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Conselho Municipal de Assistência Social de Belo Horizonte

criado em - atualizado em

Criado pela Lei Municipal nº 7.099, de 27 de maio de 1996, atualizada pela Lei Municipal nº 10.836, de 29 de julho de 2015 o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS-BH é instância deliberativa colegiada do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, vinculado à estrutura da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos - SMASDH, com caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, que, no exercício de suas atribuições, normatiza, disciplina, acompanha, avalia e fiscaliza a gestão e a execução dos serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social, prestados pela rede socioassistencial.


Regimento Interno
Resolução CMAS/BH 020/2025 
Resolução CMAS-BH nº 020, de 05 de agosto de 2025

 

Conselheiros e Conselheiras - Gestão 2025-2027

CONSELHEIRAS E CONSELHEIROS CMAS BH - GESTÃO 2025-2027

REPRESENTANTES DO GOVERNO

NOME
REPRESENTAÇÃO
SITUAÇÃO
Maria Aline Gomes BarbozaSecretaria Municipal de Assistência Social e Direitos HumanosTitular
Ralise Cássia MacedoSecretaria Municipal de Assistência Social e Direitos HumanosSuplente
Patrícia da Silva PintoSecretaria Municipal de Assistência Social e Direitos HumanosTitular
Taiane Queithe da Silva FaustinoSecretaria Municipal de Assistência Social e Direitos HumanosSuplente
Alessandra de Sousa Figueiredo CostaSecretaria Municipal de Assistência Social e Direitos HumanosTitular
Sandra Regina FerreiraSecretaria Municipal de Assistência Social e Direitos HumanosSuplente
Lívia Ferreira de Araújo RosaSecretaria Municipal de Assistência Social e Direitos HumanosTitular
Alisson Pires Cirilo da SilvaSecretaria Municipal de Assistência Social e Direitos HumanosSuplente
Miriam Aparecida MendesSecretaria Municipal de Assistência Social e Direitos HumanosTitular
Eloisa Alves de SalesSecretaria Municipal de Assistência Social e Direitos HumanosSuplente
Daniela Flávia Fonseca CoelhoSecretaria Municipal de SaúdeTitular
Juliana do Carmo ReisSecretaria Municipal de SaúdeSuplente 
 Ana Raquel Oliveira Freire Âmbar Secretaria Municipal de EducaçãoTitular
Luciana Vianna GualbertoSecretaria Municipal de EducaçãoSuplente 
Maurício César de Almeida DalessGabinete do PrefeitoTitular 
Francisco de Assis MacielGabinete do PrefeitoSuplente 
Giane Natali de Almeida Alves

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e

Relações Internacionais

Titular 
Rosane de Magalhaes Lopes Corgosinho

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e

Relações Internacionais

Suplente 
Karina Pereira dos SantosSecretaria Municipal de Segurança Alimentar e NutricionalTitular 
Joyce Andrade BatistaSecretaria Municipal de Segurança Alimentar e NutricionalSuplente 
Gabriel Teodoro de Leal CunhaSecretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e GestãoTitular 
Valéria Cristina de Paiva TeixeiraSecretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão Suplente 
 Ângela Maria de Souza de OliveiraDiretoria Regional de Assistência Social BarreiroTitular 
Cláudia Márcia GonçalvesDiretoria Regional de Assistência Social BarreiroSuplente 
 Mara Rúbia de Sousa Albano FélixDiretoria Regional de Assistência Social Centro-SulTitular 
Admilson Antunes de JesusDiretoria Regional de Assistência Social Centro-SulSuplente 
Fernanda Pantuso GarciaDiretoria Regional de Assistência Social LesteTitular 
Daniele Aparecida Costa CaldasDiretoria Regional de Assistência Social LesteSuplente 
Samantha Catarina de Andrade Santos FonsecaDiretoria Regional de Assistência Social Nordeste Titular 
Isadora Marques SilvaDiretoria Regional de Assistência Social NordesteSuplente 
Juliana dos Santos CalleiaDiretoria Regional de Assistência Social NoroesteTitular 
Emivânia Marques RodriguesDiretoria Regional de Assistência Social Noroeste Suplente 
Rafaela da CostaDiretoria Regional de Assistência Social NorteTitular 
Sandro Santos PassosDiretoria Regional de Assistência Social NorteSuplente 
Maria Angélica Barros MenezesDiretoria Regional de Assistência Social OesteTitular 
Giseuda Vieira LimaDiretoria Regional de Assistência Social Oeste Suplente 
 Cláudia de Melo Machado de MeloDiretoria Regional de Assistência Social Pampulha Titular 
 Leonardo Félix TeixeiraDiretoria Regional de Assistência Social Pampulha Suplente 
 Edson Pereira de SousaDiretoria Regional de Assistência Social Venda Nova Titular 
Angélica Morais de AraújoDiretoria Regional de Assistência Social Venda Nova Suplente 

