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Conselho Municipal de Assistência Social de Belo Horizonte

criado em - atualizado em

Criado pela Lei Municipal nº 7.099, de 27 de maio de 1996, atualizada pela Lei Municipal nº 10.836, de 29 de julho de 2015 o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS-BH é instância deliberativa colegiada do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, vinculado à estrutura da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos - SMASDH, com caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, que, no exercício de suas atribuições, normatiza, disciplina, acompanha, avalia e fiscaliza a gestão e a execução dos serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social, prestados pela rede socioassistencial.

 

 


Regimento Interno
Resolução CMAS/BH 020/2025 
Resolução CMAS-BH nº 020, de 05 de agosto de 2025

 

Conselheiros e Conselheiras - Gestão 2025-2027
CONSELHEIROS E CONSELHEIRAS GESTÃO 2025-2027
GOVERNO
NOMEREPRESENTAÇÃOSITUAÇÃO
Maria Aline Gomes Barboza

Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos

Humanos

TITULAR
Ralise Cássia Macedo

Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos

Humanos

SUPLENTE
Patrícia da Silva Pinto

Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos

Humanos

TITULAR
Taiane Queithe da Silva Faustino

Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos

Humanos

SUPLENTE
Alessandra de Sousa Figueiredo Costa

Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos

Humanos

TITULAR
Danielle Vieira Alves

Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos

Humanos

SUPLENTE
Lívia Ferreira de Araújo Rosa

Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos

Humanos

TITULAR
Alisson Pires Cirilo da Silva

Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos

Humanos

SUPLENTE
Miriam Aparecida Mendes

Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos

Humanos

TITULAR
Eloisa Alves de Sales

Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos

Humanos

SUPLENTE
Daniela Flávia Fonseca CoelhoSecretaria Municipal de SaúdeTITULAR
Juliana do Carmo ReisSecretaria Municipal de SaúdeSUPLENTE
Ana Raquel Oliveira Freire ÂmbarSecretaria Municipal de EducaçãoTITULAR
Luciana Vianna GualbertoSecretaria Municipal de EducaçãoSUPLENTE
Maurício César de Almeida DalessGabinete do PrefeitoTITULAR
Francisco de Assis MacielGabinete do PrefeitoSUPLENTE
Rosane de Magalhaes Lopes Corgosinho

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico,

Trabalho e Relações Internacionais

TITULAR
Ysadora Santana Rodrigues

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico,

Trabalho e Relações Internacionais

SUPLENTE
Karina Pereira dos Santos

Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e

Nutricional

TITULAR
Joyce Andrade Batista

Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e

Nutricional

SUPLENTE
Gabriel Teodoro de Leal Cunha

Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e

Gestão

TITULAR
Valéria Cristina de Paiva Teixeira

Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e

Gestão

SUPLENTE
Ângela Maria de Souza de OliveiraDiretoria Regional de Assistência Social BarreiroTITULAR
Cláudia Márcia GonçalvesDiretoria Regional de Assistência Social BarreiroSUPLENTE
Mara Rúbia de Sousa Albano FélixDiretoria Regional de Assistência Social Centro-SulTITULAR
Admilson Antunes de JesusDiretoria Regional de Assistência Social Centro-SulSUPLENTE
Fernanda Pantuso GarciaDiretoria Regional de Assistência Social LesteTITULAR
Daniele Aparecida Costa CaldasDiretoria Regional de Assistência Social LesteSUPLENTE

