Criado pela Lei Municipal nº 7.099, de 27 de maio de 1996, atualizada pela Lei Municipal nº 10.836, de 29 de julho de 2015 o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS-BH é instância deliberativa colegiada do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, vinculado à estrutura da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos - SMASDH, com caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, que, no exercício de suas atribuições, normatiza, disciplina, acompanha, avalia e fiscaliza a gestão e a execução dos serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social, prestados pela rede socioassistencial.
- Regimento Interno
Resolução CMAS/BH 020/2025
Resolução CMAS-BH nº 020, de 05 de agosto de 2025
- Conselheiros e Conselheiras - Gestão 2025-2027
CONSELHEIROS E CONSELHEIRAS GESTÃO 2025-2027
GOVERNO
NOME
REPRESENTAÇÃO
SITUAÇÃO
Maria Aline Gomes Barboza
Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos
Humanos
TITULAR
Ralise Cássia Macedo
Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos
Humanos
SUPLENTE
Patrícia da Silva Pinto
Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos
Humanos
TITULAR
Taiane Queithe da Silva Faustino
Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos
Humanos
SUPLENTE
Alessandra de Sousa Figueiredo Costa
Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos
Humanos
TITULAR
Danielle Vieira Alves
Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos
Humanos
SUPLENTE
Lívia Ferreira de Araújo Rosa
Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos
Humanos
TITULAR
Alisson Pires Cirilo da Silva
Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos
Humanos
SUPLENTE
Miriam Aparecida Mendes
Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos
Humanos
TITULAR
Eloisa Alves de Sales
Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos
Humanos
SUPLENTE
Daniela Flávia Fonseca Coelho
Secretaria Municipal de Saúde
TITULAR
Juliana do Carmo Reis
Secretaria Municipal de Saúde
SUPLENTE
Ana Raquel Oliveira Freire Âmbar
Secretaria Municipal de Educação
TITULAR
Luciana Vianna Gualberto
Secretaria Municipal de Educação
SUPLENTE
Maurício César de Almeida Daless
Gabinete do Prefeito
TITULAR
Francisco de Assis Maciel
Gabinete do Prefeito
SUPLENTE
Giane Natali de Almeida Alves
Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico, Trabalho e Relações Internacionais
TITULAR
Rosane de Magalhaes Lopes Corgosinho
Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico, Trabalho e Relações Internacionais
SUPLENTE
Karina Pereira dos Santos
Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional
TITULAR
Joyce Andrade Batista
Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional
SUPLENTE
Gabriel Teodoro de Leal Cunha
Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e
Gestão
TITULAR
Valéria Cristina de Paiva Teixeira
Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e
Gestão
SUPLENTE
Ângela Maria de Souza de Oliveira
Diretoria Regional de Assistência Social Barreiro
TITULAR
Cláudia Márcia Gonçalves
Diretoria Regional de Assistência Social Barreiro
SUPLENTE
Mara Rúbia de Sousa Albano Félix
Diretoria Regional de Assistência Social Centro-Sul
TITULAR
Admilson Antunes de Jesus
Diretoria Regional de Assistência Social Centro-Sul
SUPLENTE
Fernanda Pantuso Garcia
Diretoria Regional de Assistência Social Leste
TITULAR
Daniele Aparecida Costa Caldas
Diretoria Regional de Assistência Social Leste
SUPLENTE
Samantha Catarina de Andrade Santos
Fonseca
Diretoria Regional de Assistência Social Nordeste
TITULAR
Patrícia Fabiana Moura
Diretoria Regional de Assistência Social Nordeste
SUPLENTE
Juliana dos Santos Calleia