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

NOME 
REPRESENTAÇÃO
SITUAÇÃO

Representantes da Sociedade Civil pelos Usuários

Andreia Coelho MouraCORAS CENTRO-SULTitular
Roberto Durães CORAS CENTRO-SULSuplente
Edneia Aparecida de SouzaCORAS LESTETitular
Jacqueline Rodrigues da CruzCORAS LESTESuplente 
Cátia Rosa da SilvaCORAS BARREIROTitular
Silvânia Catarina ReisCORAS BARREIROSuplente
Eunice dos SantosCORAS NORDESTETitular
Waldirene Maciel Barbosa LopesCORAS NORDESTESuplente
Ariana Paula do Nascimento SilvaCORAS NOROESTETitular
Dalva Luiz RamosCORAS NOROESTESuplente
Pedro Henrique Antunes SouzaCORAS NORTETitular
Maurício Moreira dos SantosCORAS NORTESuplente
Edílson Martins NascimentoCORAS OESTETitular
Eliete Jesus dos Santos VieiraCORAS OESTESuplente
Milene Barbosa RuasCORAS PAMPULHATitular
Santa Iris ChagasCORAS PAMPULHASuplente
Lúcia Amorim de Souza CORAS VENDA NOVATitular
Raquel Maria da SilvaCORAS VENDA NOVASuplente

TRABALHADORES

Noeme Maciel SantanaFORT VNTitular
Sarah Queiroz Abraão PimentelFORT LSuplente
Glauciana de Fátima Neves PerpétuoSINDIBELTITULAR
Samira Maria Clemente CaldeiraCRP-MGSUPLENTE
Brenda dos SantosCRESS-MGTITULAR
Fabiano da Silva SiqueiraFMTSUAS-BHSUPLENTE
Izabela Emília Garcia de LacerdaFORT PTITULAR
  SUPLENTE

Representantes de Entidades Socioassistenciais

Rosalice Tassar de AlmeidaCidade Ozanan da Sociedade São Vicente de Paula Titular
Maria Cecília Andrade Dias Lobo MartinsCentro de Defesa de Direitos Zilah Spósito Suplente
Deyriane Souto RodriguesSociedade Bíblica do BrasilTitular
Patrícia Amorim GonçalvesAssociação de Resgate da Dignidade Humana ProvidênciaSuplente
Jackson FerreiraProvidens Ação Social ArquidiocesanaTitular
Luciana Souza Martins da SilvaCentro de Integração Empresa Escola de Minas Gerais (CIEE/MG)Suplente
 Damires dos Santos PereiraRede CidadãTitular
Elaine Alves de SouzaCentro Nacional de Aprendizagem ProfissionalSuplente
 Rodrigo dos Santos FrançaAssociação Profissionalizante do Menor de Belo Horizonte (ASSPROM)Titular
Ana Christina Lamounier de SáPró-Bem Assessoria e Gestão CriançaSuplente
Soraya Márcia Veiga de SouzaGrupo de Desenvolvimento Comunitário (GDECOM)Titular
  Suplente

logo do sistema único de assistência social e da prefeitura de belo horizonte

Estrutura Organizacional

Organograma - Conselho Municipal de Assistência Social

Comissões permanentes

 

Conforme Resolução CMAS-BH nº 020/2025, publicada em 05/08/2025, as Comissões do CMAS-BH tem a seguinte organização:

 

Subseção I

Das Comissões de Trabalho e suas Competências

 

Art. 28 - São comissões de trabalho:

 

I - Comissão de Inscrição, Acompanhamento e Fiscalização da Rede Socioassistencial;

II - Comissão de Financiamento;

III - Comissão de Gestão do Trabalho;

IV - Comissão de Acompanhamento dos Conselhos Regionais de Assistência Social - Coras e Comissões Locais de Assistência Social – Clas;

V - Comissão de Política de Assistência Social;

VI - Comissão de Acompanhamento dos Programas de Transferência de Renda e dos Benefícios Socioassistenciais.

