Criado pela Lei Municipal nº 7.099, de 27 de maio de 1996, atualizada pela Lei Municipal nº 10.836, de 29 de julho de 2015 o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS-BH é instância deliberativa colegiada do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, vinculado à estrutura da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos - SMASDH, com caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, que, no exercício de suas atribuições, normatiza, disciplina, acompanha, avalia e fiscaliza a gestão e a execução dos serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social, prestados pela rede socioassistencial.
- Regimento Interno
Resolução CMAS/BH 020/2025
Resolução CMAS-BH nº 020, de 05 de agosto de 2025
- Conselheiros e Conselheiras - Gestão 2025-2027
CONSELHEIRAS E CONSELHEIROS CMAS BH - GESTÃO 2025-2027
REPRESENTANTES DO GOVERNO
NOME
REPRESENTAÇÃO
SITUAÇÃO
Maria Aline Gomes Barboza Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos Titular Ralise Cássia Macedo Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos Suplente Patrícia da Silva Pinto Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos Titular Taiane Queithe da Silva Faustino Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos Suplente Alessandra de Sousa Figueiredo Costa Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos Titular Sandra Regina Ferreira Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos Suplente Lívia Ferreira de Araújo Rosa Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos Titular Alisson Pires Cirilo da Silva Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos Suplente Miriam Aparecida Mendes Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos Titular Eloisa Alves de Sales Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos Suplente Daniela Flávia Fonseca Coelho Secretaria Municipal de Saúde Titular Juliana do Carmo Reis Secretaria Municipal de Saúde Suplente Ana Raquel Oliveira Freire Âmbar Secretaria Municipal de Educação Titular Luciana Vianna Gualberto Secretaria Municipal de Educação Suplente Maurício César de Almeida Daless Gabinete do Prefeito Titular Francisco de Assis Maciel Gabinete do Prefeito Suplente Giane Natali de Almeida Alves Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e
Relações Internacionais
Titular Rosane de Magalhaes Lopes Corgosinho Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e
Relações Internacionais
Suplente Karina Pereira dos Santos Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Titular Joyce Andrade Batista Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Suplente Gabriel Teodoro de Leal Cunha Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão Titular Valéria Cristina de Paiva Teixeira Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão Suplente Ângela Maria de Souza de Oliveira Diretoria Regional de Assistência Social Barreiro Titular Cláudia Márcia Gonçalves Diretoria Regional de Assistência Social Barreiro Suplente Mara Rúbia de Sousa Albano Félix Diretoria Regional de Assistência Social Centro-Sul Titular Admilson Antunes de Jesus Diretoria Regional de Assistência Social Centro-Sul Suplente Fernanda Pantuso Garcia Diretoria Regional de Assistência Social Leste Titular Daniele Aparecida Costa Caldas Diretoria Regional de Assistência Social Leste Suplente Samantha Catarina de Andrade Santos Fonseca Diretoria Regional de Assistência Social Nordeste Titular Isadora Marques Silva Diretoria Regional de Assistência Social Nordeste Suplente Juliana dos Santos Calleia Diretoria Regional de Assistência Social Noroeste Titular Emivânia Marques Rodrigues Diretoria Regional de