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Conselho Municipal de Assistência Social de Belo Horizonte

criado em - atualizado em

Criado pela Lei Municipal nº 7.099, de 27 de maio de 1996, atualizada pela Lei Municipal nº 10.836, de 29 de julho de 2015 o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS-BH é instância deliberativa colegiada do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, vinculado à estrutura da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos - SMASDH, com caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, que, no exercício de suas atribuições, normatiza, disciplina, acompanha, avalia e fiscaliza a gestão e a execução dos serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social, prestados pela rede socioassistencial.

 

 


Regimento Interno
Resolução CMAS/BH 020/2025 
Resolução CMAS-BH nº 020, de 05 de agosto de 2025

 

Conselheiros e Conselheiras - Gestão 2025-2027

CONSELHEIROS E CONSELHEIRAS GESTÃO 2025-2027

GOVERNO

NOME

REPRESENTAÇÃO

SITUAÇÃO

Maria Aline Gomes Barboza

Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos

Humanos

TITULAR

Ralise Cássia Macedo

Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos

Humanos

SUPLENTE

Patrícia da Silva Pinto

Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos

Humanos

TITULAR

Taiane Queithe da Silva Faustino

Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos

Humanos

SUPLENTE

Alessandra de Sousa Figueiredo Costa

Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos

Humanos

TITULAR

Danielle Vieira Alves

Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos

Humanos

SUPLENTE

Lívia Ferreira de Araújo Rosa

Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos

Humanos

TITULAR

Alisson Pires Cirilo da Silva

Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos

Humanos

SUPLENTE

Miriam Aparecida Mendes

Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos

Humanos

TITULAR

Eloisa Alves de Sales

Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos

Humanos

SUPLENTE

Daniela Flávia Fonseca Coelho

Secretaria Municipal de Saúde

TITULAR

Juliana do Carmo Reis

Secretaria Municipal de Saúde

SUPLENTE

Ana Raquel Oliveira Freire Âmbar

Secretaria Municipal de Educação

TITULAR

Luciana Vianna Gualberto

Secretaria Municipal de Educação

SUPLENTE

Maurício César de Almeida Daless

Gabinete do Prefeito

TITULAR

Francisco de Assis Maciel

Gabinete do Prefeito

SUPLENTE

Giane Natali de Almeida Alves

Secretaria Municipal de Desenvolvimento

Econômico, Trabalho e Relações Internacionais

TITULAR

Rosane de Magalhaes Lopes Corgosinho

Secretaria Municipal de Desenvolvimento

Econômico, Trabalho e Relações Internacionais

SUPLENTE

Karina Pereira dos Santos

Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e

Nutricional

TITULAR

Joyce Andrade Batista

Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e

Nutricional

SUPLENTE

Gabriel Teodoro de Leal Cunha

Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e

Gestão

TITULAR

Valéria Cristina de Paiva Teixeira

Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e

Gestão

SUPLENTE

Ângela Maria de Souza de Oliveira

Diretoria Regional de Assistência Social Barreiro

TITULAR

Cláudia Márcia Gonçalves

Diretoria Regional de Assistência Social Barreiro

SUPLENTE

Mara Rúbia de Sousa Albano Félix

Diretoria Regional de Assistência Social Centro-Sul

TITULAR

Admilson Antunes de Jesus

Diretoria Regional de Assistência Social Centro-Sul

SUPLENTE

Fernanda Pantuso Garcia

Diretoria Regional de Assistência Social Leste

TITULAR

Daniele Aparecida Costa Caldas

Diretoria Regional de Assistência Social Leste

SUPLENTE

Samantha Catarina de Andrade Santos

Fonseca

Diretoria Regional de Assistência Social Nordeste

TITULAR

Patrícia Fabiana Moura

Diretoria Regional de Assistência Social Nordeste

SUPLENTE

Juliana dos Santos Calleia