 

Art. 29 - Compete à Comissão de Inscrição, Acompanhamento e Fiscalização da Rede Socioassistencial:

 

I - analisar e emitir pareceres sobre as solicitações de inscrição das entidades e organizações de assistência social e de ações socioassistenciais, bem como sobre os planos de trabalho, em conformidade com as resoluções e legislações pertinentes;

II - propor critérios para acompanhamento e fiscalização da rede socioassistencial de execução indireta;

III - realizar o acompanhamento e a fiscalização da rede socioassistencial de execução indireta, bem como de seus planos de trabalho em conformidade com as resoluções e legislações pertinentes;

IV - propor e contribuir com a organização e realização da audiência pública anual do CMAS-BH com as entidades e organizações de assistência social com temas pertinentes ao aprimoramento da oferta e do SUAS-BH;

V – fazer constar a utilização dos recursos públicos, em especial os recursos oriundos de transferências voluntárias, no Relatório de Atividades Anual a ser entregue pelas entidades e organizações de assistência social ao CMAS-BH;

VI - exercer outras atribuições que lhe forem delegadas de acordo com esse Regimento e pertinentes a esta Comissão.

 

Art. 30 - Compete à Comissão de Financiamento:

 

I - analisar e emitir parecer acerca da prestação de contas trimestral dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS;

II - analisar e emitir parecer acerca dos relatórios e demonstrativos de prestação de contas oriundos do Estado e da União;

III - analisar e emitir parecer sobre as propostas orçamentárias para o FMAS;

IV - analisar e emitir parecer sobre o planejamento e reprogramação dos recursos do cofinanciamento estadual e federal;

V - discutir e propor parâmetros para o financiamento das ações socioassistenciais custeadas com recursos do FMAS;

VI - subsidiar o CMAS-BH na formulação dos critérios e parâmetros de avaliação e gestão dos recursos, bem como do desempenho, impacto, eficácia e eficiência alcançados pelas ações socioassistenciais financiadas pelo FMAS;

VII - subsidiar o CMAS-BH para proposta de aplicação dos recursos do IGD-PBF e do IGD-SUAS, destinados ao apoio e à assessoria ao CMAS-BH e fiscalizar a destinação de pelo menos 3% dos recursos para o funcionamento do CMAS/BH;

VIII - acompanhar e articular junto aos Conselhos Estadual e Nacional de Assistência Social a garantia do repasse regular e automático dos recursos advindos do cofinanciamento dos governos estadual e federal;

IX - analisar e emitir pareceres sobre Programações de Transferências Voluntárias para o FMAS; e

X - exercer outras atribuições pertinentes a esta Comissão que lhes forem delegadas nos termos desse Regimento.

 

Art. 31 - Compete à Comissão de Gestão do Trabalho:

 

I - avaliar e propor estudos de planejamento da força de trabalho necessária para a execução com qualidade das ofertas de proteção socioassistencial, assim como da gestão do SUAS no município, considerando parâmetros quantitativos e qualitativos;

II - subsidiar e qualificar, por intermédio de pareceres e representações, debates relacionados à organização do trabalho institucional do SUAS e ações de valorização e proteção do trabalhador do SUAS;

III - acompanhar a atuação da Mesa Municipal de Gestão do Trabalho e a implementação dos protocolos e demais proposições desta instância;

IV - indicar representante para participar do Núcleo Municipal de Educação Permanente como representante do Conselho Municipal de Assistência Social, contribuindo ativamente nos trabalhos desta instância;

V - acompanhar a implementação e avaliar as ações da Política Municipal de Educação Permanente do SUAS;

VI - subsidiar e emitir pareceres referentes aos Planos Municipais de Educação Permanente do SUAS e normativas similares;

VII - fomentar a implementação da gestão participativa e democrática do trabalho no SUAS, por meio da proposição de recomendações, estudos e avaliações;

VIII - fomentar, acompanhar e fiscalizar a organização, o planejamento e a execução de concursos públicos e processos seletivos para o trabalho na Assistência Social do município, na perspectiva da qualificação e aprimoramento a fim de evitar a precarização das condições e relações de trabalho;

IX - exercer outras atribuições que lhes forem delegadas e pertinentes a esta Comissão nos termos desse Regimento.