Assistência Social Noroeste Suplente Rafaela da Costa Diretoria Regional de Assistência Social Norte Titular Sandro Santos Passos Diretoria Regional de Assistência Social Norte Suplente Maria Angélica Barros Menezes Diretoria Regional de Assistência Social Oeste Titular Giseuda Vieira Lima Diretoria Regional de Assistência Social Oeste Suplente Cláudia de Melo Machado de Melo Diretoria Regional de Assistência Social Pampulha Titular Leonardo Félix Teixeira Diretoria Regional de Assistência Social Pampulha Suplente Edson Pereira de Sousa Diretoria Regional de Assistência Social Venda Nova Titular Angélica Morais de Araújo Diretoria Regional de Assistência Social Venda Nova Suplente REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
NOME
REPRESENTAÇÃO
SITUAÇÃO
Representantes da Sociedade Civil pelos Usuários
Andreia Coelho Moura CORAS CENTRO-SUL Titular Roberto Durães CORAS CENTRO-SUL Suplente Edneia Aparecida de Souza CORAS LESTE Titular Jacqueline Rodrigues da Cruz CORAS LESTE Suplente Cátia Rosa da Silva CORAS BARREIRO Titular Silvânia Catarina Reis CORAS BARREIRO Suplente Eunice dos Santos CORAS NORDESTE Titular Waldirene Maciel Barbosa Lopes CORAS NORDESTE Suplente Ariana Paula do Nascimento Silva CORAS NOROESTE Titular Dalva Luiz Ramos CORAS NOROESTE Suplente Pedro Henrique Antunes Souza CORAS NORTE Titular Maurício Moreira dos Santos CORAS NORTE Suplente Edílson Martins Nascimento CORAS OESTE Titular Eliete Jesus dos Santos Vieira CORAS OESTE Suplente Milene Barbosa Ruas CORAS PAMPULHA Titular Santa Iris Chagas CORAS PAMPULHA Suplente Lúcia Amorim de Souza CORAS VENDA NOVA Titular Raquel Maria da Silva CORAS VENDA NOVA Suplente TRABALHADORES
Noeme Maciel Santana FORT VN Titular Sarah Queiroz Abraão Pimentel FORT L Suplente Glauciana de Fátima Neves Perpétuo SINDIBEL TITULAR Samira Maria Clemente Caldeira CRP-MG SUPLENTE Brenda dos Santos CRESS-MG TITULAR Fabiano da Silva Siqueira FMTSUAS-BH SUPLENTE Izabela Emília Garcia de Lacerda FORT P TITULAR SUPLENTE Representantes de Entidades Socioassistenciais
Rosalice Tassar de Almeida Cidade Ozanan da Sociedade São Vicente de Paula Titular Maria Cecília Andrade Dias Lobo Martins Centro de Defesa de Direitos Zilah Spósito Suplente Deyriane Souto Rodrigues Sociedade Bíblica do Brasil Titular Patrícia Amorim Gonçalves Associação de Resgate da Dignidade Humana Providência Suplente Jackson Ferreira Providens Ação Social Arquidiocesana Titular Luciana Souza Martins da Silva Centro de Integração Empresa Escola de Minas Gerais (CIEE/MG) Suplente Damires dos Santos Pereira Rede Cidadã Titular Elaine Alves de Souza Centro Nacional de Aprendizagem Profissional Suplente Rodrigo dos Santos França Associação Profissionalizante do Menor de Belo Horizonte (ASSPROM) Titular Ana Christina Lamounier de Sá Pró-Bem Assessoria e Gestão Criança Suplente Soraya Márcia Veiga de Souza Grupo de Desenvolvimento Comunitário (GDECOM) Titular Suplente 
- Estrutura Organizacional

- Comissões permanentes
Conforme Resolução CMAS-BH nº 020/2025, publicada em 05/08/2025, as Comissões do CMAS-BH tem a seguinte organização:
Subseção I
Das Comissões de Trabalho e suas Competências
Art. 28 - São comissões de trabalho:
I - Comissão de Inscrição, Acompanhamento e Fiscalização da Rede Socioassistencial;
II - Comissão de Financiamento;
III - Comissão de Gestão do Trabalho;
IV - Comissão de Acompanhamento dos Conselhos Regionais de Assistência Social - Coras e Comissões Locais de Assistência Social – Clas;
V - Comissão de Política de Assistência Social;
VI - Comissão de Acompanhamento dos Programas de Transferência de Renda e dos Benefícios Socioassistenciais.