Diretoria Regional de Assistência Social Noroeste
TITULAR
Emivânia Marques Rodrigues
Diretoria Regional de Assistência Social Noroeste
SUPLENTE
Rafaela da Costa
Diretoria Regional de Assistência Social Norte
TITULAR
Sandro Santos Passos
Diretoria Regional de Assistência Social Norte
SUPLENTE
Maria Angélica Barros Menezes
Diretoria Regional de Assistência Social Oeste
TITULAR
Giseuda Vieira Lima
Diretoria Regional de Assistência Social Oeste
SUPLENTE
Cláudia de Melo Machado de Melo
Diretoria Regional de Assistência Social Pampulha
TITULAR
Leonardo Félix Teixeira
Diretoria Regional de Assistência Social Pampulha
SUPLENTE
Edson Pereira de Sousa
Diretoria Regional de Assistência Social Venda Nova
TITULAR
Angélica Morais de Araújo
Diretoria Regional de Assistência Social Venda Nova
SUPLENTE
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
USUARIOS
Andreia Coelho Moura
CORAS CENTRO-SUL
TITULAR
Roberto Durães
CORAS CENTRO-SUL
SUPLENTE
Edneia Aparecida de Souza
CORAS LESTE
TITULAR
Jacqueline Rodrigues da Cruz
CORAS LESTE
SUPLENTE
Cátia Rosa da Silva
CORAS BARREIRO
TITULAR
Silvânia Catarina Reis
CORAS BARREIRO
SUPLENTE
Eunice dos Santos
CORAS NORDESTE
TITULAR
Waldirene Maciel Barbosa Lopes
CORAS NORDESTE
SUPLENTE
Ariana Paula do Nascimento Silva
CORAS NOROESTE
TITULAR
Dalva Luiz Ramos
CORAS NOROESTE
SUPLENTE
Pedro Henrique Antunes Souza
CORAS NORTE
TITULAR
Maurício Moreira dos Santos
CORAS NORTE
SUPLENTE
Edílson Martins Nascimento
CORAS OESTE
TITULAR
Eliete Jesus dos Santos Vieira
CORAS OESTE
SUPLENTE
Milene Barbosa Ruas
CORAS PAMPULHA
TITULAR
Santa Iris Chagas
CORAS PAMPULHA
SUPLENTE
Lúcia Amorim de Souza
CORAS VENDA NOVA
TITULAR
Raquel Maria da Silva
CORAS VENDA NOVA
SUPLENTE
TRABALHADORES
Noeme Maciel Santana
FORT VN
TITULAR
Sarah Queiroz Abraão Pimentel
FORT L
SUPLENTE
Glauciana de Fátima Neves Perpétuo
SINDIBEL
TITULAR
Samira Maria Clemente Caldeira
CRP-MG
SUPLENTE
Brenda dos Santos
CRESS-MG
TITULAR
Fabiano da Silva Siqueira
FMTSUAS-BH
SUPLENTE
Izabela Emília Garcia de Lacerda
FORT P
TITULAR
SUPLENTE
ENTIDADES
Rosalice Tassar de Almeida
Cidade Ozanan da Sociedade São Vicente de Paula
TITULAR
Maria Cecília Andrade Dias Lobo Martins
Centro de Defesa de Direitos Zilah Spósito
SUPLENTE
Deyriane Souto Rodrigues
Sociedade Bíblica do Brasil
TITULAR
Patrícia Amorim Gonçalves
Associação de Resgate da Dignidade Humana
Providência
SUPLENTE
Jackson Ferreira
Providens Ação Social Arquidiocesana
TITULAR
Luciana Souza Martins da Silva
Centro de Integração Empresa Escola de Minas
Gerais (CIEE/MG)
SUPLENTE
Ane Priscilla Pinho Araújo
Rede Cidadã
TITULAR
Elaine Alves de Souza
Centro Nacional de Aprendizagem Profissional
SUPLENTE
Rodrigo dos Santos França
Associação Profissionalizante do Menor de Belo
Horizonte (ASSPROM)
TITULAR
Ana Christina Lamounier de Sá
Pró-Bem Assessoria e Gestão Criança
SUPLENTE
Soraya Márcia Veiga de Souza
Grupo de Desenvolvimento Comunitário (GDECOM)
TITULAR
SUPLENTE

- Estrutura Organizacional

- Comissões permanentes
Conforme Resolução CMAS-BH nº 020/2025, publicada em 05/08/2025, as Comissões do CMAS-BH tem a seguinte organização:
Subseção I
Das Comissões de Trabalho e suas Competências
Art. 28 - São comissões de trabalho:
I - Comissão de Inscrição, Acompanhamento e Fiscalização da Rede Socioassistencial;
II - Comissão de Financiamento;
III - Comissão de Gestão do Trabalho;
IV - Comissão de Acompanhamento dos Conselhos Regionais de Assistência Social - Coras e Comissões Locais de Assistência Social – Clas;
V - Comissão de Política de Assistência Social;
VI - Comissão de Acompanhamento dos Programas de Transferência de Renda e dos Benefícios Socioassistenciais.
