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Conselho Municipal de Assistência Social de Belo Horizonte

criado em - atualizado em

Criado pela Lei Municipal nº 7.099, de 27 de maio de 1996, atualizada pela Lei Municipal nº 10.836, de 29 de julho de 2015 o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS-BH é instância deliberativa colegiada do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, vinculado à estrutura da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos - SMASDH, com caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, que, no exercício de suas atribuições, normatiza, disciplina, acompanha, avalia e fiscaliza a gestão e a execução dos serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social, prestados pela rede socioassistencial.


Regimento Interno
Resolução CMAS/BH 020/2025 
Resolução CMAS-BH nº 020, de 05 de agosto de 2025

 

Conselheiros e Conselheiras - Gestão 2023-2025

CONSELHEIRAS E CONSELHEIROS CMAS BH - GESTÃO 2023-2025

REPRESENTANTES DO GOVERNO

NOME
REPRESENTAÇÃO
SITUAÇÃO
Carlos Eduardo Firmino

Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos

Humanos - SMASDH

Titular
Ralise Cássia Macedo

Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos

Humanos - SMASDH

Suplente
Maria Fernanda e Silva

Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos

Humanos - SMASDH

Titular
Rafael Ranieri Menegon

Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos

Humanos - SMASDH

Suplente
Livia Ferreira de Araujo RosaSubsecretaria de Assistência Social - SUASSTitular
Renata Virginia da SilvaSubsecretaria de Assistência Social – SUASSSuplente
Patrícia da Silva PintoSubsecretaria de Assistência Social - SUASSTitular
Adriana de Oliveira Lanza Moreira OrsineSubsecretaria de Assistência Social - SUASSSuplente
Alessandra de Souza Figueiredo CostaSubsecretaria de Assistência Social - SUASSTitular
Camila Batista e SilvaSubsecretaria de Assistência Social - SUASSSuplente
Rosane de Magalhães Lopes Corgosinho

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico -

SMDE/SUTE

Titular
 Ângela Maria Pereira TolentinoSecretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SMDE/SUTE Suplente 
 Daniela Flávia Fonseca Coelho Secretaria Municipal de Saúde - SMSA Titular
Cleonice Acácio da Rocha MagalhãesSecretaria Municipal de Saúde - SMSASuplente 
 Beatriz Leandro de Carvalho

Subsecretaria de Segurança Alimentar e Nutricional -

SUSAN

Titular 
 Betannya França Barros NasserSubsecretaria de Segurança Alimentar e Nutricional - SUSAN Suplente 
 Cláudia Márcia dos SantosSecretaria Municipal de Educação SMED Titular 
 Luciana Vianna Gualberto Secretaria Municipal de Educação SMED Suplente 
 Fábio Gomes FerreiraSecretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - SMPOG Titular 
 Valéria Cristina de Paiva TeixeiraSecretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - SMPOG Suplente 
 Roberto Márcio de Castro Gualberto Secretaria Municipal de Assuntos Institucionais e Comunicação Social - SMAICS Titular 
 Tiago Araújo Penna Leite Secretaria Municipal de Assuntos Institucionais e Comunicação Social - SMAICS Suplente 
 Ângela Maria de Souza de OliveiraDiretoria Regional de Assistência Social Barreiro Titular 
 Cláudia Márcia GonçalvesDiretoria Regional de Assistência Social Barreiro Suplente 
 Mara Rúbia de Sousa Albano FélixDiretoria Regional de Assistência Social Centro-Sul Titular 
 Josafá Leite de OliveiaDiretoria Regional de Assistência Social Centro-Sul Suplente 
Fernanda Pantuso GarciaDiretoria Regional de Assistência Social Leste Titular 
 Kelem Cristina Duarte Marinho CostaDiretoria Regional de Assistência Social Leste Suplente 
Samantha Catarina de Andrade Santos FonsecaDiretoria Regional de Assistência Social Nordeste Titular 
Camilla Wanderley OliveiraDiretoria Regional de Assistência Social Nordeste Suplente 
 Juliana dos Santos CalleiaDiretoria Regional de Assistência Social Noroeste Titular 
 Emivânia Marques RodriguesDiretoria Regional de Assistência Social Noroeste Suplente 
 Soraia Pereira de SouzaDiretoria Regional de Assistência Social Norte Titular 
 Franklin Cristiano RodriguesDiretoria Regional de Assistência Social Norte Suplente 
 Maria Angélica Barros MenezesDiretoria Regional de Assistência Social Oeste Titular 
Giseuda Vieira LimaDiretoria Regional de Assistência Social Oeste Suplente 
 Cláudia de Melo Machado de MeloDiretoria Regional de Assistência Social Pampulha Titular 
 Leonardo Félix TeixeiraDiretoria Regional de Assistência Social Pampulha Suplente 
 Edson Pereira de SousaDiretoria Regional de Assistência Social Venda Nova Titular 
 Willam dos Santos FrancaDiretoria Regional de Assistência Social Venda Nova Suplente 

