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Conselho Municipal do Idoso

O Conselho Municipal do Idoso de Belo Horizonte – CMI-BH, órgão colegiado de caráter permanente, paritário e deliberativo, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos – SMASDH, que tem por finalidade elaborar as diretrizes para a formulação e a implementação da Política Municipal do Idoso, observadas as linhas de ação e as diretrizes estabelecidas nas legislações federal, estadual e municipal disciplinadoras da matéria, bem como acompanhar, avaliar e fiscalizar a sua execução.

 

👆 Diagnóstico sobre o envelhecimento da população do município de Belo Horizonte | Novembro 2020

 

 

ELEIÇÃO CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA - CMI

 

O Conselho Municipal do Idoso de Belo Horizonte - CMI/BH no exercício de suas atribuições legais e com base na Lei Federal nº 10.741 - Estatuto do Idoso, de 1º de outubro de 2003, na Lei Municipal nº 10.364, de 29 de dezembro de 2011 e na Plenária Ordinária do CMI/BH de 11 de junho de 2025, torna público o Edital que disciplina o Processo Eleitoral para Conselheiros do CMI/BH, doravante denominado Processo Eleitoral, para o mandato compreendido entre agosto de 2025 a agosto de 2028.

 

ACESSE AQUI O EDITAL

 

A inscrição da candidatura será realizada pela pessoa idosa interessada por meio de formulário próprio, que deverá ser preenchido:

I - manualmente, e entregue na sede do CMI (Av. Afonso Pena, 342 - Sobreloja), no horário de 9h às 16h, dentro do prazo previsto no Cronograma - Anexo I - para deferimento da candidatura;

II - de forma virtual, por meio de link disponibilizado no site do CMI, dentro do prazo previsto no Cronograma - Anexo I - para deferimento da candidatura.

 

ANEXO I
CRONOGRAMA
REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS
AÇÃO 
DATA
Encaminhamento de ofício

 

De 30 de junho a 10 de julho de 2025

 

Recebimento de indicações

 

Até 25 de julho de 2025

 

Publicação das Indicações

 

Até 29 de agosto de 2025

 

Posse dos Conselheiros 

 

29 de agosto de 2025

 

Publicação da ata da Posse 

 

02 a 08 de setembro de 2025

 

REPRESENTANTES DA POPULAÇÃO IDOSA
AÇÃO 
DATA

 

Envio das inscrições 

 

De 30 de junho a 09 de julho de 2025

 

Resultado das Inscrições

 

até 11 de julho de 2025

 

Recursos

 

14 e 15 de julho de 2025

 

Resultados dos Recursos

 

Até 19 de julho de 2025

 

Publicação das Inscrições

 

Até 19 de julho de 2025

Eleição

 

De 21 a 28 de julho de 2025

 

Resultados das Eleições e Publicação

 

 

31 de julho a 02 de agosto de 2025

 

Recursos

 

04 e 05 de agosto de 2025

 

Resultados dos Recursos

 

08 de agosto de 2025

 

 

Publicação do Resultado Final das Eleições

 

Até 09 de agosto de 2025

 

Posse dos Conselheiros

 

29 de agosto de 2025

 

Publicação da ata da Posse 

 

02 a 08 de setembro de 2025

REPRESENTANTES DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL E INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR
AÇÃO 
DATA

 

Envio das inscrições 

 

De 30 de junho a 07 de julho de 2025

 

Resultado das Inscrições

Até 09 de julho de 2025

 

Recursos

10 e 11 de julho de 2025

 

Resultados dos Recursos

 

Até 19 de julho de 2025

 

Publicação das Inscrições

 

Até 19 de julho de 2025

 

Realização da Assembleia Geral para eleição

 

23 de julho de 2025

 

Resultados das Eleições

 

25 de julho de 2025

 

Recursos

 

28 e 29 de julho de 2025

 

Resultados dos Recursos

 

01 de agosto de 2025

 

Publicação do Resultado das Eleições

 

Até 09 de agosto de 2025

 

Posse dos Conselheiros

 

29 de agosto de 2025

 

Publicação da ata da Posse 

 

02 a 08 de setembro de 2025

 

 

Órgãos de Defesa da População Idosa em Belo Horizonte

ÓRGÃO

ENDEREÇO

TELEFONES

E-mail

Conselho Estadual do Idoso

Av. Amazonas, 558,
5º andar, Centro

(31) 3270-3614
(31) 3270-3216
(31) 98480-4807
(31) 98119-2315

http://conselhos.social.mg.gov.br/cei

Conselho Municipal do Idoso

Av. Afonso Pena 342, Sobreloja, Centro

(31) 98101-0995

(031) 3277-9865


 


cmi.bh@pbh.gov.br

Defensoria Pública

Rua Guajajaras, 1707
Barro Preto

(31) 3526-5000

(31) 98455-5243


 