Diretoria Regional de Assistência Social Noroeste

TITULAR

Emivânia Marques Rodrigues

Diretoria Regional de Assistência Social Noroeste

SUPLENTE

Rafaela da Costa

Diretoria Regional de Assistência Social Norte

TITULAR

Sandro Santos Passos

Diretoria Regional de Assistência Social Norte

SUPLENTE

Maria Angélica Barros Menezes

Diretoria Regional de Assistência Social Oeste

TITULAR

Giseuda Vieira Lima

Diretoria Regional de Assistência Social Oeste

SUPLENTE

Cláudia de Melo Machado de Melo

Diretoria Regional de Assistência Social Pampulha

TITULAR

Leonardo Félix Teixeira

Diretoria Regional de Assistência Social Pampulha

SUPLENTE

Edson Pereira de Sousa

Diretoria Regional de Assistência Social Venda Nova

TITULAR

Angélica Morais de Araújo

Diretoria Regional de Assistência Social Venda Nova

SUPLENTE

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

USUARIOS

Andreia Coelho Moura

CORAS CENTRO-SUL

TITULAR

Roberto Durães

CORAS CENTRO-SUL

SUPLENTE

Edneia Aparecida de Souza

CORAS LESTE

TITULAR

Jacqueline Rodrigues da Cruz

CORAS LESTE

SUPLENTE

Cátia Rosa da Silva

CORAS BARREIRO

TITULAR

Silvânia Catarina Reis

CORAS BARREIRO

SUPLENTE

Eunice dos Santos

CORAS NORDESTE

TITULAR

Waldirene Maciel Barbosa Lopes

CORAS NORDESTE

SUPLENTE

Ariana Paula do Nascimento Silva

CORAS NOROESTE

TITULAR

Dalva Luiz Ramos

CORAS NOROESTE

SUPLENTE

Pedro Henrique Antunes Souza

CORAS NORTE

TITULAR

Maurício Moreira dos Santos

CORAS NORTE

SUPLENTE

Edílson Martins Nascimento

CORAS OESTE

TITULAR

Eliete Jesus dos Santos Vieira

CORAS OESTE

SUPLENTE

Milene Barbosa Ruas

CORAS PAMPULHA

TITULAR

Santa Iris Chagas

CORAS PAMPULHA

SUPLENTE

Lúcia Amorim de Souza

CORAS VENDA NOVA

TITULAR

Raquel Maria da Silva

CORAS VENDA NOVA

SUPLENTE

TRABALHADORES

Noeme Maciel Santana

FORT VN

TITULAR

Sarah Queiroz Abraão Pimentel

FORT L

SUPLENTE

Glauciana de Fátima Neves Perpétuo

SINDIBEL

TITULAR

Samira Maria Clemente Caldeira

CRP-MG

SUPLENTE

Brenda dos Santos

CRESS-MG

TITULAR

Fabiano da Silva Siqueira

FMTSUAS-BH

SUPLENTE

Izabela Emília Garcia de Lacerda

FORT P

TITULAR

 

 

SUPLENTE

ENTIDADES

Rosalice Tassar de Almeida

Cidade Ozanan da Sociedade São Vicente de Paula

TITULAR

Maria Cecília Andrade Dias Lobo Martins

Centro de Defesa de Direitos Zilah Spósito

SUPLENTE

Deyriane Souto Rodrigues

Sociedade Bíblica do Brasil

TITULAR

Patrícia Amorim Gonçalves

Associação de Resgate da Dignidade Humana

Providência

SUPLENTE

Jackson Ferreira

Providens Ação Social Arquidiocesana

TITULAR

Luciana Souza Martins da Silva

Centro de Integração Empresa Escola de Minas

Gerais (CIEE/MG)

SUPLENTE

Ane Priscilla Pinho Araújo

Rede Cidadã

TITULAR

Elaine Alves de Souza

Centro Nacional de Aprendizagem Profissional

SUPLENTE

Rodrigo dos Santos França

Associação Profissionalizante do Menor de Belo

Horizonte (ASSPROM)

TITULAR

Ana Christina Lamounier de Sá

Pró-Bem Assessoria e Gestão Criança

SUPLENTE

Soraya Márcia Veiga de Souza

Grupo de Desenvolvimento Comunitário (GDECOM)

TITULAR

 

 

SUPLENTE

logo do sistema único de assistência social e da prefeitura de belo horizonte

Estrutura Organizacional

Organograma - Conselho Municipal de Assistência Social

Comissões permanentes

 

Conforme Resolução CMAS-BH nº 020/2025, publicada em 05/08/2025, as Comissões do CMAS-BH tem a seguinte organização:

 

Subseção I

Das Comissões de Trabalho e suas Competências

 

Art. 28 - São comissões de trabalho:

 

I - Comissão de Inscrição, Acompanhamento e Fiscalização da Rede Socioassistencial;

II - Comissão de Financiamento;

III - Comissão de Gestão do Trabalho;

IV - Comissão de Acompanhamento dos Conselhos Regionais de Assistência Social - Coras e Comissões Locais de Assistência Social – Clas;

V - Comissão de Política de Assistência Social;

VI - Comissão de Acompanhamento dos Programas de Transferência de Renda e dos Benefícios Socioassistenciais.

