O Conselho Municipal do Idoso de Belo Horizonte – CMI-BH, órgão colegiado de caráter permanente, paritário e deliberativo, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos – SMASDH, que tem por finalidade elaborar as diretrizes para a formulação e a implementação da Política Municipal do Idoso, observadas as linhas de ação e as diretrizes estabelecidas nas legislações federal, estadual e municipal disciplinadoras da matéria, bem como acompanhar, avaliar e fiscalizar a sua execução.
👆 Diagnóstico sobre o envelhecimento da população do município de Belo Horizonte | Novembro 2020
ELEIÇÃO CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA - CMI
O Conselho Municipal do Idoso de Belo Horizonte - CMI/BH no exercício de suas atribuições legais e com base na Lei Federal nº 10.741 - Estatuto do Idoso, de 1º de outubro de 2003, na Lei Municipal nº 10.364, de 29 de dezembro de 2011 e na Plenária Ordinária do CMI/BH de 11 de junho de 2025, torna público o Edital que disciplina o Processo Eleitoral para Conselheiros do CMI/BH, doravante denominado Processo Eleitoral, para o mandato compreendido entre agosto de 2025 a agosto de 2028.
A inscrição da candidatura será realizada pela pessoa idosa interessada por meio de formulário próprio, que deverá ser preenchido:
I - manualmente, e entregue na sede do CMI (Av. Afonso Pena, 342 - Sobreloja), no horário de 9h às 16h, dentro do prazo previsto no Cronograma - Anexo I - para deferimento da candidatura;
II - de forma virtual, por meio de link disponibilizado no site do CMI, dentro do prazo previsto no Cronograma - Anexo I - para deferimento da candidatura.
ANEXO ICRONOGRAMA | |
REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS | |
AÇÃO | DATA |
Encaminhamento de ofício |
De 30 de junho a 10 de julho de 2025 |
Recebimento de indicações |
Até 25 de julho de 2025 |
Publicação das Indicações |
Até 29 de agosto de 2025 |
Posse dos Conselheiros |
29 de agosto de 2025
|
Publicação da ata da Posse |
02 a 08 de setembro de 2025
|
REPRESENTANTES DA POPULAÇÃO IDOSA | |
AÇÃO | DATA |
Envio das inscrições |
De 30 de junho a 09 de julho de 2025 |
Resultado das Inscrições |
até 11 de julho de 2025 |
Recursos |
14 e 15 de julho de 2025 |
Resultados dos Recursos |
Até 19 de julho de 2025 |
Publicação das Inscrições |
Até 19 de julho de 2025 |
Eleição |
De 21 a 28 de julho de 2025 |
Resultados das Eleições e Publicação
|
31 de julho a 02 de agosto de 2025 |
Recursos |
04 e 05 de agosto de 2025 |
Resultados dos Recursos |
08 de agosto de 2025
|
Publicação do Resultado Final das Eleições |
Até 09 de agosto de 2025 |
Posse dos Conselheiros |
29 de agosto de 2025 |
Publicação da ata da Posse |
02 a 08 de setembro de 2025 |
REPRESENTANTES DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL E INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR | |
AÇÃO | DATA |
Envio das inscrições |
De 30 de junho a 07 de julho de 2025 |
Resultado das Inscrições | Até 09 de julho de 2025 |
Recursos | 10 e 11 de julho de 2025 |
Resultados dos Recursos |
Até 19 de julho de 2025 |
Publicação das Inscrições |
Até 19 de julho de 2025 |
Realização da Assembleia Geral para eleição |
23 de julho de 2025 |
Resultados das Eleições |
25 de julho de 2025 |
Recursos |
28 e 29 de julho de 2025 |
Resultados dos Recursos |
01 de agosto de 2025 |
Publicação do Resultado das Eleições |
Até 09 de agosto de 2025 |
Posse dos Conselheiros |
29 de agosto de 2025 |
Publicação da ata da Posse |
02 a 08 de setembro de 2025 |
- Órgãos de Defesa da População Idosa em Belo Horizonte
ÓRGÃO
ENDEREÇO
TELEFONES
E-mail
Conselho Estadual do Idoso
Av. Amazonas, 558,
5º andar, Centro
(31) 3270-3614
(31) 3270-3216
(31) 98480-4807
(31) 98119-2315
http://conselhos.social.mg.gov.br/cei
Conselho Municipal do Idoso
Av. Afonso Pena 342, Sobreloja, Centro(31) 98101-0995
(031) 3277-9865
cmi.bh@pbh.gov.br
Defensoria Pública
Rua Guajajaras, 1707
Barro Preto(31) 3526-5000
(31) 98455-5243
Deve-se enviar mensagem pelo whatsapp (98455.5243) com a solicitação da demanda. A defensoria encaminhará resposta pelo whatsapp.