Art. 29 - Compete à Comissão de Inscrição, Acompanhamento e Fiscalização da Rede Socioassistencial:
I - analisar e emitir pareceres sobre as solicitações de inscrição das entidades e organizações de assistência social e de ações socioassistenciais, bem como sobre os planos de trabalho, em conformidade com as resoluções e legislações pertinentes;
II - propor critérios para acompanhamento e fiscalização da rede socioassistencial de execução indireta;
III - realizar o acompanhamento e a fiscalização da rede socioassistencial de execução indireta, bem como de seus planos de trabalho em conformidade com as resoluções e legislações pertinentes;
IV - propor e contribuir com a organização e realização da audiência pública anual do CMAS-BH com as entidades e organizações de assistência social com temas pertinentes ao aprimoramento da oferta e do SUAS-BH;
V – fazer constar a utilização dos recursos públicos, em especial os recursos oriundos de transferências voluntárias, no Relatório de Atividades Anual a ser entregue pelas entidades e organizações de assistência social ao CMAS-BH;
VI - exercer outras atribuições que lhe forem delegadas de acordo com esse Regimento e pertinentes a esta Comissão.
Art. 30 - Compete à Comissão de Financiamento:
I - analisar e emitir parecer acerca da prestação de contas trimestral dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS;
II - analisar e emitir parecer acerca dos relatórios e demonstrativos de prestação de contas oriundos do Estado e da União;
III - analisar e emitir parecer sobre as propostas orçamentárias para o FMAS;
IV - analisar e emitir parecer sobre o planejamento e reprogramação dos recursos do cofinanciamento estadual e federal;
V - discutir e propor parâmetros para o financiamento das ações socioassistenciais custeadas com recursos do FMAS;
VI - subsidiar o CMAS-BH na formulação dos critérios e parâmetros de avaliação e gestão dos recursos, bem como do desempenho, impacto, eficácia e eficiência alcançados pelas ações socioassistenciais financiadas pelo FMAS;
VII - subsidiar o CMAS-BH para proposta de aplicação dos recursos do IGD-PBF e do IGD-SUAS, destinados ao apoio e à assessoria ao CMAS-BH e fiscalizar a destinação de pelo menos 3% dos recursos para o funcionamento do CMAS/BH;
VIII - acompanhar e articular junto aos Conselhos Estadual e Nacional de Assistência Social a garantia do repasse regular e automático dos recursos advindos do cofinanciamento dos governos estadual e federal;
IX - analisar e emitir pareceres sobre Programações de Transferências Voluntárias para o FMAS; e
X - exercer outras atribuições pertinentes a esta Comissão que lhes forem delegadas nos termos desse Regimento.
Art. 31 - Compete à Comissão de Gestão do Trabalho:
I - avaliar e propor estudos de planejamento da força de trabalho necessária para a execução com qualidade das ofertas de proteção socioassistencial, assim como da gestão do SUAS no município, considerando parâmetros quantitativos e qualitativos;
II - subsidiar e qualificar, por intermédio de pareceres e representações, debates relacionados à organização do trabalho institucional do SUAS e ações de valorização e proteção do trabalhador do SUAS;
III - acompanhar a atuação da Mesa Municipal de Gestão do Trabalho e a implementação dos protocolos e demais proposições desta instância;
IV - indicar representante para participar do Núcleo Municipal de Educação Permanente como representante do Conselho Municipal de Assistência Social, contribuindo ativamente nos trabalhos desta instância;
V - acompanhar a implementação e avaliar as ações da Política Municipal de Educação Permanente do SUAS;
VI - subsidiar e emitir pareceres referentes aos Planos Municipais de Educação Permanente do SUAS e normativas similares;
VII - fomentar a implementação da gestão participativa e democrática do trabalho no SUAS, por meio da proposição de recomendações, estudos e avaliações;
VIII - fomentar, acompanhar e fiscalizar a organização, o planejamento e a execução de concursos públicos e processos seletivos para o trabalho na Assistência Social do município, na perspectiva da qualificação e aprimoramento a fim de evitar a precarização das condições e relações de trabalho;
IX - exercer outras atribuições que lhes forem delegadas e pertinentes a esta Comissão nos termos desse Regimento.