Samantha Catarina de Andrade Santos

Fonseca

Diretoria Regional de Assistência Social NordesteTITULAR
Patrícia Fabiana MouraDiretoria Regional de Assistência Social NordesteSUPLENTE
Juliana dos Santos CalleiaDiretoria Regional de Assistência Social NoroesteTITULAR
Ana Cláudia de Fátima CorrêaDiretoria Regional de Assistência Social NoroesteSUPLENTE
Rafaela da CostaDiretoria Regional de Assistência Social NorteTITULAR
Sandro Santos PassosDiretoria Regional de Assistência Social NorteSUPLENTE
Maria Angélica Barros MenezesDiretoria Regional de Assistência Social OesteTITULAR
Giseuda Vieira LimaDiretoria Regional de Assistência Social OesteSUPLENTE
Cláudia de Melo Machado de MeloDiretoria Regional de Assistência Social PampulhaTITULAR
Leonardo Félix TeixeiraDiretoria Regional de Assistência Social PampulhaSUPLENTE
Edson Pereira de SousaDiretoria Regional de Assistência Social Venda NovaTITULAR
Angélica Morais de AraújoDiretoria Regional de Assistência Social Venda NovaSUPLENTE
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
USUARIOS
Andreia Coelho MouraCORAS CENTRO-SULTITULAR
Roberto DurãesCORAS CENTRO-SULSUPLENTE
Edneia Aparecida de SouzaCORAS LESTETITULAR
Jacqueline Rodrigues da CruzCORAS LESTESUPLENTE
Cátia Rosa da SilvaCORAS BARREIROTITULAR
Silvânia Catarina ReisCORAS BARREIROSUPLENTE
Eunice dos SantosCORAS NORDESTETITULAR
Waldirene Maciel Barbosa LopesCORAS NORDESTESUPLENTE
Ariana Paula do Nascimento SilvaCORAS NOROESTETITULAR
Dalva Luiz RamosCORAS NOROESTESUPLENTE
Pedro Henrique Antunes SouzaCORAS NORTETITULAR
Maurício Moreira dos SantosCORAS NORTESUPLENTE
Edílson Martins NascimentoCORAS OESTETITULAR
Eliete Jesus dos Santos VieiraCORAS OESTESUPLENTE
Milene Barbosa RuasCORAS PAMPULHATITULAR
Santa Iris ChagasCORAS PAMPULHASUPLENTE
Lúcia Amorim de SouzaCORAS VENDA NOVATITULAR
Raquel Maria da SilvaCORAS VENDA NOVASUPLENTE
ORGANIZAÇÃO DE USUÁRIOS
Jorge Santa AnnaFórum de População de RuaTITULAR
Maria dos Anjos Sousa CostaFórum Municipal dos Usuários do SUASSUPLENTE
TRABALHADORES
Noeme Maciel SantanaFORT VNTITULAR
Sarah Queiroz Abraão PimentelFORT LSUPLENTE
Glauciana de Fátima Neves PerpétuoSINDIBELTITULAR
Samira Maria Clemente CaldeiraCRP-MGSUPLENTE
Brenda dos SantosCRESS-MGTITULAR
Fabiano da Silva SiqueiraFMTSUAS-BHSUPLENTE
Izabela Emília Garcia de LacerdaFORT PTITULAR
Mariana Rabelo dos SantosFORTE NOSUPLENTE
ENTIDADES
Rosalice Tassar de AlmeidaCidade Ozanan da Sociedade São Vicente de PaulaTITULAR
Maria Cecília Andrade Dias Lobo MartinsCentro de Defesa de Direitos Zilah SpósitoSUPLENTE
Deyriane Souto RodriguesSociedade Bíblica do BrasilTITULAR
Patrícia Amorim Gonçalves

Associação de Resgate da Dignidade Humana

Providência

SUPLENTE
Jackson FerreiraProvidens Ação Social ArquidiocesanaTITULAR
Luciana Souza Martins da Silva

Centro de Integração Empresa Escola de Minas Gerais

(CIEE/MG)

SUPLENTE
Ane Priscilla Pinho AraújoRede CidadãTITULAR
Elaine Alves de SouzaCentro Nacional de Aprendizagem ProfissionalSUPLENTE
Rodrigo dos Santos França

Associação Profissionalizante do Menor de Belo

Horizonte (ASSPROM)

TITULAR
Ana Christina Lamounier de SáPró-Bem Assessoria e Gestão CriançaSUPLENTE
Soraya Márcia Veiga de SouzaGrupo de Desenvolvimento Comunitário (GDECOM)TITULAR
Monica Abranches Fernandes

Associação Buritis de Esporte e Cultura – ABESC

MG

SUPLENTE

logo do sistema único de assistência social e da prefeitura de belo horizonte

Estrutura Organizacional

Organograma - Conselho Municipal de Assistência Social

Comissões permanentes

 

Conforme Resolução CMAS-BH nº 020/2025, publicada em 05/08/2025, as Comissões do CMAS-BH tem a seguinte organização:

 

Subseção I

Das Comissões de Trabalho e suas Competências

 

Art. 28 - São comissões de trabalho:

 

I - Comissão de Inscrição, Acompanhamento e Fiscalização da Rede Socioassistencial;

II - Comissão de Financiamento;

III - Comissão de Gestão do Trabalho;

IV - Comissão de Acompanhamento dos Conselhos Regionais de Assistência Social - Coras e Comissões Locais de Assistência Social – Clas;

V - Comissão de Política de Assistência Social;

VI - Comissão de Acompanhamento dos Programas de Transferência de Renda e dos Benefícios Socioassistenciais.