 

Art. 32 - Compete à Comissão de Acompanhamento dos Conselhos Regionais de Assistência Social – CORAS e Comissões Locais de Assistência Social – CLAS:

 

I - contribuir com o CMAS na regulamentação, organização e o funcionamento dos Conselhos Regionais de Assistência Social – CORAS e das Comissões Locais de Assistência Social – CLAS no Município de Belo Horizonte/MG;

II - contribuir na proposição de temas para os processos de educação permanente;

III - propor ações para potencializar a relação entre o CMAS, os Coras e as Clas de aprimoramento dos fluxos entre CMAS-BH, os CORAS e as CLAS;

IV - propor diretrizes para a organização e o planejamento anual de pautas de CORAS e CLAS;

V - fomentar a organização política dos usuários intensificando o trabalho no âmbito da educação popular;

VI - exercer outras atribuições que lhes forem delegadas e pertinentes a esta Comissão.

 

Art. 33 - Compete à Comissão de Política de Assistência Social:

 

I - contribuir com o CMAS na garantia da efetivação do SUAS e do cumprimento das disposições contidas na LOAS;

II - acompanhar as estratégias e os instrumentos de gestão do SUAS que visem à integralidade do atendimento do público em todo o Sistema, conforme suas necessidades e direitos sociais;

III - realizar o acompanhamento e a fiscalização da prestação de serviços, programas e projetos da rede socioassistencial de execução direta e indireta parceirizada;

IV - propor diretrizes para avaliar a execução de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais de natureza pública, conforme diagnósticos socioassistenciais e deliberações de conferências;

V - contribuir para a defesa e garantia dos direitos de cidadania, ressaltando a promoção da igualdade racial e de gênero garantindo a transversalidade dessas temáticas e o combate a todas as formas de preconceito na execução de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;

VI - propor e contribuir para a elaboração de diretrizes e apreciar as proposições de regulamentação da Política de Assistência Social no município de Belo Horizonte;

VII – propor e incentivar a realização de estudos e pesquisas para mensurar a quantidade e a qualidade dos serviços na área de assistência social e identificar demandas relevantes, sugerindo medidas de prevenção, controle e avaliação;

VIII - exercer outras atribuições que lhe forem delegadas e pertinentes a esta Comissão nos termos desse Regimento.

 

Parágrafo único - a fiscalização prevista no inciso III do presente artigo, no que se refere à prestação de serviços, programas e projetos da rede socioassistencial da execução indireta parceirizada ocorrerá em parceria com a CIAF.

 

Art. 34 - Compete à Comissão de Acompanhamento dos Programas de Transferência de Renda e dos Benefícios Socioassistenciais:

 

I - acompanhar, avaliar e fiscalizar os benefícios socioassistenciais e dos Programas de Transferência de Renda de âmbito municipal;

II – acompanhar, avaliar e discutir, no âmbito municipal, os benefícios socioassistenciais e os Programas de Transferência de Renda, estaduais e federais

III - estimular e zelar pela participação e controle social no âmbito dos Programas de Transferência de Renda e benefícios socioassistenciais;

IV - auxiliar na fiscalização e na apuração de denúncias dos Programas de Transferência de Renda e dos benefícios socioassistenciais;

V - subsidiar proposta para aplicação dos recursos do IGD-PBF, destinados ao apoio e assessoria ao CMAS/BH, coordenado pela Mesa Diretora;

VI - acompanhar e fiscalizar a gestão e o planejamento da aplicação dos recursos financeiros advindos do IGD-PBF para apoio à gestão municipal do Programa Federal de transferência de renda vigente e do Cadastro Único, em observação às legislações vigentes;

VII - promover a integração e a oferta de ações junto aos conselhos setoriais, de forma articulada, com foco no fortalecimento da proteção social e superação da condição de exclusão social enfrentadas pelas famílias beneficiárias do Programa de Transferência de Renda e benefícios socioassistenciais;

