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Fundo Municipal do Idoso

criado em - atualizado em

O Fundo Municipal do Idoso - FUMID foi criado pela Lei nº 8.288, de 28 de dezembro de 2001, com o objetivo de captar recursos para financiamento de programas, projetos e ações que visem a promoção, a inserção e o desenvolvimento da cidadania dos idosos nos termos da Política Municipal do Idoso.

 

O FUMID/BH integra o orçamento público do Município de Belo Horizonte e constitui unidade orçamentária própria. Os recursos captados são considerados públicos e estão sujeitos às regras e aos princípios que norteiam a aplicação dos recursos públicos.

 

Os responsáveis pelo Fundo Municipal do Idoso são o Conselho  Municipal do Idoso de Belo Horizonte, no que diz respeito às escolhas de utilização e direcionamento por meio da sua dinâmica coletiva e seus conselheiros de direito, e a Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos - SMASDH, à qual o FUMID está vinculado administrativamente.  Cabe à SMASDH a contabilidade do FUMID, a escrituração de livros, a ordenação de despesas e as prestações de contas na forma estabelecida pelas normativas legais.

 

As fontes de receitas do FUMID/BH podem ser as seguintes: recursos ordinários consignados na lei orçamentária, doações, auxílios, subvenções, contribuições, transferências e participações em acordos e convênios firmados entre ou com entidades municipais, estaduais, federais e internacionais, o resultado de aplicações no mercado financeiro, observada a legislação pertinente, destinações de receitas dedutíveis do Imposto de Renda IR, com incentivos fiscais, nos termos do Estatuto do Idoso e demais legislações pertinentes, o saldo dos exercícios anteriores e outros recursos, na forma da lei.

 

Os recursos do FUMID/BH poderão ser aplicados no financiamento total ou parcial de programas, projetos e ações, de forma temporária, voltados para pesquisas, promoção, proteção e cuidado à pessoa idosa, desenvolvidos pelas organizações da sociedade civil  e ou órgãos governamentais. 

 

 

Por que destinar

Destinar os recursos ao Fundo Municipal do Idoso, utilizados na execução de projetos que permeiam as áreas de educação, cidadania, profissionalização, saúde, esporte, lazer e cultura, enfrentamento às violências, pesquisas, dentre outros, é uma forma de participar diretamente de ações de promoção e defesa da pessoa idosa no município.

 

Os recursos do FUMID/BH serão aplicados no financiamento total ou parcial de programas, projetos e ações. Todos ganham com esta participação.

Como destinar

Quem pode destinar?

  • Pessoas físicas: contribuintes que utilizam o modelo completo do Imposto de Renda podem destinar até 6% do imposto devido;
  • Pessoas jurídicas: empresas tributadas pelo lucro real podem destinar até 1% do imposto devido. 

 

 

Passo a passo para destinação – Pessoa Física

  1. Escolher o modelo completo da declaração.
  2. Verificar o valor do imposto devido e acessar a aba “Doações diretamente na declaração”.
  3. Selecionar “Fundo Municipal” e escolher o Fundo Municipal do Idoso de Belo Horizonte.
  4. O sistema gerará um DARF, que deverá ser pago até o prazo final de entrega da declaração. Após a transmissão, basta imprimir o(s) DARF(s).
    • Observação: é gerado um DARF para cada fundo selecionado.
  5. Caso a destinação tenha sido realizada anteriormente (até 31/12 do ano anterior), incluir o recibo na ficha “Doações Efetuadas”.
  6. Para apoiar um projeto específico:
    • Enviar e-mail para cmi.bh@pbh.gov.br e fumid@pbh.gov.br, no prazo de até 30 dias após o pagamento do DARF, contendo:
      • DARF;
      • comprovante de pagamento;
      • nome da organização e do projeto.
    • Os projetos aptos estão disponíveis no Banco de Projetos
       

Passo a passo para destinação direta ao FUMID/BH – Pessoa Física e Pessoa Jurídica

  1. Para destinação direta ao longo do ano (para dedução no IR do ano seguinte)
    • Realizar depósito na conta do Fundo;
    • Enviar e-mail com: comprovante, identificação do destinador (nome, CPF/CNPJ e endereço), organização e projeto.
    • Caso o envio não seja feito pelo próprio destinador, anexar o Formulário de Indicação de Destinação Fiscal assinado. 

Dados bancários do Fundo Municipal do Idoso:

  • CNPJ: 15.596.263/0001-82
  • Banco: 104
  • Agência: 0093
  • Operação: 3703
  • Conta: 000574428099-1 

 

Clique aqui e saiba mais

Vínculo Administrativo | Conta Corrente

O Conselho Municipal do Idoso exerce funções deliberativas, normativas e fiscalizatórias, sendo responsável pelo controle social.

Já a execução orçamentária, financeira e contábil das deliberações do Conselho compete ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos.

 

Vínculo Administrativo: PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE 
CNPJ: 18.715.383/0001-40 (PBH) 
Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos 
Endereço: Av. Afonso Pena, 342, 6º andar, Centro, Belo Horizonte/MG. 
Telefone/Fax: (31) 3277-4887 

Fundo Municipal do Idoso (FUMID/BH
CNPJ: 15.596.263/0001-82
Conta Corrente: Banco 104 - Caixa Econômica Federal 
Agência: 0093 
Conta: 3703.000574428099-1

ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO |  PROPOSTA PPAG

O orçamento do Fundo Municipal do Idoso é composto por um programa, duas ações orçamentárias e seis subações orçamentárias. Uma inovação importante para o PPAG 2022/2025 foi o ajuste no nome do programa, adequando para o termo de igualdade/neutralidade de gênero: Programa de Atendimento à Pessoa Idosa

O PPAG delimita a atuação do Município de forma detalhada, explicitando diretrizes, objetivos, ações, programas e metas a serem atingidas, definindo quantitativamente os recursos necessários à sua implementação. Tem duração de quatro anos, sendo três para o governo atual e um para a próxima gestão.