Art. 29 - Compete à Comissão de Inscrição, Acompanhamento e Fiscalização da Rede Socioassistencial:
I - analisar e emitir pareceres sobre as solicitações de inscrição das entidades e organizações de assistência social e de ações socioassistenciais, bem como sobre os planos de trabalho, em conformidade com as resoluções e legislações pertinentes;
II - propor critérios para acompanhamento e fiscalização da rede socioassistencial de execução indireta;
III - realizar o acompanhamento e a fiscalização da rede socioassistencial de execução indireta, bem como de seus planos de trabalho em conformidade com as resoluções e legislações pertinentes;
IV - propor e contribuir com a organização e realização da audiência pública anual do CMAS-BH com as entidades e organizações de assistência social com temas pertinentes ao aprimoramento da oferta e do SUAS-BH;
V – fazer constar a utilização dos recursos públicos, em especial os recursos oriundos de transferências voluntárias, no Relatório de Atividades Anual a ser entregue pelas entidades e organizações de assistência social ao CMAS-BH;
VI - exercer outras atribuições que lhe forem delegadas de acordo com esse Regimento e pertinentes a esta Comissão.
Art. 30 - Compete à Comissão de Financiamento:
I - analisar e emitir parecer acerca da prestação de contas trimestral dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS;
II - analisar e emitir parecer acerca dos relatórios e demonstrativos de prestação de contas oriundos do Estado e da União;
III - analisar e emitir parecer sobre as propostas orçamentárias para o FMAS;
IV - analisar e emitir parecer sobre o planejamento e reprogramação dos recursos do cofinanciamento estadual e federal;
V - discutir e propor parâmetros para o financiamento das ações socioassistenciais custeadas com recursos do FMAS;
VI - subsidiar o CMAS-BH na formulação dos critérios e parâmetros de avaliação e gestão dos recursos, bem como do desempenho, impacto, eficácia e eficiência alcançados pelas ações socioassistenciais financiadas pelo FMAS;
VII - subsidiar o CMAS-BH para proposta de aplicação dos recursos do IGD-PBF e do IGD-SUAS, destinados ao apoio e à assessoria ao CMAS-BH e fiscalizar a destinação de pelo menos 3% dos recursos para o funcionamento do CMAS/BH;
VIII - acompanhar e articular junto aos Conselhos Estadual e Nacional de Assistência Social a garantia do repasse regular e automático dos recursos advindos do cofinanciamento dos governos estadual e federal;
IX - analisar e emitir pareceres sobre Programações de Transferências Voluntárias para o FMAS; e
X - exercer outras atribuições pertinentes a esta Comissão que lhes forem delegadas nos termos desse Regimento.
Art. 31 - Compete à Comissão de Gestão do Trabalho:
I - avaliar e propor estudos de planejamento da força de trabalho necessária para a execução com qualidade das ofertas de proteção socioassistencial, assim como da gestão do SUAS no município, considerando parâmetros quantitativos e qualitativos;
II - subsidiar e qualificar, por intermédio de pareceres e representações, debates relacionados à organização do trabalho institucional do SUAS e ações de valorização e proteção do trabalhador do SUAS;
III - acompanhar a atuação da Mesa Municipal de Gestão do Trabalho e a implementação dos protocolos e demais proposições desta instância;
IV - indicar representante para participar do Núcleo Municipal de Educação Permanente como representante do Conselho Municipal de Assistência Social, contribuindo ativamente nos trabalhos desta instância;
V - acompanhar a implementação e avaliar as ações da Política Municipal de Educação Permanente do SUAS;
VI - subsidiar e emitir pareceres referentes aos Planos Municipais de Educação Permanente do SUAS e normativas similares;
VII - fomentar a implementação da gestão participativa e democrática do trabalho no SUAS, por meio da proposição de recomendações, estudos e avaliações;
VIII - fomentar, acompanhar e fiscalizar a organização, o planejamento e a execução de concursos públicos e processos seletivos para o trabalho na Assistência Social do município, na perspectiva da qualificação e aprimoramento a fim de evitar a precarização das condições e relações de trabalho;
IX - exercer outras atribuições que lhes forem delegadas e pertinentes a esta Comissão nos termos desse Regimento.