Art. 32 - Compete à Comissão de Acompanhamento dos Conselhos Regionais de Assistência Social – CORAS e Comissões Locais de Assistência Social – CLAS:
I - contribuir com o CMAS na regulamentação, organização e o funcionamento dos Conselhos Regionais de Assistência Social – CORAS e das Comissões Locais de Assistência Social – CLAS no Município de Belo Horizonte/MG;
II - contribuir na proposição de temas para os processos de educação permanente;
III - propor ações para potencializar a relação entre o CMAS, os Coras e as Clas de aprimoramento dos fluxos entre CMAS-BH, os CORAS e as CLAS;
IV - propor diretrizes para a organização e o planejamento anual de pautas de CORAS e CLAS;
V - fomentar a organização política dos usuários intensificando o trabalho no âmbito da educação popular;
VI - exercer outras atribuições que lhes forem delegadas e pertinentes a esta Comissão.
Art. 33 - Compete à Comissão de Política de Assistência Social:
I - contribuir com o CMAS na garantia da efetivação do SUAS e do cumprimento das disposições contidas na LOAS;
II - acompanhar as estratégias e os instrumentos de gestão do SUAS que visem à integralidade do atendimento do público em todo o Sistema, conforme suas necessidades e direitos sociais;
III - realizar o acompanhamento e a fiscalização da prestação de serviços, programas e projetos da rede socioassistencial de execução direta e indireta parceirizada;
IV - propor diretrizes para avaliar a execução de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais de natureza pública, conforme diagnósticos socioassistenciais e deliberações de conferências;
V - contribuir para a defesa e garantia dos direitos de cidadania, ressaltando a promoção da igualdade racial e de gênero garantindo a transversalidade dessas temáticas e o combate a todas as formas de preconceito na execução de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;
VI - propor e contribuir para a elaboração de diretrizes e apreciar as proposições de regulamentação da Política de Assistência Social no município de Belo Horizonte;
VII – propor e incentivar a realização de estudos e pesquisas para mensurar a quantidade e a qualidade dos serviços na área de assistência social e identificar demandas relevantes, sugerindo medidas de prevenção, controle e avaliação;
VIII - exercer outras atribuições que lhe forem delegadas e pertinentes a esta Comissão nos termos desse Regimento.
Parágrafo único - a fiscalização prevista no inciso III do presente artigo, no que se refere à prestação de serviços, programas e projetos da rede socioassistencial da execução indireta parceirizada ocorrerá em parceria com a CIAF.
Art. 34 - Compete à Comissão de Acompanhamento dos Programas de Transferência de Renda e dos Benefícios Socioassistenciais:
I - acompanhar, avaliar e fiscalizar os benefícios socioassistenciais e dos Programas de Transferência de Renda de âmbito municipal;
II – acompanhar, avaliar e discutir, no âmbito municipal, os benefícios socioassistenciais e os Programas de Transferência de Renda, estaduais e federais
III - estimular e zelar pela participação e controle social no âmbito dos Programas de Transferência de Renda e benefícios socioassistenciais;
IV - auxiliar na fiscalização e na apuração de denúncias dos Programas de Transferência de Renda e dos benefícios socioassistenciais;
V - subsidiar proposta para aplicação dos recursos do IGD-PBF, destinados ao apoio e assessoria ao CMAS/BH, coordenado pela Mesa Diretora;
VI - acompanhar e fiscalizar a gestão e o planejamento da aplicação dos recursos financeiros advindos do IGD-PBF para apoio à gestão municipal do Programa Federal de transferência de renda vigente e do Cadastro Único, em observação às legislações vigentes;
VII - promover a integração e a oferta de ações junto aos conselhos setoriais, de forma articulada, com foco no fortalecimento da proteção social e superação da condição de exclusão social enfrentadas pelas famílias beneficiárias do Programa de Transferência de Renda e benefícios socioassistenciais;
VIII - acompanhar e fiscalizar, junto à gestão local, as estratégias de busca ativa de potenciais beneficiários dos Programas de Transferência de Renda;
IX - acompanhar as ações dos serviços socioassistenciais relativas à busca ativa para inclusão de novas famílias com perfil para inserção no CadÚnico;
X - monitorar a atualização cadastral e o quantitativo de famílias inscritas no CadÚnico dos beneficiários do Programa de Transferência de Renda do Governo Federal e o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
XI - propor a definição de critérios e prazos para regulamentação dos benefícios eventuais em conformidade com as necessidades dos usuários do SUAS e com o estabelecido no art. 22 da LOAS;
XII - exercer outras atribuições que lhe forem delegadas e pertinentes a esta Comissão nos termos desse Regimento.