VIII - acompanhar e fiscalizar, junto à gestão local, as estratégias de busca ativa de potenciais beneficiários dos Programas de Transferência de Renda;

IX - acompanhar as ações dos serviços socioassistenciais relativas à busca ativa para inclusão de novas famílias com perfil para inserção no CadÚnico;

X - monitorar a atualização cadastral e o quantitativo de famílias inscritas no CadÚnico dos beneficiários do Programa de Transferência de Renda do Governo Federal e o Benefício de Prestação Continuada (BPC);

XI - propor a definição de critérios e prazos para regulamentação dos benefícios eventuais em conformidade com as necessidades dos usuários do SUAS e com o estabelecido no art. 22 da LOAS;

XII - exercer outras atribuições que lhe forem delegadas e pertinentes a esta Comissão nos termos desse Regimento.

 

Subseção II

Da Comissão de Ética

 

Art. 35 - A Comissão de Ética compõe-se de 6 (seis) membros, com representação paritária, aclamados em Sessão Plenária.

Parágrafo único - no âmbito da comissão, a sociedade civil será representada por um conselheiro de cada segmento.

 

Art. 36 - A Comissão de Ética se reunirá de acordo com a periodicidade prevista no Código de Ética e/ou por convocação da presidência, motivada por demanda apresentada à Mesa Diretora para a qual apresentará relatório e parecer do trabalho realizado.

 

Art. 37 - O Código de Ética disciplinará o funcionamento da Comissão de Ética do CMAS-BH.

 

Mesa Diretora | Gestão 2025-2027

 

 A Mesa Diretora do CMAS/BH tem a seguinte composição: 

 

A Mesa Diretora do CMAS/BH tem a seguinte composição:

I – Presidente(a):
Brenda dos Santos (Sociedade Civil)

 

II – Vice Presidente(as):
Maria Aline Gomes Barboza (Governo)

 

III – Secretários(as):

Edneia Aparecida de Souza (Sociedade Civil)  - 1ª Secretária

Fernanda Pantuso Garcia (Governo)  - 2ª Secretária
 

VI – Coordenadores das Comissões(as):
Andreia Coelho Moura (Sociedade Civil) - Comissão de Acompanhamento dos Conselhos Regionais de Assistência Social - Coras e Comissões Locais de Assistência Social – CLAS


Rosalice Tassar de Almeida (Sociedade Civil) - Comissão de Política de Assistência Social


Edílson Martins Nascimento (Sociedade Civil) - Comissão de Acompanhamento dos Programas de Transferência de Renda e dos Benefícios Socioassistencias


Ângela Maria de Souza de Oliveira (Governo) - Comissão de Gestão do Trabalho


Cláudia de Melo Machado de Melo (Governo) - Comissão de Financiamento

 

Maria Angélica Barros Menezes (Governo) - Comissão de Inscrição, Acompanhamento e Fiscalização da Rede Socioassistencial

 

Subseção I

Da competência da Mesa Diretora

 

Art. 16 - À Mesa Diretora compete:

 

I - convocar, por meio de sua Presidência, as sessões plenárias;

II - propor pauta para deliberações do Plenário;

III - elaborar pautas das reuniões ordinárias e extraordinárias, conforme deliberação das comissões, gestão e sociedade civil;

IV - responder pelos assuntos administrativos, econômicos e operacionais submetidos à apreciação e deliberação do CMAS/BH;

V - divulgar as decisões e deliberações do CMAS/BH, de forma ampla e geral, nas mídias disponíveis ao Conselho;

VI - encaminhar as solicitações, providências e recomendações determinadas pelo Plenário;

VII - planejar o uso dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social (IGD-Suas) e do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família (IGD- -PBF) a serem aplicados no CMAS/BH;

VIII - decidir, ad referendum, acerca de assuntos emergenciais quando houver impossibilidade de consulta ao Plenário;

IX- analisar e indicar o procedimento a ser adotado para as denúncias recebidas pelo CMAS/BH;

X - designar os conselheiros para participarem de atividades ou eventos de interesse do CMAS/BH;

XI - propor assuntos a serem pautados nas Comissões de Trabalho;

XII - decidir acerca da pertinência e da relevância de eventos para participação do Conselho quando convidado, bem como autorizar conselheiro a representá-lo quando não for possível decidir em sessão plenária;

XIII - dirimir conflitos de atribuições entre as Comissões de Trabalho e Grupos de Trabalho;

XIV - discutir e apresentar proposta do planejamento estratégico;

XV – monitorar junto à Secretaria Executiva a presença dos conselheiros nas Sessões Plenárias e Comissões de Trabalho;

XVI – garantir a paridade, entre governo e sociedade civil, observando vacâncias e as substituições dos conselheiros titulares e suplentes, nos termos desse Regimento.