Art. 32 - Compete à Comissão de Acompanhamento dos Conselhos Regionais de Assistência Social – CORAS e Comissões Locais de Assistência Social – CLAS:
I - contribuir com o CMAS na regulamentação, organização e o funcionamento dos Conselhos Regionais de Assistência Social – CORAS e das Comissões Locais de Assistência Social – CLAS no Município de Belo Horizonte/MG;
II - contribuir na proposição de temas para os processos de educação permanente;
III - propor ações para potencializar a relação entre o CMAS, os Coras e as Clas de aprimoramento dos fluxos entre CMAS-BH, os CORAS e as CLAS;
IV - propor diretrizes para a organização e o planejamento anual de pautas de CORAS e CLAS;
V - fomentar a organização política dos usuários intensificando o trabalho no âmbito da educação popular;
VI - exercer outras atribuições que lhes forem delegadas e pertinentes a esta Comissão.
Art. 33 - Compete à Comissão de Política de Assistência Social:
I - contribuir com o CMAS na garantia da efetivação do SUAS e do cumprimento das disposições contidas na LOAS;
II - acompanhar as estratégias e os instrumentos de gestão do SUAS que visem à integralidade do atendimento do público em todo o Sistema, conforme suas necessidades e direitos sociais;
III - realizar o acompanhamento e a fiscalização da prestação de serviços, programas e projetos da rede socioassistencial de execução direta e indireta parceirizada;
IV - propor diretrizes para avaliar a execução de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais de natureza pública, conforme diagnósticos socioassistenciais e deliberações de conferências;
V - contribuir para a defesa e garantia dos direitos de cidadania, ressaltando a promoção da igualdade racial e de gênero garantindo a transversalidade dessas temáticas e o combate a todas as formas de preconceito na execução de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;
VI - propor e contribuir para a elaboração de diretrizes e apreciar as proposições de regulamentação da Política de Assistência Social no município de Belo Horizonte;
VII – propor e incentivar a realização de estudos e pesquisas para mensurar a quantidade e a qualidade dos serviços na área de assistência social e identificar demandas relevantes, sugerindo medidas de prevenção, controle e avaliação;
VIII - exercer outras atribuições que lhe forem delegadas e pertinentes a esta Comissão nos termos desse Regimento.
Parágrafo único - a fiscalização prevista no inciso III do presente artigo, no que se refere à prestação de serviços, programas e projetos da rede socioassistencial da execução indireta parceirizada ocorrerá em parceria com a CIAF.
Art. 34 - Compete à Comissão de Acompanhamento dos Programas de Transferência de Renda e dos Benefícios Socioassistenciais:
I - acompanhar, avaliar e fiscalizar os benefícios socioassistenciais e dos Programas de Transferência de Renda de âmbito municipal;
II – acompanhar, avaliar e discutir, no âmbito municipal, os benefícios socioassistenciais e os Programas de Transferência de Renda, estaduais e federais
III - estimular e zelar pela participação e controle social no âmbito dos Programas de Transferência de Renda e benefícios socioassistenciais;
IV - auxiliar na fiscalização e na apuração de denúncias dos Programas de Transferência de Renda e dos benefícios socioassistenciais;
V - subsidiar proposta para aplicação dos recursos do IGD-PBF, destinados ao apoio e assessoria ao CMAS/BH, coordenado pela Mesa Diretora;
VI - acompanhar e fiscalizar a gestão e o planejamento da aplicação dos recursos financeiros advindos do IGD-PBF para apoio à gestão municipal do Programa Federal de transferência de renda vigente e do Cadastro Único, em observação às legislações vigentes;
VII - promover a integração e a oferta de ações junto aos conselhos setoriais, de forma articulada, com foco no fortalecimento da proteção social e superação da condição de exclusão social enfrentadas pelas famílias beneficiárias do Programa de Transferência de Renda e benefícios socioassistenciais;
VIII - acompanhar e fiscalizar, junto à gestão local, as estratégias de busca ativa de potenciais beneficiários dos Programas de Transferência de Renda;
IX - acompanhar as ações dos serviços socioassistenciais relativas à busca ativa para inclusão de novas famílias com perfil para inserção no CadÚnico;
X - monitorar a atualização cadastral e o quantitativo de famílias inscritas no CadÚnico dos beneficiários do Programa de Transferência de Renda do Governo Federal e o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
XI - propor a definição de critérios e prazos para regulamentação dos benefícios eventuais em conformidade com as necessidades dos usuários do SUAS e com o estabelecido no art. 22 da LOAS;
XII - exercer outras atribuições que lhe forem delegadas e pertinentes a esta Comissão nos termos desse Regimento.