Subseção II
Da Comissão de Ética
Art. 35 - A Comissão de Ética compõe-se de 6 (seis) membros, com representação paritária, aclamados em Sessão Plenária.
Parágrafo único - no âmbito da comissão, a sociedade civil será representada por um conselheiro de cada segmento.
Art. 36 - A Comissão de Ética se reunirá de acordo com a periodicidade prevista no Código de Ética e/ou por convocação da presidência, motivada por demanda apresentada à Mesa Diretora para a qual apresentará relatório e parecer do trabalho realizado.
Art. 37 - O Código de Ética disciplinará o funcionamento da Comissão de Ética do CMAS-BH.
- Mesa Diretora | Gestão 2025-2027
A Mesa Diretora do CMAS/BH tem a seguinte composição:
A Mesa Diretora do CMAS/BH tem a seguinte composição:
I – Presidente(a):
Brenda dos Santos (Sociedade Civil)II – Vice Presidente(as):
Maria Aline Gomes Barboza (Governo)III – Secretários(as):
Edneia Aparecida de Souza (Sociedade Civil) - 1ª Secretária
Fernanda Pantuso Garcia (Governo) - 2ª Secretária
VI – Coordenadores das Comissões(as):
Andreia Coelho Moura (Sociedade Civil) - Comissão de Acompanhamento dos Conselhos Regionais de Assistência Social - Coras e Comissões Locais de Assistência Social – CLAS
Rosalice Tassar de Almeida (Sociedade Civil) - Comissão de Política de Assistência Social
Edílson Martins Nascimento (Sociedade Civil) - Comissão de Acompanhamento dos Programas de Transferência de Renda e dos Benefícios Socioassistencias
Ângela Maria de Souza de Oliveira (Governo) - Comissão de Gestão do Trabalho
Cláudia de Melo Machado de Melo (Governo) - Comissão de FinanciamentoMaria Angélica Barros Menezes (Governo) - Comissão de Inscrição, Acompanhamento e Fiscalização da Rede Socioassistencial
Subseção I
Da competência da Mesa Diretora
Art. 16 - À Mesa Diretora compete:
I - convocar, por meio de sua Presidência, as sessões plenárias;
II - propor pauta para deliberações do Plenário;
III - elaborar pautas das reuniões ordinárias e extraordinárias, conforme deliberação das comissões, gestão e sociedade civil;
IV - responder pelos assuntos administrativos, econômicos e operacionais submetidos à apreciação e deliberação do CMAS/BH;
V - divulgar as decisões e deliberações do CMAS/BH, de forma ampla e geral, nas mídias disponíveis ao Conselho;
VI - encaminhar as solicitações, providências e recomendações determinadas pelo Plenário;
VII - planejar o uso dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social (IGD-Suas) e do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família (IGD- -PBF) a serem aplicados no CMAS/BH;
VIII - decidir, ad referendum, acerca de assuntos emergenciais quando houver impossibilidade de consulta ao Plenário;
IX- analisar e indicar o procedimento a ser adotado para as denúncias recebidas pelo CMAS/BH;
X - designar os conselheiros para participarem de atividades ou eventos de interesse do CMAS/BH;
XI - propor assuntos a serem pautados nas Comissões de Trabalho;
XII - decidir acerca da pertinência e da relevância de eventos para participação do Conselho quando convidado, bem como autorizar conselheiro a representá-lo quando não for possível decidir em sessão plenária;
XIII - dirimir conflitos de atribuições entre as Comissões de Trabalho e Grupos de Trabalho;
XIV - discutir e apresentar proposta do planejamento estratégico;
XV – monitorar junto à Secretaria Executiva a presença dos conselheiros nas Sessões Plenárias e Comissões de Trabalho;
XVI – garantir a paridade, entre governo e sociedade civil, observando vacâncias e as substituições dos conselheiros titulares e suplentes, nos termos desse Regimento.