 

Art. 29 - Compete à Comissão de Inscrição, Acompanhamento e Fiscalização da Rede Socioassistencial:

 

I - analisar e emitir pareceres sobre as solicitações de inscrição das entidades e organizações de assistência social e de ações socioassistenciais, bem como sobre os planos de trabalho, em conformidade com as resoluções e legislações pertinentes;

II - propor critérios para acompanhamento e fiscalização da rede socioassistencial de execução indireta;

III - realizar o acompanhamento e a fiscalização da rede socioassistencial de execução indireta, bem como de seus planos de trabalho em conformidade com as resoluções e legislações pertinentes;

IV - propor e contribuir com a organização e realização da audiência pública anual do CMAS-BH com as entidades e organizações de assistência social com temas pertinentes ao aprimoramento da oferta e do SUAS-BH;

V – fazer constar a utilização dos recursos públicos, em especial os recursos oriundos de transferências voluntárias, no Relatório de Atividades Anual a ser entregue pelas entidades e organizações de assistência social ao CMAS-BH;

VI - exercer outras atribuições que lhe forem delegadas de acordo com esse Regimento e pertinentes a esta Comissão.

 

Art. 30 - Compete à Comissão de Financiamento:

 

I - analisar e emitir parecer acerca da prestação de contas trimestral dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS;

II - analisar e emitir parecer acerca dos relatórios e demonstrativos de prestação de contas oriundos do Estado e da União;

III - analisar e emitir parecer sobre as propostas orçamentárias para o FMAS;

IV - analisar e emitir parecer sobre o planejamento e reprogramação dos recursos do cofinanciamento estadual e federal;

V - discutir e propor parâmetros para o financiamento das ações socioassistenciais custeadas com recursos do FMAS;

VI - subsidiar o CMAS-BH na formulação dos critérios e parâmetros de avaliação e gestão dos recursos, bem como do desempenho, impacto, eficácia e eficiência alcançados pelas ações socioassistenciais financiadas pelo FMAS;

VII - subsidiar o CMAS-BH para proposta de aplicação dos recursos do IGD-PBF e do IGD-SUAS, destinados ao apoio e à assessoria ao CMAS-BH e fiscalizar a destinação de pelo menos 3% dos recursos para o funcionamento do CMAS/BH;

VIII - acompanhar e articular junto aos Conselhos Estadual e Nacional de Assistência Social a garantia do repasse regular e automático dos recursos advindos do cofinanciamento dos governos estadual e federal;

IX - analisar e emitir pareceres sobre Programações de Transferências Voluntárias para o FMAS; e

X - exercer outras atribuições pertinentes a esta Comissão que lhes forem delegadas nos termos desse Regimento.

 

Art. 31 - Compete à Comissão de Gestão do Trabalho:

 

I - avaliar e propor estudos de planejamento da força de trabalho necessária para a execução com qualidade das ofertas de proteção socioassistencial, assim como da gestão do SUAS no município, considerando parâmetros quantitativos e qualitativos;

II - subsidiar e qualificar, por intermédio de pareceres e representações, debates relacionados à organização do trabalho institucional do SUAS e ações de valorização e proteção do trabalhador do SUAS;

III - acompanhar a atuação da Mesa Municipal de Gestão do Trabalho e a implementação dos protocolos e demais proposições desta instância;

IV - indicar representante para participar do Núcleo Municipal de Educação Permanente como representante do Conselho Municipal de Assistência Social, contribuindo ativamente nos trabalhos desta instância;

V - acompanhar a implementação e avaliar as ações da Política Municipal de Educação Permanente do SUAS;

VI - subsidiar e emitir pareceres referentes aos Planos Municipais de Educação Permanente do SUAS e normativas similares;

VII - fomentar a implementação da gestão participativa e democrática do trabalho no SUAS, por meio da proposição de recomendações, estudos e avaliações;

VIII - fomentar, acompanhar e fiscalizar a organização, o planejamento e a execução de concursos públicos e processos seletivos para o trabalho na Assistência Social do município, na perspectiva da qualificação e aprimoramento a fim de evitar a precarização das condições e relações de trabalho;

IX - exercer outras atribuições que lhes forem delegadas e pertinentes a esta Comissão nos termos desse Regimento.