Deve-se enviar mensagem pelo whatsapp (98455.5243) com a solicitação da demanda. A defensoria encaminhará resposta pelo whatsapp.


https://defensoria.mg.def.br


Delegacia Especializada de Proteção ao Idoso e à Pessoa com Deficiência

Avenida Barbacena, 288

Barro Preto


 


(31) 3330-5754
(31) 3330-5755

http://www.policiacivil.mg.gov.br


deadi@policiacivil.mg.gov.br


Juizado Especial Criminal

Via Expressa, 3250,
Coração Eucarístico

(31) 3419-2300

Funcionando apenas com distribuição e protocolos.

Promotoria de Justiça de Defesa da Pessoa Com Deficiência e do Idoso do Ministério Público MG

Rua Timbiras, 2928,
7º andar, Barro Preto

(31) 3295-2045
(31) 3935-3935
(31) 3295-1765

 pj.idoso@mpmg.mp.br

Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania - Diretoria de Políticas para a Pessoa Idosa - DPEI

Av. Afonso Pena, 342, Sobreloja, Centro

(31) 3277-4460
(31) 3277-4383
(31) 98866-1167

dpei@pbh.gov.br

Secretaria Municipal de Saúde - Saúde do Idoso


 


Av. Afonso Pena, 2336
Funcionários

(31) 3277-7733
 

Disque 181

 
Denúncia UnificadaFuncionando normalmente

Disque 100

 
O Disque 100 recebe, analisa e encaminha denúncias de violações de direitos humanos. As manifestações podem ser feitas de maneira anônima.
Funciona diariamente, 24 horas, por dia, incluindo sábados, domingos e feriados

Disque 197

Polícia Civil
 
Funcionando normalmente

Ouvidoria Geral do Município

ouvidoriageral.pbh.gov.br
 
ouvidoriageral.pbh.gov.br
Legislação

• Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) - Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, estipula o Benefício de Prestação Continuada (BPC) para quem tem mais de 65 anos ou para pessoas com deficiência. 

• Constituição Federal Brasileira (1988)

•  Política Nacional do Idoso - PNI - Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994 e regulamentada pelo Decreto nº 1948, de 3 de julho de 1996.

• Portaria interministerial nº 5.153 de 7 de abril de 1999 MS/MPAS - Institui o Programa Nacional de Cuidador de Idosos, visando à capacitação de recursos humanos nas diferentes modalidades de cuidadores: domiciliar (familiar e não-familiar) e institucional.

• Política Nacional do Idoso – PNI, tem como objetivo assegurar os direitos sociais do idoso - pessoa maior de 60 anos, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.

• Estatuto do Idoso – Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - regula os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. Define as diretrizes básicas que fundamentam e norteiam as ações de proteção e de proteção da qualidade de vida para o idoso.

• Portaria interministerial nº 5.153 de 7 de abril de 1999 MS/MPAS - Institui o Programa Nacional de Cuidador de Idosos, visando à capacitação de recursos humanos nas diferentes modalidade de cuidadores: domiciliar (familiar e não-familiar) e institucional. 

• Política Municipal do Idoso – Lei 7.930, de 30 de dezembro de 1999.

• A Política Municipal do Idoso tem por objetivo gerar condições para a proteção e a promoção da autonomia, da integração e da participação efetiva do idoso na sociedade. 

Decreto nº 4.227, de 13 de maio de 2002, cria o Conselho Nacional dos Direitos do Idoso (CNDI), com atribuição de zelar pela efetivação da aplicação dos princípios e diretrizes estabelecidos na Política Nacional do Idoso.

• Portaria nº 2.528, de 19 de outubro de 2006 - Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa 

Lei nº 10.532, de 03 de setembro de 2012  - institui o Programa Social Centro Dia do Idoso no município de Belo Horizonte - MG. 

Lei nº 11.094, de 14 de dezembro de 2017 - institui o Programa de Vacinação Domiciliar para Idosos Restrito ao Domicílio de BH/MG.


 

Contato: 

Av. Afonso Pena, 342, sobreloja, Centro.

Secretária executiva: Ana Carolina Freitas Amariz de Paula
Telefone: (31) 3277.9865
E-mail: cmi.bh@pbh.gov.br 
Presidente:  Eliane Pires Agostinho

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