 

Possui forte correlação com a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA.

 

O Orçamento Temático do Idoso consolida todos os gastos do município com políticas públicas voltadas à população idosa.

O FUMID é uma das fontes desse orçamento, compondo parte dos recursos destinados a  políticas públicas para as pessoas idosas do Município.

O PPAG (Plano Plurianual de Ação Governamental) apresenta, para um período de quatro anos, as diretrizes, objetivos, programas, ações e metas da política pública, além da previsão de recursos necessários.

 

Orçamento do FUMID

 

Mais informações clique aqui.

 

PRESTAÇÃO DE CONTAS

Prestação de Contas 2025

Resolução CMI/BH nº 008/2025 – Parecer do 1º e 2º quadrimestre de 2025
 

BANCO DE PROJETOS

O Banco de Projetos divulga iniciativas aprovadas em edital pelo Conselho Municipal do Idoso de Belo Horizonte, aptas a receber recursos por meio de destinação fiscal.

Nesse espaço, é possível conhecer propostas em fase de captação e escolher para qual(is) projeto(s) direcionar sua destinação.

A regulamentação que dispõe sobre a destinação fiscal ao Fundo Municipal do Idoso de Belo Horizonte é a Resolução CMI/BH Nº 02/2018 e prevê:

Art. 14. Os contribuintes poderão destinar recursos ao FUMID/BH, devidamente comprovados,
sendo esses integralmente deduzidos do imposto de renda, obedecidos os seguintes limites:

I - 1% (um por cento) do imposto sobre a renda devido apurado pelas pessoas jurídicas
tributadas com base no lucro real;
II - 6% (seis por cento) do imposto sobre a renda apurado pelas pessoas físicas na Declaração
de Ajuste Anual, observado as disposições legais vigentes.

Art. 15. As pessoas físicas poderão indicar um ou mais projetos de organizações da sociedade
civil que tenham Certificado para Autorização de Captação de Recursos Financeiros para o
FUMID/BH em vigor.
§ 1º. A indicação deverá ser efetivada pelo destinador mediante protocolo de ofício ou de
mensagem eletrônica (e-mail) ao CMI/BH, no máximo, em até 30 (trinta) dias corridos
contados a partir do primeiro dia útil após a data do depósito em conta bancária do FUMID/BH
ou pagamento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, juntamente com a
cópia física ou digitalizada do comprovante do depósito identificado ou pagamento de DARF,
no caso de destinação efetuada diretamente na Declaração de Ajuste Anual.
§ 2º. Os recursos arrecadados através de depósitos na conta bancária do FUMID/BH, somente
serão considerados para fins de repasse para as organizações da sociedade civil, após sua
efetiva comprovação perante o CMI/BH.
§ 3º. Os recursos arrecadados através de pagamento de DARF – Documento de Arrecadação de
Receitas Federais, somente serão considerados para fins de repasse para as organizações da
sociedade civil, após sua efetiva transferência pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para
a conta bancária do FUMID/BH.

Art. 16. A pessoa jurídica poderá indicar um ou mais projetos de organizações de sociedade
civil que possuam Certificado para Autorização de Captação de Recursos Financeiros para o
FUMID/BH em vigor.
§ 1º. A indicação deverá ser efetivada pelo destinador mediante protocolo de ofício em papel
timbrado ou de mensagem eletrônica (e-mail institucional) ao CMI/BH, no máximo, em até 30
(trinta) dias corridos contados a partir do primeiro dia útil após a data do depósito em conta
bancária do FUMID/BH.
§ 2º. Os recursos arrecadados através de depósitos efetuados na conta bancária do FUMID/BH,
somente serão considerados para fins de repasse para as organizações da sociedade civil, após
sua efetiva comprovação perante o CMI/BH.
§ 3º. Fica facultada à pessoa jurídica a celebração de Termo de Compromisso com o CMI/BH
para fins de destinação de recursos ao FUMID/BH e indicação de projetos de organizações da
sociedade civil selecionado por meio de chamamento público, que possuam Certificado para
Autorização de Captação de Recursos Financeiros para o FUMID/BH em vigor.

Art. 17. O nome do destinador ao FUMID/BH somente poderá ser divulgado mediante sua
autorização expressa, formalizada perante o CMI/BH, respeitado o que dispõe o Código
Tributário Nacional.

Plano de Aplicação de Recursos

Compete ao Conselho Municipal do Idoso (CMI/BH):

  • aprovar a alocação de recursos do FUMID para programas, projetos e ações governamentais e não governamentais;
  • aprovar periodicamente o Plano de Aplicação de Recursos, conforme diretrizes e prioridades definidas. 

O Plano de Aplicação de Recursos do FUMID consiste na programação da distribuição dos recursos para áreas prioritárias, sendo sua execução condicionada à aprovação do Conselho.

Resolução CMI/BH nº 005/2025 – Plano de Aplicação dos Recursos do FUMID para o exercício de 2026
 

 

👆 DESTINE PARTE DO SEU IRRF para ações referentes às Políticas Municipais da Pessoa Idosa e da Criança e do Adolescente (passo a passo).