 

Art. 29 - Compete à Comissão de Inscrição, Acompanhamento e Fiscalização da Rede Socioassistencial:

 

I - analisar e emitir pareceres sobre as solicitações de inscrição das entidades e organizações de assistência social e de ações socioassistenciais, bem como sobre os planos de trabalho, em conformidade com as resoluções e legislações pertinentes;

II - propor critérios para acompanhamento e fiscalização da rede socioassistencial de execução indireta;

III - realizar o acompanhamento e a fiscalização da rede socioassistencial de execução indireta, bem como de seus planos de trabalho em conformidade com as resoluções e legislações pertinentes;

IV - propor e contribuir com a organização e realização da audiência pública anual do CMAS-BH com as entidades e organizações de assistência social com temas pertinentes ao aprimoramento da oferta e do SUAS-BH;

V – fazer constar a utilização dos recursos públicos, em especial os recursos oriundos de transferências voluntárias, no Relatório de Atividades Anual a ser entregue pelas entidades e organizações de assistência social ao CMAS-BH;

VI - exercer outras atribuições que lhe forem delegadas de acordo com esse Regimento e pertinentes a esta Comissão.

 

Art. 30 - Compete à Comissão de Financiamento:

 

I - analisar e emitir parecer acerca da prestação de contas trimestral dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS;

II - analisar e emitir parecer acerca dos relatórios e demonstrativos de prestação de contas oriundos do Estado e da União;

III - analisar e emitir parecer sobre as propostas orçamentárias para o FMAS;

IV - analisar e emitir parecer sobre o planejamento e reprogramação dos recursos do cofinanciamento estadual e federal;

V - discutir e propor parâmetros para o financiamento das ações socioassistenciais custeadas com recursos do FMAS;

VI - subsidiar o CMAS-BH na formulação dos critérios e parâmetros de avaliação e gestão dos recursos, bem como do desempenho, impacto, eficácia e eficiência alcançados pelas ações socioassistenciais financiadas pelo FMAS;

VII - subsidiar o CMAS-BH para proposta de aplicação dos recursos do IGD-PBF e do IGD-SUAS, destinados ao apoio e à assessoria ao CMAS-BH e fiscalizar a destinação de pelo menos 3% dos recursos para o funcionamento do CMAS/BH;

VIII - acompanhar e articular junto aos Conselhos Estadual e Nacional de Assistência Social a garantia do repasse regular e automático dos recursos advindos do cofinanciamento dos governos estadual e federal;

IX - analisar e emitir pareceres sobre Programações de Transferências Voluntárias para o FMAS; e

X - exercer outras atribuições pertinentes a esta Comissão que lhes forem delegadas nos termos desse Regimento.

 

Art. 31 - Compete à Comissão de Gestão do Trabalho:

 

I - avaliar e propor estudos de planejamento da força de trabalho necessária para a execução com qualidade das ofertas de proteção socioassistencial, assim como da gestão do SUAS no município, considerando parâmetros quantitativos e qualitativos;

II - subsidiar e qualificar, por intermédio de pareceres e representações, debates relacionados à organização do trabalho institucional do SUAS e ações de valorização e proteção do trabalhador do SUAS;

III - acompanhar a atuação da Mesa Municipal de Gestão do Trabalho e a implementação dos protocolos e demais proposições desta instância;

IV - indicar representante para participar do Núcleo Municipal de Educação Permanente como representante do Conselho Municipal de Assistência Social, contribuindo ativamente nos trabalhos desta instância;

V - acompanhar a implementação e avaliar as ações da Política Municipal de Educação Permanente do SUAS;

VI - subsidiar e emitir pareceres referentes aos Planos Municipais de Educação Permanente do SUAS e normativas similares;

VII - fomentar a implementação da gestão participativa e democrática do trabalho no SUAS, por meio da proposição de recomendações, estudos e avaliações;

VIII - fomentar, acompanhar e fiscalizar a organização, o planejamento e a execução de concursos públicos e processos seletivos para o trabalho na Assistência Social do município, na perspectiva da qualificação e aprimoramento a fim de evitar a precarização das condições e relações de trabalho;

IX - exercer outras atribuições que lhes forem delegadas e pertinentes a esta Comissão nos termos desse Regimento.