https://defensoria.mg.def.br
Delegacia Especializada de Proteção ao Idoso e à Pessoa com DeficiênciaAvenida Barbacena, 288
Barro Preto
(31) 3330-5754
(31) 3330-5755http://www.policiacivil.mg.gov.br
deadi@policiacivil.mg.gov.br
Juizado Especial Criminal
Via Expressa, 3250,
Coração Eucarístico
(31) 3419-2300
Funcionando apenas com distribuição e protocolos.
Promotoria de Justiça de Defesa da Pessoa Com Deficiência e do Idoso do Ministério Público MG
Rua Timbiras, 2928,
7º andar, Barro Preto
(31) 3295-2045
(31) 3935-3935
(31) 3295-1765
pj.idoso@mpmg.mp.br
Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania - Diretoria de Políticas para a Pessoa Idosa - DPEI
Av. Afonso Pena, 342, Sobreloja, Centro
(31) 3277-4460
(31) 3277-4383
(31) 98866-1167
dpei@pbh.gov.brSecretaria Municipal de Saúde - Saúde do Idoso
Av. Afonso Pena, 2336
Funcionários
(31) 3277-7733
Disque 181
Denúncia Unificada Funcionando normalmente
Disque 100
O Disque 100 recebe, analisa e encaminha denúncias de violações de direitos humanos. As manifestações podem ser feitas de maneira anônima.
Funciona diariamente, 24 horas, por dia, incluindo sábados, domingos e feriados
Disque 197
Polícia Civil
Funcionando normalmente
Ouvidoria Geral do Município
ouvidoriageral.pbh.gov.br
ouvidoriageral.pbh.gov.br- Legislação
• Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) - Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, estipula o Benefício de Prestação Continuada (BPC) para quem tem mais de 65 anos ou para pessoas com deficiência.
• Constituição Federal Brasileira (1988)
• Política Nacional do Idoso - PNI - Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994 e regulamentada pelo Decreto nº 1948, de 3 de julho de 1996.
• Portaria interministerial nº 5.153 de 7 de abril de 1999 MS/MPAS - Institui o Programa Nacional de Cuidador de Idosos, visando à capacitação de recursos humanos nas diferentes modalidades de cuidadores: domiciliar (familiar e não-familiar) e institucional.
• Política Nacional do Idoso – PNI, tem como objetivo assegurar os direitos sociais do idoso - pessoa maior de 60 anos, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.
• Estatuto do Idoso – Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - regula os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. Define as diretrizes básicas que fundamentam e norteiam as ações de proteção e de proteção da qualidade de vida para o idoso.
• Portaria interministerial nº 5.153 de 7 de abril de 1999 MS/MPAS - Institui o Programa Nacional de Cuidador de Idosos, visando à capacitação de recursos humanos nas diferentes modalidade de cuidadores: domiciliar (familiar e não-familiar) e institucional.
• Política Municipal do Idoso – Lei 7.930, de 30 de dezembro de 1999.
• A Política Municipal do Idoso tem por objetivo gerar condições para a proteção e a promoção da autonomia, da integração e da participação efetiva do idoso na sociedade.
• Decreto nº 4.227, de 13 de maio de 2002, cria o Conselho Nacional dos Direitos do Idoso (CNDI), com atribuição de zelar pela efetivação da aplicação dos princípios e diretrizes estabelecidos na Política Nacional do Idoso.
• Portaria nº 2.528, de 19 de outubro de 2006 - Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa
• Lei nº 10.532, de 03 de setembro de 2012 - institui o Programa Social Centro Dia do Idoso no município de Belo Horizonte - MG.
• Lei nº 11.094, de 14 de dezembro de 2017 - institui o Programa de Vacinação Domiciliar para Idosos Restrito ao Domicílio de BH/MG.
Contato:
Av. Afonso Pena, 342, sobreloja, Centro.
Secretária executiva: Ana Carolina Freitas Amariz de Paula
Telefone: (31) 3277.9865
E-mail: cmi.bh@pbh.gov.br
Presidente: Eliane Pires Agostinho