Subseção II
Da Comissão de Ética
Art. 35 - A Comissão de Ética compõe-se de 6 (seis) membros, com representação paritária, aclamados em Sessão Plenária.
Parágrafo único - no âmbito da comissão, a sociedade civil será representada por um conselheiro de cada segmento.
Art. 36 - A Comissão de Ética se reunirá de acordo com a periodicidade prevista no Código de Ética e/ou por convocação da presidência, motivada por demanda apresentada à Mesa Diretora para a qual apresentará relatório e parecer do trabalho realizado.
Art. 37 - O Código de Ética disciplinará o funcionamento da Comissão de Ética do CMAS-BH.
- Mesa Diretora | Gestão 2025-2027
A Mesa Diretora do CMAS/BH tem a seguinte composição:
A Mesa Diretora do CMAS/BH tem a seguinte composição:
I – Presidente(a):
Brenda dos Santos (Sociedade Civil)II – Vice Presidente(as):
Maria Aline Gomes Barboza (Governo)III – Secretários(as):
Edneia Aparecida de Souza (Sociedade Civil) - 1ª Secretária
Fernanda Pantuso Garcia (Governo) - 2ª Secretária
VI – Coordenadores das Comissões(as):
Andreia Coelho Moura (Sociedade Civil) - Comissão de Acompanhamento dos Conselhos Regionais de Assistência Social - Coras e Comissões Locais de Assistência Social – CLAS
Rosalice Tassar de Almeida (Sociedade Civil) - Comissão de Política de Assistência Social
Edílson Martins Nascimento (Sociedade Civil) - Comissão de Acompanhamento dos Programas de Transferência de Renda e dos Benefícios Socioassistencias
Ângela Maria de Souza de Oliveira (Governo) - Comissão de Gestão do Trabalho
Cláudia de Melo Machado de Melo (Governo) - Comissão de FinanciamentoMaria Angélica Barros Menezes (Governo) - Comissão de Inscrição, Acompanhamento e Fiscalização da Rede Socioassistencial
Subseção I
Da competência da Mesa Diretora
Art. 16 - À Mesa Diretora compete:
I - convocar, por meio de sua Presidência, as sessões plenárias;
II - propor pauta para deliberações do Plenário;
III - elaborar pautas das reuniões ordinárias e extraordinárias, conforme deliberação das comissões, gestão e sociedade civil;
IV - responder pelos assuntos administrativos, econômicos e operacionais submetidos à apreciação e deliberação do CMAS/BH;
V - divulgar as decisões e deliberações do CMAS/BH, de forma ampla e geral, nas mídias disponíveis ao Conselho;
VI - encaminhar as solicitações, providências e recomendações determinadas pelo Plenário;
VII - planejar o uso dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social (IGD-Suas) e do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família (IGD- -PBF) a serem aplicados no CMAS/BH;
VIII - decidir, ad referendum, acerca de assuntos emergenciais quando houver impossibilidade de consulta ao Plenário;
IX- analisar e indicar o procedimento a ser adotado para as denúncias recebidas pelo CMAS/BH;
X - designar os conselheiros para participarem de atividades ou eventos de interesse do CMAS/BH;
XI - propor assuntos a serem pautados nas Comissões de Trabalho;
XII - decidir acerca da pertinência e da relevância de eventos para participação do Conselho quando convidado, bem como autorizar conselheiro a representá-lo quando não for possível decidir em sessão plenária;
XIII - dirimir conflitos de atribuições entre as Comissões de Trabalho e Grupos de Trabalho;
XIV - discutir e apresentar proposta do planejamento estratégico;
XV – monitorar junto à Secretaria Executiva a presença dos conselheiros nas Sessões Plenárias e Comissões de Trabalho;
XVI – garantir a paridade, entre governo e sociedade civil, observando vacâncias e as substituições dos conselheiros titulares e suplentes, nos termos desse Regimento.