XVII – zelar pelo bom funcionamento das sessões plenárias.

XVIII - delegar, quando necessário, outras atribuições às Comissões de Trabalho, observando a pertinência da temática e os termos desse Regimento.

 

Secretaria Executiva

A Secretaria Executiva é órgão de assessoramento que presta apoio técnico, jurídico, administrativo e operacional ao CMAS/BH. A Secretaria Executiva está subordinada, hierarquicamente, à Mesa Diretora e, administrativamente, ao órgão gestor da Política Municipal de Assistência Social.

 

A Secretaria Executiva do CMAS/BH tem a seguinte composição:

 

I – Secretária Executiva:
Rafaela Pereira dos Santos

 

II – Assessoria Técnica:
Átila Rafael Sabino Calzavara
Daniela Cruz Madeira Conrado
Eugênio Prado de Freitas
Mariana dos Santos Silva 
Michael Mac Donald Coimbra
Joana de Resende Schiavon Carneiro

Pedrina Gomes Olegário Leite

 

III – Assessores(as) Administrativos(as):
Alexsander de Oliveira da Cruz
Frederico Gomes Da Silva

Tulio Marcio dos Santos Almeida

 

VI – Estagiários(as):
Ana Luiza Alves de Souza (Nível Médio)
Gabriel Santana dos Santos (Nível  Médio)

 

 

À Secretaria Executiva compete:

 

Conforme DECRETO Nº 18.959, DE 30 DE JANEIRO DE 2025, que dispõe sobre a organização da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos - SMASDH (O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica e considerando o disposto na Lei nº 11.065, de 1º de agosto de 2017),

 

 

Seção II

Da Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social

 

Art. 28 – A Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS – tem como competência prestar suporte técnico-administrativo ao conselho, com atribuições de:

 

I – garantir suporte técnico-operacional com vistas a subsidiar a realização das reuniões das comissões, dos grupos de trabalho, da presidência, da mesa diretora e do pleno e de demais eventos realizados pelo CMAS;

 

II – prestar suporte aos conselheiros, em observância ao Regimento Interno;

 

III – assessorar administrativa, técnica e operacionalmente as comissões, os grupos de trabalho, a presidência, a mesa diretora e o pleno, elaborando e mantendo organizadas as memórias e as atas das reuniões e produções de relatórios, resoluções, notas técnicas, pareceres, ofícios e correspondências administrativas;

 

IV – atender e orientar o público em relação aos fluxos, protocolos e atividades do CMAS;

 

V – gerenciar os registros, encaminhamentos e arquivamento dos documentos e correspondências, bem como organizar e digitalizar os processos e documentos oficiais do CMAS;

 

VI – manter atualizadas as leis, os decretos, as portarias, as resoluções, as orientações, as matérias e o calendário das atividades na página eletrônica do CMAS;

 

VII – fomentar a participação da equipe da Secretaria Executiva e de conselheiros nos eventos e nas capacitações externas de temas de interesse do CMAS;

 

VIII – cumprir o Regimento Interno e as deliberações do CMAS;

 

IX – divulgar aos conselheiros, informações, matérias e notícias de interesse do CMAS;

 

X – levantar as necessidades e indicar o aprimoramento de ações para a qualificação contínua das rotinas do CMAS, contribuindo para o seu funcionamento;

 

XI – coordenar e subsidiar tecnicamente os processos eleitorais do CMAS;

 

XII – coordenar e subsidiar tecnicamente os processos conferências;

 

XIII – fomentar e subsidiar o funcionamento dos conselhos regionais e das comissões locais de assistência social, em consonância com as diretrizes do CMAS;

 

XIV – subsidiar a SMRI em sua função de acompanhamento dos órgãos colegiados e das instâncias de participação popular, a partir do monitoramento constante dos regramentos, das representações internas e externas e da frequência de conselheiros.