 

Art. 32 - Compete à Comissão de Acompanhamento dos Conselhos Regionais de Assistência Social – CORAS e Comissões Locais de Assistência Social – CLAS:

 

I - contribuir com o CMAS na regulamentação, organização e o funcionamento dos Conselhos Regionais de Assistência Social – CORAS e das Comissões Locais de Assistência Social – CLAS no Município de Belo Horizonte/MG;

II - contribuir na proposição de temas para os processos de educação permanente;

III - propor ações para potencializar a relação entre o CMAS, os Coras e as Clas de aprimoramento dos fluxos entre CMAS-BH, os CORAS e as CLAS;

IV - propor diretrizes para a organização e o planejamento anual de pautas de CORAS e CLAS;

V - fomentar a organização política dos usuários intensificando o trabalho no âmbito da educação popular;

VI - exercer outras atribuições que lhes forem delegadas e pertinentes a esta Comissão.

 

Art. 33 - Compete à Comissão de Política de Assistência Social:

 

I - contribuir com o CMAS na garantia da efetivação do SUAS e do cumprimento das disposições contidas na LOAS;

II - acompanhar as estratégias e os instrumentos de gestão do SUAS que visem à integralidade do atendimento do público em todo o Sistema, conforme suas necessidades e direitos sociais;

III - realizar o acompanhamento e a fiscalização da prestação de serviços, programas e projetos da rede socioassistencial de execução direta e indireta parceirizada;

IV - propor diretrizes para avaliar a execução de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais de natureza pública, conforme diagnósticos socioassistenciais e deliberações de conferências;

V - contribuir para a defesa e garantia dos direitos de cidadania, ressaltando a promoção da igualdade racial e de gênero garantindo a transversalidade dessas temáticas e o combate a todas as formas de preconceito na execução de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;

VI - propor e contribuir para a elaboração de diretrizes e apreciar as proposições de regulamentação da Política de Assistência Social no município de Belo Horizonte;

VII – propor e incentivar a realização de estudos e pesquisas para mensurar a quantidade e a qualidade dos serviços na área de assistência social e identificar demandas relevantes, sugerindo medidas de prevenção, controle e avaliação;

VIII - exercer outras atribuições que lhe forem delegadas e pertinentes a esta Comissão nos termos desse Regimento.

 

Parágrafo único - a fiscalização prevista no inciso III do presente artigo, no que se refere à prestação de serviços, programas e projetos da rede socioassistencial da execução indireta parceirizada ocorrerá em parceria com a CIAF.

 

Art. 34 - Compete à Comissão de Acompanhamento dos Programas de Transferência de Renda e dos Benefícios Socioassistenciais:

 

I - acompanhar, avaliar e fiscalizar os benefícios socioassistenciais e dos Programas de Transferência de Renda de âmbito municipal;

II – acompanhar, avaliar e discutir, no âmbito municipal, os benefícios socioassistenciais e os Programas de Transferência de Renda, estaduais e federais

III - estimular e zelar pela participação e controle social no âmbito dos Programas de Transferência de Renda e benefícios socioassistenciais;

IV - auxiliar na fiscalização e na apuração de denúncias dos Programas de Transferência de Renda e dos benefícios socioassistenciais;

V - subsidiar proposta para aplicação dos recursos do IGD-PBF, destinados ao apoio e assessoria ao CMAS/BH, coordenado pela Mesa Diretora;

VI - acompanhar e fiscalizar a gestão e o planejamento da aplicação dos recursos financeiros advindos do IGD-PBF para apoio à gestão municipal do Programa Federal de transferência de renda vigente e do Cadastro Único, em observação às legislações vigentes;

VII - promover a integração e a oferta de ações junto aos conselhos setoriais, de forma articulada, com foco no fortalecimento da proteção social e superação da condição de exclusão social enfrentadas pelas famílias beneficiárias do Programa de Transferência de Renda e benefícios socioassistenciais;