XVII – zelar pelo bom funcionamento das sessões plenárias.
XVIII - delegar, quando necessário, outras atribuições às Comissões de Trabalho, observando a pertinência da temática e os termos desse Regimento.
- Secretaria Executiva
A Secretaria Executiva é órgão de assessoramento que presta apoio técnico, jurídico, administrativo e operacional ao CMAS/BH. A Secretaria Executiva está subordinada, hierarquicamente, à Mesa Diretora e, administrativamente, ao órgão gestor da Política Municipal de Assistência Social.
A Secretaria Executiva do CMAS/BH tem a seguinte composição:
I – Secretária Executiva:
Rafaela Pereira dos SantosII – Assessoria Técnica:
Átila Rafael Sabino Calzavara
Daniela Cruz Madeira Conrado
Eugênio Prado de Freitas
Michael Mac Donald Coimbra
Joana de Resende Schiavon CarneiroPedrina Gomes Olegário Leite
III – Assessores(as) Administrativos(as):
Alexsander de Oliveira da Cruz
Frederico Gomes Da SilvaTulio Marcio dos Santos Almeida
VI – Estagiários(as):
Ana Luiza Alves de Souza (Nível Médio)
Gabriel Santana dos Santos (Nível Médio)À Secretaria Executiva compete:
Conforme DECRETO Nº 18.959, DE 30 DE JANEIRO DE 2025, que dispõe sobre a organização da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos - SMASDH (O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica e considerando o disposto na Lei nº 11.065, de 1º de agosto de 2017),
Seção II
Da Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social
Art. 28 – A Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS – tem como competência prestar suporte técnico-administrativo ao conselho, com atribuições de:
I – garantir suporte técnico-operacional com vistas a subsidiar a realização das reuniões das comissões, dos grupos de trabalho, da presidência, da mesa diretora e do pleno e de demais eventos realizados pelo CMAS;
II – prestar suporte aos conselheiros, em observância ao Regimento Interno;
III – assessorar administrativa, técnica e operacionalmente as comissões, os grupos de trabalho, a presidência, a mesa diretora e o pleno, elaborando e mantendo organizadas as memórias e as atas das reuniões e produções de relatórios, resoluções, notas técnicas, pareceres, ofícios e correspondências administrativas;
IV – atender e orientar o público em relação aos fluxos, protocolos e atividades do CMAS;
V – gerenciar os registros, encaminhamentos e arquivamento dos documentos e correspondências, bem como organizar e digitalizar os processos e documentos oficiais do CMAS;
VI – manter atualizadas as leis, os decretos, as portarias, as resoluções, as orientações, as matérias e o calendário das atividades na página eletrônica do CMAS;
VII – fomentar a participação da equipe da Secretaria Executiva e de conselheiros nos eventos e nas capacitações externas de temas de interesse do CMAS;
VIII – cumprir o Regimento Interno e as deliberações do CMAS;
IX – divulgar aos conselheiros, informações, matérias e notícias de interesse do CMAS;
X – levantar as necessidades e indicar o aprimoramento de ações para a qualificação contínua das rotinas do CMAS, contribuindo para o seu funcionamento;
XI – coordenar e subsidiar tecnicamente os processos eleitorais do CMAS;
XII – coordenar e subsidiar tecnicamente os processos conferências;
XIII – fomentar e subsidiar o funcionamento dos conselhos regionais e das comissões locais de assistência social, em consonância com as diretrizes do CMAS;
XIV – subsidiar a SMRI em sua função de acompanhamento dos órgãos colegiados e das instâncias de participação popular, a partir do monitoramento constante dos regramentos, das representações internas e externas e da frequência de conselheiros.