pessoa Jurídica
Cartilha PAIF SCFV
Cartilha Licenciamento Empresas Bombeiros
Caderno de Orientações Técnicas - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) para crianças de 0 a 6 anos - MDS 2021
Resolução conjunta CEAS/CEDCA nº 01/2021 - Diretrizes para o funcionamento dos serviços de acolhimento familiar e institucional para crianças e adolescentes no Estado de Minas Gerais- Lista de Entidades Inscritas no CMAS-BH
Clique aqui para acesso a Lista de Entidades Inscritas - atualizado em 02 de junho de 2026- Perguntas frequentes sobre as inscrições de entidades no CMAS-BH
Em construção.