 

Art. 32 - Compete à Comissão de Acompanhamento dos Conselhos Regionais de Assistência Social – CORAS e Comissões Locais de Assistência Social – CLAS:

 

I - contribuir com o CMAS na regulamentação, organização e o funcionamento dos Conselhos Regionais de Assistência Social – CORAS e das Comissões Locais de Assistência Social – CLAS no Município de Belo Horizonte/MG;

II - contribuir na proposição de temas para os processos de educação permanente;

III - propor ações para potencializar a relação entre o CMAS, os Coras e as Clas de aprimoramento dos fluxos entre CMAS-BH, os CORAS e as CLAS;

IV - propor diretrizes para a organização e o planejamento anual de pautas de CORAS e CLAS;

V - fomentar a organização política dos usuários intensificando o trabalho no âmbito da educação popular;

VI - exercer outras atribuições que lhes forem delegadas e pertinentes a esta Comissão.

 

Art. 33 - Compete à Comissão de Política de Assistência Social:

 

I - contribuir com o CMAS na garantia da efetivação do SUAS e do cumprimento das disposições contidas na LOAS;

II - acompanhar as estratégias e os instrumentos de gestão do SUAS que visem à integralidade do atendimento do público em todo o Sistema, conforme suas necessidades e direitos sociais;

III - realizar o acompanhamento e a fiscalização da prestação de serviços, programas e projetos da rede socioassistencial de execução direta e indireta parceirizada;

IV - propor diretrizes para avaliar a execução de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais de natureza pública, conforme diagnósticos socioassistenciais e deliberações de conferências;

V - contribuir para a defesa e garantia dos direitos de cidadania, ressaltando a promoção da igualdade racial e de gênero garantindo a transversalidade dessas temáticas e o combate a todas as formas de preconceito na execução de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;

VI - propor e contribuir para a elaboração de diretrizes e apreciar as proposições de regulamentação da Política de Assistência Social no município de Belo Horizonte;

VII – propor e incentivar a realização de estudos e pesquisas para mensurar a quantidade e a qualidade dos serviços na área de assistência social e identificar demandas relevantes, sugerindo medidas de prevenção, controle e avaliação;

VIII - exercer outras atribuições que lhe forem delegadas e pertinentes a esta Comissão nos termos desse Regimento.

 

Parágrafo único - a fiscalização prevista no inciso III do presente artigo, no que se refere à prestação de serviços, programas e projetos da rede socioassistencial da execução indireta parceirizada ocorrerá em parceria com a CIAF.

 

Art. 34 - Compete à Comissão de Acompanhamento dos Programas de Transferência de Renda e dos Benefícios Socioassistenciais:

 

I - acompanhar, avaliar e fiscalizar os benefícios socioassistenciais e dos Programas de Transferência de Renda de âmbito municipal;

II – acompanhar, avaliar e discutir, no âmbito municipal, os benefícios socioassistenciais e os Programas de Transferência de Renda, estaduais e federais

III - estimular e zelar pela participação e controle social no âmbito dos Programas de Transferência de Renda e benefícios socioassistenciais;

IV - auxiliar na fiscalização e na apuração de denúncias dos Programas de Transferência de Renda e dos benefícios socioassistenciais;

V - subsidiar proposta para aplicação dos recursos do IGD-PBF, destinados ao apoio e assessoria ao CMAS/BH, coordenado pela Mesa Diretora;

VI - acompanhar e fiscalizar a gestão e o planejamento da aplicação dos recursos financeiros advindos do IGD-PBF para apoio à gestão municipal do Programa Federal de transferência de renda vigente e do Cadastro Único, em observação às legislações vigentes;

VII - promover a integração e a oferta de ações junto aos conselhos setoriais, de forma articulada, com foco no fortalecimento da proteção social e superação da condição de exclusão social enfrentadas pelas famílias beneficiárias do Programa de Transferência de Renda e benefícios socioassistenciais;