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

NOME 
REPRESENTAÇÃO
SITUAÇÃO

Representantes da Sociedade Civil pelos Usuários

Enilda Alves Nogueira Conselho Regional de Assistência Social BarreiroTitular
Adélia Borges da Mota Conselho Regional de Assistência Social BarreiroSuplente
Elaine Pinheiro dos ReisConselho Regional de Assistência Social CENTRO-SUL Titular
Andreia Coelho Moura Conselho Regional de Assistência Social Centro-SulSuplente 
Ivan Mateus Dutra Conselho Regional de Assistência Social LesteTitular
Ednéia Aparecida de SouzaConselho Regional de Assistência Social LesteSuplente
Eunice dos Santos Conselho Regional de Assistência Social NordesteTitular
Ednalva Pereira dos Santos Conselho Regional de Assistência Social NordesteSuplente
Carmi Ribeiro da Silva XavierConselho Regional de Assistência Social NoroesteTitular
Maria Aparecida LimaConselho Regional de Assistência Social NoroesteSuplente
Aparecida Ferreira Soares de LimaConselho Regional de Assistência Social NorteTitular
Divana Cristina da RochaConselho Regional de Assistência Social NorteSuplente
Jandira Cristina SilvaConselho Regional de Assistência Social OesteTitular
Eliete Jesus dos Santos Vieira Conselho Regional de Assistência Social OesteSuplente
Maria das Graças Ferreira Conselho Regional de Assistência Social PampulhaTitular
Márcia Aparecida MesquitaConselho Regional de Assistência Social Pampulha  Suplente
Magali Sampaio de Carvalho Conselho Regional de Assistência Social Venda NovaTitular
Lúcia Amorim de Souza Conselho Regional de Assistência Social Venda NovaSuplente

Representantes de Organização de Usuários do Sistema Único de Assistência Social - SUAS

Tarcísio da Costa Morais 

Fórum da População de Rua de Belo Horizonte

Titular
Rosângela Pires da Silva Fórum Municipal de Usuárias e Usuários do Suas - FMUSUAS/BHSuplente

Representantes de Entidades Socioassistenciais

Fabio Feitosa da SilvaCidade Ozanam - Obra Unida da Sociedade São Vicente de Paulo  Titular
 Tirza Wendy Silva Balmant Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais  Suplente
 Soraya Marcia Veiga  SouzaOSC GDECOM Titular
 João Humberto Zago (Falecido - em processo de anotação e aplicação)JH9.ORG Suplente
Jose Ribeiro GomesAssociação Pastoral Nacional do Povo da Rua Titular
 Márcia Regina Simão ZimmernannAssociação de Promoção Humana Divina Providência  Suplente
 Kleiner Eler de MouraMinistério Estratégia Titular
Lady Maria Rodrigues de OliveiraFederação Nacional de Educação e Integração Dos Surdos – FENEIS  Suplente
 Fabiana Cristina Siqueira RamosCreche Comunitária Eunice Lanza Titular
 Maria Rita de Lima Instituto Jurídico para Efetivação da Cidadania e Saúde  Suplente
Patricia Amorim GonçalvesAssociação de Resgate da Dignidade Humana Providência Divina  Titular
 Patrícia Cesário Coimbra Associação Ponto Cultural  Suplente

Representantes de Organizações de Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social - SUAS

Almir Ferreira Damasceno Júnior Fórum Regional das trabalhadoras e trabalhadores do SUAS – Fort SUAS NorteTitular
Roberta Dias FreireConselho Regional de PsicologiaSuplente
Natália Cândida OliveiraFórum Regional das trabalhadoras e trabalhadores do SUAS – Fort SUAS LesteTitular
Fabiano da Silva Siqueira Fórum Municipal de Trabalhadoras e Trabalhadores do SUAS – FMTSUASSuplente
Rafaela Pereira dos SantosCRESS/MGTitular
Juliana Silveira di NinoFórum Regional das trabalhadoras e trabalhadores do SUAS – Fort SUAS Centro-SulSuplente
Elizabete Gomes de AlmeidaPSIND-MG Titular
Brenda dos SantosFórum Regional das trabalhadoras e trabalhadores do SUAS – Fort SUAS BarreiroSuplente

logo do sistema único de assistência social e da prefeitura de belo horizonte

Estrutura Organizacional

Organograma - Conselho Municipal de Assistência Social

Comissões permanentes

 

 Subseção I 

Das Comissões de Trabalho e suas Competências 

Art. 28 - São comissões de trabalho: 

I - Comissão de Inscrição, Acompanhamento e Fiscalização da Rede Socioassistencial; 

II - Comissão de Financiamento; 

III - Comissão de Gestão do Trabalho; 

IV - Comissão de Acompanhamento dos Conselhos Regionais de Assistência Social - Coras e Comissões Locais de Assistência Social – Clas; 

V - Comissão de Política de Assistência Social; 

VI - Comissão de Acompanhamento dos Programas de Transferência de Renda e dos Benefícios Socioassistenciais. 

