O Fundo Municipal do Idoso - FUMID foi criado pela Lei nº 8.288, de 28 de dezembro de 2001, com o objetivo de captar recursos para financiamento de programas, projetos e ações que visem a promoção, a inserção e o desenvolvimento da cidadania dos idosos nos termos da Política Municipal do Idoso.
O FUMID/BH integra o orçamento público do Município de Belo Horizonte e constitui unidade orçamentária própria. Os recursos captados são considerados públicos e estão sujeitos às regras e aos princípios que norteiam a aplicação dos recursos públicos.
Os responsáveis pelo Fundo Municipal do Idoso são o Conselho Municipal do Idoso de Belo Horizonte, no que diz respeito às escolhas de utilização e direcionamento por meio da sua dinâmica coletiva e seus conselheiros de direito, e a Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos - SMASDH, à qual o FUMID está vinculado administrativamente. Cabe à SMASDH a contabilidade do FUMID, a escrituração de livros, a ordenação de despesas e as prestações de contas na forma estabelecida pelas normativas legais.
As fontes de receitas do FUMID/BH podem ser as seguintes: recursos ordinários consignados na lei orçamentária, doações, auxílios, subvenções, contribuições, transferências e participações em acordos e convênios firmados entre ou com entidades municipais, estaduais, federais e internacionais, o resultado de aplicações no mercado financeiro, observada a legislação pertinente, destinações de receitas dedutíveis do Imposto de Renda IR, com incentivos fiscais, nos termos do Estatuto do Idoso e demais legislações pertinentes, o saldo dos exercícios anteriores e outros recursos, na forma da lei.
Os recursos do FUMID/BH poderão ser aplicados no financiamento total ou parcial de programas, projetos e ações, de forma temporária, voltados para pesquisas, promoção, proteção e cuidado à pessoa idosa, desenvolvidos pelas organizações da sociedade civil e ou órgãos governamentais.
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- Por que destinar
Destinar os recursos ao Fundo Municipal do Idoso, utilizados na execução de projetos que permeiam as áreas de educação, cidadania, profissionalização, saúde, esporte, lazer e cultura, enfrentamento às violências, pesquisas, dentre outros, é uma forma de participar diretamente de ações de promoção e defesa da pessoa idosa no município.
Os recursos do FUMID/BH serão aplicados no financiamento total ou parcial de programas, projetos e ações. Todos ganham com esta participação.
- Como destinar
Pessoa física
Todos os contribuintes podem destinar para o FUMID/BH até 6% do imposto de renda devido. Para tanto, é preciso que a declaração seja feita no modalidade completa e que a destinação seja realizada no ano-base da Declaração do IR até 31 de dezembro.
Como opção no caso de não contribuição no ano corrente, pode-se destinar X% do imposto de renda na declaração anual de imposto de renda. De forma semelhante só podem destinar contribuintes optantes pela declaração completa e pode ser calculada pelo aplicativo ou site da receita federal em que o próprio sistema emitirá guia de recolhimento para a destinação.
Dessa forma, o valor destinado retornará ao contribuinte quando da restituição do imposto de renda.
Passo a passo para destinar
Para efetuar a destinação ao FUMID/BH, o interessado (pessoa física ou jurídica) deverá:
Efetuar, até o dia 31 de dezembro, transferência ou depósito identificados na conta-corrente do Fundo Municipal do Idoso;
De posse do(s) recibo(s) de depósito ou transferência, o CMI/BH providenciará à entidade que o solicitar, a emissão do recibo de destinação fiscal, no qual constará o número de ordem, nome, CNPJ ou CPF do destinador, data da destinação e valor efetivamente recebido e ano-calendário a que se refere a destinação;
O CMI/BH providenciará para que os dados do destinador constem na Declaração de Benefícios Fiscais - DBF / Receita Federal;
No caso de contribuintes que optarem por destinar quando da declaração de imposto de renda, basta selecionar a opção no sistema, emitir a guia de recolhimento e pagar até o prazo estipulado pela Receita.
Até quanto pode-se destinar ao FUMID/BH
Dentro dos limites de deduções permitidos por lei, acesse o site do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, o Sindicato dispõe de um sistema de cálculo. Outra possibilidade é tomar como referência o Imposto de Renda pago no ano anterior.
Para os contribuintes pessoa física, o sistema de declaração de imposto de renda faz o cálculo do limite de destinação que será restituído.
Esta é uma forma de colaborarmos com organizações que trabalham com a promoção e garantia dos direitos da pessoa idosa. Estas instituições funcionam, em regra, com recursos escassos e necessitam de ajuda para prover melhor qualidade de vida para este público.
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- Vínculo Administrativo | Conta Corrente
Vínculo Administrativo:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE
CNPJ: 18.715.383/0001-40 (PBH)
CNPJ: 15.596.263/0001-82 FUMID (FMI/BH).
Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos
Endereço: Av. Afonso Pena, 342, 6º andar, Centro, Belo Horizonte/MG.
Telefone:/fax: (31) 3277-4887
Conta Corrente:
Banco Caixa Econômica Federal
Agência: 0093
C/C: 006.00071105-1
FUMID – Recurso Próprio
- ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO | PROPOSTA PPAG
O orçamento do Fundo Municipal do Idoso é composto por um programa, duas ações orçamentárias e seis subações orçamentárias. Uma inovação importante para o PPAG 2022/2025 foi o ajuste no nome do programa, adequando para o termo de igualdade/neutralidade de gênero: Programa de Atendimento à Pessoa Idosa
O PPAG delimita a atuação do Município de forma detalhada, explicitando diretrizes, objetivos, ações, programas e metas a serem atingidas, definindo quantitativamente os recursos necessários à sua implementação. Tem duração de quatro anos, sendo três para o governo atual e um para a próxima gestão.
Possui forte correlação com a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA.
Mais informações clique aqui.
- BANCO DE PROJETOS
O Banco de Projetos é uma iniciativa que divulga os projetos do Fundo Municipal do Idoso de
Belo Horizonte, aprovados em Edital pelo Conselho Municipal do Idoso, a receberem recursos
provenientes de destinação fiscal. Nesse espaço você pode conhecer diversas propostas que
estão em fase de captação de recursos financeiros e escolher para qual(is) projetos você
gostaria de direcionar sua destinação.A regulamentação que dispõe sobre a destinação fiscal ao Fundo Municipal do Idoso de Belo Horizonte é a Resolução CMI/BH Nº 02/2018 e prevê:
Art. 14. Os contribuintes poderão destinar recursos ao FUMID/BH, devidamente comprovados,
sendo esses integralmente deduzidos do imposto de renda, obedecidos os seguintes limites:I - 1% (um por cento) do imposto sobre a renda devido apurado pelas pessoas jurídicas
tributadas com base no lucro real;
II - 6% (seis por cento) do imposto sobre a renda apurado pelas pessoas físicas na Declaração
de Ajuste Anual, observado as disposições legais vigentes.Art. 15. As pessoas físicas poderão indicar um ou mais projetos de organizações da sociedade
civil que tenham Certificado para Autorização de Captação de Recursos Financeiros para o
FUMID/BH em vigor.
§ 1º. A indicação deverá ser efetivada pelo destinador mediante protocolo de ofício ou de
mensagem eletrônica (e-mail) ao CMI/BH, no máximo, em até 30 (trinta) dias corridos
contados a partir do primeiro dia útil após a data do depósito em conta bancária do FUMID/BH
ou pagamento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, juntamente com a
cópia física ou digitalizada do comprovante do depósito identificado ou pagamento de DARF,
no caso de destinação efetuada diretamente na Declaração de Ajuste Anual.
§ 2º. Os recursos arrecadados através de depósitos na conta bancária do FUMID/BH, somente
serão considerados para fins de repasse para as organizações da sociedade civil, após sua
efetiva comprovação perante o CMI/BH.
§ 3º. Os recursos arrecadados através de pagamento de DARF – Documento de Arrecadação de
Receitas Federais, somente serão considerados para fins de repasse para as organizações da
sociedade civil, após sua efetiva transferência pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para
a conta bancária do FUMID/BH.Art. 16. A pessoa jurídica poderá indicar um ou mais projetos de organizações de sociedade
civil que possuam Certificado para Autorização de Captação de Recursos Financeiros para o
FUMID/BH em vigor.
§ 1º. A indicação deverá ser efetivada pelo destinador mediante protocolo de ofício em papel
timbrado ou de mensagem eletrônica (e-mail institucional) ao CMI/BH, no máximo, em até 30
(trinta) dias corridos contados a partir do primeiro dia útil após a data do depósito em conta
bancária do FUMID/BH.
§ 2º. Os recursos arrecadados através de depósitos efetuados na conta bancária do FUMID/BH,
somente serão considerados para fins de repasse para as organizações da sociedade civil, após
sua efetiva comprovação perante o CMI/BH.
§ 3º. Fica facultada à pessoa jurídica a celebração de Termo de Compromisso com o CMI/BH
para fins de destinação de recursos ao FUMID/BH e indicação de projetos de organizações da
sociedade civil selecionado por meio de chamamento público, que possuam Certificado para
Autorização de Captação de Recursos Financeiros para o FUMID/BH em vigor.Art. 17. O nome do destinador ao FUMID/BH somente poderá ser divulgado mediante sua
autorização expressa, formalizada perante o CMI/BH, respeitado o que dispõe o Código
Tributário Nacional.