VIII - acompanhar e fiscalizar, junto à gestão local, as estratégias de busca ativa de potenciais beneficiários dos Programas de Transferência de Renda;

IX - acompanhar as ações dos serviços socioassistenciais relativas à busca ativa para inclusão de novas famílias com perfil para inserção no CadÚnico;

X - monitorar a atualização cadastral e o quantitativo de famílias inscritas no CadÚnico dos beneficiários do Programa de Transferência de Renda do Governo Federal e o Benefício de Prestação Continuada (BPC);

XI - propor a definição de critérios e prazos para regulamentação dos benefícios eventuais em conformidade com as necessidades dos usuários do SUAS e com o estabelecido no art. 22 da LOAS;

XII - exercer outras atribuições que lhe forem delegadas e pertinentes a esta Comissão nos termos desse Regimento.

 

Subseção II

Da Comissão de Ética

 

Art. 35 - A Comissão de Ética compõe-se de 6 (seis) membros, com representação paritária, aclamados em Sessão Plenária.

Parágrafo único - no âmbito da comissão, a sociedade civil será representada por um conselheiro de cada segmento.

 

Art. 36 - A Comissão de Ética se reunirá de acordo com a periodicidade prevista no Código de Ética e/ou por convocação da presidência, motivada por demanda apresentada à Mesa Diretora para a qual apresentará relatório e parecer do trabalho realizado.

 

Art. 37 - O Código de Ética disciplinará o funcionamento da Comissão de Ética do CMAS-BH.

 

Mesa Diretora | Gestão 2025-2027

 

 A Mesa Diretora do CMAS/BH tem a seguinte composição: 

 

A Mesa Diretora do CMAS/BH tem a seguinte composição:
I – Presidente(a):
- Brenda dos Santos (Sociedade Civil)
 
II – Vice Presidente(as):
- Maria Aline Gomes Barboza (Governo)
 
III – Secretários(as):
- Edneia Aparecida de Souza (Sociedade Civil)  - 1ª Secretária
- Fernanda Pantuso Garcia (Governo)  - 2ª Secretária
 
VI – Coordenadores das Comissões(as):
- Andreia Coelho Moura (Sociedade Civil) - Comissão de Acompanhamento dos Conselhos
- Regionais de Assistência Social - Coras e Comissões Locais de Assistência Social – CLAS
- Rosalice Tassar de Almeida (Sociedade Civil) - Comissão de Política de Assistência Social
- Pedro Henrique Antunes Souza (Sociedade Civil) - Comissão de Acompanhamento dos Programas de Transferência de Renda e dos Benefícios Socioassistencias
- Ângela Maria de Souza de Oliveira (Governo) - Comissão de Gestão do Trabalho
- Cláudia de Melo Machado de Melo (Governo) - Comissão de Financiamento 
- Maria Angélica Barros Menezes (Governo) - Comissão de Inscrição, Acompanhamento e Fiscalização da Rede Socioassistencial
 
Subseção I
Da competência da Mesa Diretora
 
Art. 16 - À Mesa Diretora compete: 
I - convocar, por meio de sua Presidência, as sessões plenárias;
II - propor pauta para deliberações do Plenário;
III - elaborar pautas das reuniões ordinárias e extraordinárias, conforme deliberação das comissões, gestão e sociedade civil;
IV - responder pelos assuntos administrativos, econômicos e operacionais submetidos à apreciação e deliberação do CMAS/BH;
V - divulgar as decisões e deliberações do CMAS/BH, de forma ampla e geral, nas mídias disponíveis ao Conselho;
VI - encaminhar as solicitações, providências e recomendações determinadas pelo Plenário;
VII - planejar o uso dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social (IGD-Suas) e do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família (IGD- -PBF) a serem aplicados no CMAS/BH;
VIII - decidir, ad referendum, acerca de assuntos emergenciais quando houver impossibilidade de consulta ao Plenário;
IX- analisar e indicar o procedimento a ser adotado para as denúncias recebidas pelo CMAS/BH;
X - designar os conselheiros para participarem de atividades ou eventos de interesse do CMAS/BH;
XI - propor assuntos a serem pautados nas Comissões de Trabalho;
XII - decidir acerca da pertinência e da relevância de eventos para participação do Conselho quando convidado, bem como autorizar conselheiro a representá-lo quando não for possível decidir em sessão plenária;
XIII - dirimir conflitos de atribuições entre as Comissões de Trabalho e Grupos de Trabalho;
XIV - discutir e apresentar proposta do planejamento estratégico;
XV – monitorar junto à Secretaria Executiva a presença dos conselheiros nas Sessões Plenárias e Comissões de Trabalho;
XVI – garantir a paridade, entre governo e sociedade civil, observando vacâncias e as substituições dos conselheiros titulares e suplentes, nos termos desse Regimento.
XVII – zelar pelo bom funcionamento das sessões plenárias.
XVIII - delegar, quando necessário, outras atribuições às Comissões de Trabalho, observando a pertinência da temática e os termos desse Regimento.