VIII - acompanhar e fiscalizar, junto à gestão local, as estratégias de busca ativa de potenciais beneficiários dos Programas de Transferência de Renda;

IX - acompanhar as ações dos serviços socioassistenciais relativas à busca ativa para inclusão de novas famílias com perfil para inserção no CadÚnico;

X - monitorar a atualização cadastral e o quantitativo de famílias inscritas no CadÚnico dos beneficiários do Programa de Transferência de Renda do Governo Federal e o Benefício de Prestação Continuada (BPC);

XI - propor a definição de critérios e prazos para regulamentação dos benefícios eventuais em conformidade com as necessidades dos usuários do SUAS e com o estabelecido no art. 22 da LOAS;

XII - exercer outras atribuições que lhe forem delegadas e pertinentes a esta Comissão nos termos desse Regimento.

 

Subseção II

Da Comissão de Ética

 

Art. 35 - A Comissão de Ética compõe-se de 6 (seis) membros, com representação paritária, aclamados em Sessão Plenária.

Parágrafo único - no âmbito da comissão, a sociedade civil será representada por um conselheiro de cada segmento.

 

Art. 36 - A Comissão de Ética se reunirá de acordo com a periodicidade prevista no Código de Ética e/ou por convocação da presidência, motivada por demanda apresentada à Mesa Diretora para a qual apresentará relatório e parecer do trabalho realizado.

 

Art. 37 - O Código de Ética disciplinará o funcionamento da Comissão de Ética do CMAS-BH.

 

Mesa Diretora | Gestão 2025-2027

 

 A Mesa Diretora do CMAS/BH tem a seguinte composição: 

 

A Mesa Diretora do CMAS/BH tem a seguinte composição:

I – Presidente(a):
Brenda dos Santos (Sociedade Civil)

 

II – Vice Presidente(as):
Maria Aline Gomes Barboza (Governo)

 

III – Secretários(as):

Edneia Aparecida de Souza (Sociedade Civil)  - 1ª Secretária

Fernanda Pantuso Garcia (Governo)  - 2ª Secretária
 

VI – Coordenadores das Comissões(as):
Andreia Coelho Moura (Sociedade Civil) - Comissão de Acompanhamento dos Conselhos Regionais de Assistência Social - Coras e Comissões Locais de Assistência Social – CLAS


Rosalice Tassar de Almeida (Sociedade Civil) - Comissão de Política de Assistência Social


Edílson Martins Nascimento (Sociedade Civil) - Comissão de Acompanhamento dos Programas de Transferência de Renda e dos Benefícios Socioassistencias


Ângela Maria de Souza de Oliveira (Governo) - Comissão de Gestão do Trabalho


Cláudia de Melo Machado de Melo (Governo) - Comissão de Financiamento

 

Maria Angélica Barros Menezes (Governo) - Comissão de Inscrição, Acompanhamento e Fiscalização da Rede Socioassistencial

 

Subseção I

Da competência da Mesa Diretora

 

Art. 16 - À Mesa Diretora compete:

 

I - convocar, por meio de sua Presidência, as sessões plenárias;

II - propor pauta para deliberações do Plenário;

III - elaborar pautas das reuniões ordinárias e extraordinárias, conforme deliberação das comissões, gestão e sociedade civil;

IV - responder pelos assuntos administrativos, econômicos e operacionais submetidos à apreciação e deliberação do CMAS/BH;

V - divulgar as decisões e deliberações do CMAS/BH, de forma ampla e geral, nas mídias disponíveis ao Conselho;

VI - encaminhar as solicitações, providências e recomendações determinadas pelo Plenário;

VII - planejar o uso dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social (IGD-Suas) e do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família (IGD- -PBF) a serem aplicados no CMAS/BH;

VIII - decidir, ad referendum, acerca de assuntos emergenciais quando houver impossibilidade de consulta ao Plenário;

IX- analisar e indicar o procedimento a ser adotado para as denúncias recebidas pelo CMAS/BH;

X - designar os conselheiros para participarem de atividades ou eventos de interesse do CMAS/BH;

XI - propor assuntos a serem pautados nas Comissões de Trabalho;

XII - decidir acerca da pertinência e da relevância de eventos para participação do Conselho quando convidado, bem como autorizar conselheiro a representá-lo quando não for possível decidir em sessão plenária;

XIII - dirimir conflitos de atribuições entre as Comissões de Trabalho e Grupos de Trabalho;

XIV - discutir e apresentar proposta do planejamento estratégico;

XV – monitorar junto à Secretaria Executiva a presença dos conselheiros nas Sessões Plenárias e Comissões de Trabalho;

XVI – garantir a paridade, entre governo e sociedade civil, observando vacâncias e as substituições dos conselheiros titulares e suplentes, nos termos desse Regimento.