XVII – zelar pelo bom funcionamento das sessões plenárias.
XVIII - delegar, quando necessário, outras atribuições às Comissões de Trabalho, observando a pertinência da temática e os termos desse Regimento.
- Secretaria Executiva
A Secretaria Executiva é órgão de assessoramento que presta apoio técnico, jurídico, administrativo e operacional ao CMAS/BH. A Secretaria Executiva está subordinada, hierarquicamente, à Mesa Diretora e, administrativamente, ao órgão gestor da Política Municipal de Assistência Social.
A Secretaria Executiva do CMAS/BH tem a seguinte composição:
I – Secretária Executiva:
Rafaela Pereira dos SantosII – Assessoria Técnica:
Átila Rafael Sabino Calzavara
Daniela Cruz Madeira Conrado
Eugênio Prado de Freitas
Mariana dos Santos Silva
Michael Mac Donald Coimbra
Joana de Resende Schiavon CarneiroPedrina Gomes Olegário Leite
III – Assessores(as) Administrativos(as):
Alexsander de Oliveira da Cruz
Frederico Gomes Da SilvaTulio Marcio dos Santos Almeida
VI – Estagiários(as):
Ana Luiza Alves de Souza (Nível Médio)
Gabriel Santana dos Santos (Nível Médio)À Secretaria Executiva compete:
Conforme DECRETO Nº 18.959, DE 30 DE JANEIRO DE 2025, que dispõe sobre a organização da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos - SMASDH (O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica e considerando o disposto na Lei nº 11.065, de 1º de agosto de 2017),
Seção II
Da Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social
Art. 28 – A Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS – tem como competência prestar suporte técnico-administrativo ao conselho, com atribuições de:
I – garantir suporte técnico-operacional com vistas a subsidiar a realização das reuniões das comissões, dos grupos de trabalho, da presidência, da mesa diretora e do pleno e de demais eventos realizados pelo CMAS;
II – prestar suporte aos conselheiros, em observância ao Regimento Interno;
III – assessorar administrativa, técnica e operacionalmente as comissões, os grupos de trabalho, a presidência, a mesa diretora e o pleno, elaborando e mantendo organizadas as memórias e as atas das reuniões e produções de relatórios, resoluções, notas técnicas, pareceres, ofícios e correspondências administrativas;
IV – atender e orientar o público em relação aos fluxos, protocolos e atividades do CMAS;
V – gerenciar os registros, encaminhamentos e arquivamento dos documentos e correspondências, bem como organizar e digitalizar os processos e documentos oficiais do CMAS;
VI – manter atualizadas as leis, os decretos, as portarias, as resoluções, as orientações, as matérias e o calendário das atividades na página eletrônica do CMAS;
VII – fomentar a participação da equipe da Secretaria Executiva e de conselheiros nos eventos e nas capacitações externas de temas de interesse do CMAS;
VIII – cumprir o Regimento Interno e as deliberações do CMAS;
IX – divulgar aos conselheiros, informações, matérias e notícias de interesse do CMAS;
X – levantar as necessidades e indicar o aprimoramento de ações para a qualificação contínua das rotinas do CMAS, contribuindo para o seu funcionamento;
XI – coordenar e subsidiar tecnicamente os processos eleitorais do CMAS;
XII – coordenar e subsidiar tecnicamente os processos conferências;
XIII – fomentar e subsidiar o funcionamento dos conselhos regionais e das comissões locais de assistência social, em consonância com as diretrizes do CMAS;
XIV – subsidiar a SMRI em sua função de acompanhamento dos órgãos colegiados e das instâncias de participação popular, a partir do monitoramento constante dos regramentos, das representações internas e externas e da frequência de conselheiros.