Secretaria Executiva

A Secretaria Executiva é órgão de assessoramento que presta apoio técnico, jurídico, administrativo e operacional ao CMAS/BH. A Secretaria Executiva está subordinada, hierarquicamente, à Mesa Diretora e, administrativamente, ao órgão gestor da Política Municipal de Assistência Social.

 

A Secretaria Executiva do CMAS/BH tem a seguinte composição:

 

I – Secretária Executiva:


Rafaela Pereira dos Santos

 

II – Assessoria Técnica:


Átila Rafael Sabino Calzavara

Ariane Marcui Cavalcante Freitas Tostes

Eugênio Prado de Freitas
Michael Mac Donald Coimbra
Joana de Resende Schiavon Carneiro

Pedrina Gomes Olegário Leite

 

III – Assessores(as) Administrativos(as):


Cristalia Silva Santana Lima
Frederico Gomes Da Silva

Tulio Marcio dos Santos Almeida

 

À Secretaria Executiva compete:

 

Conforme DECRETO Nº 18.959, DE 30 DE JANEIRO DE 2025, que dispõe sobre a organização da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos - SMASDH (O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica e considerando o disposto na Lei nº 11.065, de 1º de agosto de 2017),

 

 

Seção II

 

Da Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social

 

 

 

Art. 28 – A Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS – tem como competência prestar suporte técnico-administrativo ao conselho, com atribuições de:

 

I – garantir suporte técnico-operacional com vistas a subsidiar a realização das reuniões das comissões, dos grupos de trabalho, da presidência, da mesa diretora e do pleno e de demais eventos realizados pelo CMAS;

 

II – prestar suporte aos conselheiros, em observância ao Regimento Interno;

 

III – assessorar administrativa, técnica e operacionalmente as comissões, os grupos de trabalho, a presidência, a mesa diretora e o pleno, elaborando e mantendo organizadas as memórias e as atas das reuniões e produções de relatórios, resoluções, notas técnicas, pareceres, ofícios e correspondências administrativas;

 

IV – atender e orientar o público em relação aos fluxos, protocolos e atividades do CMAS;

 

V – gerenciar os registros, encaminhamentos e arquivamento dos documentos e correspondências, bem como organizar e digitalizar os processos e documentos oficiais do CMAS;

 

VI – manter atualizadas as leis, os decretos, as portarias, as resoluções, as orientações, as matérias e o calendário das atividades na página eletrônica do CMAS;

 

VII – fomentar a participação da equipe da Secretaria Executiva e de conselheiros nos eventos e nas capacitações externas de temas de interesse do CMAS;

 

VIII – cumprir o Regimento Interno e as deliberações do CMAS;

 

IX – divulgar aos conselheiros, informações, matérias e notícias de interesse do CMAS;

 

X – levantar as necessidades e indicar o aprimoramento de ações para a qualificação contínua das rotinas do CMAS, contribuindo para o seu funcionamento;

 

XI – coordenar e subsidiar tecnicamente os processos eleitorais do CMAS;

 

XII – coordenar e subsidiar tecnicamente os processos conferências;

 

XIII – fomentar e subsidiar o funcionamento dos conselhos regionais e das comissões locais de assistência social, em consonância com as diretrizes do CMAS;

 

XIV – subsidiar a SMRI em sua função de acompanhamento dos órgãos colegiados e das instâncias de participação popular, a partir do monitoramento constante dos regramentos, das representações internas e externas e da frequência de conselheiros.