XVII – zelar pelo bom funcionamento das sessões plenárias.

XVIII - delegar, quando necessário, outras atribuições às Comissões de Trabalho, observando a pertinência da temática e os termos desse Regimento.

 

Secretaria Executiva

A Secretaria Executiva é órgão de assessoramento que presta apoio técnico, jurídico, administrativo e operacional ao CMAS/BH. A Secretaria Executiva está subordinada, hierarquicamente, à Mesa Diretora e, administrativamente, ao órgão gestor da Política Municipal de Assistência Social.

 

A Secretaria Executiva do CMAS/BH tem a seguinte composição:

 

I – Secretária Executiva:
Rafaela Pereira dos Santos

 

II – Assessoria Técnica:
Átila Rafael Sabino Calzavara
Daniela Cruz Madeira Conrado
Eugênio Prado de Freitas
Michael Mac Donald Coimbra
Joana de Resende Schiavon Carneiro

Pedrina Gomes Olegário Leite

 

III – Assessores(as) Administrativos(as):
Alexsander de Oliveira da Cruz
Frederico Gomes Da Silva

Tulio Marcio dos Santos Almeida

 

VI – Estagiários(as):
Ana Luiza Alves de Souza (Nível Médio)
Gabriel Santana dos Santos (Nível  Médio)

 

 

À Secretaria Executiva compete:

 

Conforme DECRETO Nº 18.959, DE 30 DE JANEIRO DE 2025, que dispõe sobre a organização da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos - SMASDH (O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica e considerando o disposto na Lei nº 11.065, de 1º de agosto de 2017),

 

 

Seção II

Da Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social

 

 

 

Art. 28 – A Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS – tem como competência prestar suporte técnico-administrativo ao conselho, com atribuições de:

 

I – garantir suporte técnico-operacional com vistas a subsidiar a realização das reuniões das comissões, dos grupos de trabalho, da presidência, da mesa diretora e do pleno e de demais eventos realizados pelo CMAS;

 

II – prestar suporte aos conselheiros, em observância ao Regimento Interno;

 

III – assessorar administrativa, técnica e operacionalmente as comissões, os grupos de trabalho, a presidência, a mesa diretora e o pleno, elaborando e mantendo organizadas as memórias e as atas das reuniões e produções de relatórios, resoluções, notas técnicas, pareceres, ofícios e correspondências administrativas;

 

IV – atender e orientar o público em relação aos fluxos, protocolos e atividades do CMAS;

 

V – gerenciar os registros, encaminhamentos e arquivamento dos documentos e correspondências, bem como organizar e digitalizar os processos e documentos oficiais do CMAS;

 

VI – manter atualizadas as leis, os decretos, as portarias, as resoluções, as orientações, as matérias e o calendário das atividades na página eletrônica do CMAS;

 

VII – fomentar a participação da equipe da Secretaria Executiva e de conselheiros nos eventos e nas capacitações externas de temas de interesse do CMAS;

 

VIII – cumprir o Regimento Interno e as deliberações do CMAS;

 

IX – divulgar aos conselheiros, informações, matérias e notícias de interesse do CMAS;

 

X – levantar as necessidades e indicar o aprimoramento de ações para a qualificação contínua das rotinas do CMAS, contribuindo para o seu funcionamento;

 

XI – coordenar e subsidiar tecnicamente os processos eleitorais do CMAS;

 

XII – coordenar e subsidiar tecnicamente os processos conferências;

 

XIII – fomentar e subsidiar o funcionamento dos conselhos regionais e das comissões locais de assistência social, em consonância com as diretrizes do CMAS;

 

XIV – subsidiar a SMRI em sua função de acompanhamento dos órgãos colegiados e das instâncias de participação popular, a partir do monitoramento constante dos regramentos, das representações internas e externas e da frequência de conselheiros.

 

 

 

 

Nota Pública de Repúblico - Conselho Municipal de Assistência Social de Belo Horizonte - 25/02/26