 

Art. 29 - Compete à Comissão de Inscrição, Acompanhamento e Fiscalização da Rede Socioassistencial: 

I - analisar e emitir pareceres sobre as solicitações de inscrição das entidades e organizações de assistência social e de ações socioassistenciais, bem como sobre os planos de trabalho, em conformidade com as resoluções e legislações pertinentes; 

II - propor critérios para acompanhamento e fiscalização da rede socioassistencial de execução indireta; 

III - realizar o acompanhamento e a fiscalização da rede socioassistencial de execução indireta, bem como de seus planos de trabalho em conformidade com as resoluções e legislações pertinentes; 

IV - propor e contribuir com a organização e realização da audiência pública anual do CMAS-BH com as entidades e organizações de assistência social com temas pertinentes ao aprimoramento da oferta e do SUAS-BH; 

V – fazer constar a utilização dos recursos públicos, em especial os recursos oriundos de transferências voluntárias, no Relatório de Atividades Anual a ser entregue pelas entidades e organizações de assistência social ao CMAS-BH; 

VI - exercer outras atribuições que lhe forem delegadas de acordo com esse Regimento e pertinentes a esta Comissão. 

Art. 30 - Compete à Comissão de Financiamento: 

I - analisar e emitir parecer acerca da prestação de contas trimestral dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS; 

II - analisar e emitir parecer acerca dos relatórios e demonstrativos de prestação de contas oriundos do Estado e da União; 

III - analisar e emitir parecer sobre as propostas orçamentárias para o FMAS; 

IV - analisar e emitir parecer sobre o planejamento e reprogramação dos recursos do cofinanciamento estadual e federal; 

V - discutir e propor parâmetros para o financiamento das ações socioassistenciais custeadas com recursos do FMAS; 

VI - subsidiar o CMAS-BH na formulação dos critérios e parâmetros de avaliação e gestão dos recursos, bem como do desempenho, impacto, eficácia e eficiência alcançados pelas ações socioassistenciais financiadas pelo FMAS; 

VII - subsidiar o CMAS-BH para proposta de aplicação dos recursos do IGD-PBF e do IGD-SUAS, destinados ao apoio e à assessoria ao CMAS-BH e fiscalizar a destinação de pelo menos 3% dos recursos para o funcionamento do CMAS/BH; 

VIII - acompanhar e articular junto aos Conselhos Estadual e Nacional de Assistência Social a garantia do repasse regular e automático dos recursos advindos do cofinanciamento dos governos estadual e federal; 

IX - analisar e emitir pareceres sobre Programações de Transferências Voluntárias para o FMAS; e 

X - exercer outras atribuições pertinentes a esta Comissão que lhes forem delegadas nos termos desse Regimento. 

 

Art. 31 - Compete à Comissão de Gestão do Trabalho: 

I - avaliar e propor estudos de planejamento da força de trabalho necessária para a execução com qualidade das ofertas de proteção socioassistencial, assim como da gestão do SUAS no município, considerando parâmetros quantitativos e qualitativos; 

II - subsidiar e qualificar, por intermédio de pareceres e representações, debates relacionados à organização do trabalho institucional do SUAS e ações de valorização e proteção do trabalhador do SUAS; 

III - acompanhar a atuação da Mesa Municipal de Gestão do Trabalho e a implementação dos protocolos e demais proposições desta instância; 

IV - indicar representante para participar do Núcleo Municipal de Educação Permanente como representante do Conselho Municipal de Assistência Social, contribuindo ativamente nos trabalhos desta instância; 

V - acompanhar a implementação e avaliar as ações da Política Municipal de Educação Permanente do SUAS; 

VI - subsidiar e emitir pareceres referentes aos Planos Municipais de Educação Permanente do SUAS e normativas similares; 

VII - fomentar a implementação da gestão participativa e democrática do trabalho no SUAS, por meio da proposição de recomendações, estudos e avaliações; 

VIII - fomentar, acompanhar e fiscalizar a organização, o planejamento e a execução de concursos públicos e processos seletivos para o trabalho na Assistência Social do município, na perspectiva da qualificação e aprimoramento a fim de evitar a precarização das condições e relações de trabalho; 

IX - exercer outras atribuições que lhes forem delegadas e pertinentes a esta Comissão nos termos desse Regimento. 

 

Art. 32 - Compete à Comissão de Acompanhamento dos Conselhos Regionais de Assistência Social – CORAS e Comissões Locais de Assistência Social – CLAS: 

I - contribuir com o CMAS na regulamentação, organização e o funcionamento dos Conselhos Regionais de Assistência Social – CORAS e das Comissões Locais de Assistência Social – CLAS no Município de Belo Horizonte/MG; 

II - contribuir na proposição de temas para os processos de educação permanente; 

III - propor ações para potencializar a relação entre o CMAS, os Coras e as Clas de aprimoramento dos fluxos entre CMAS-BH, os CORAS e as CLAS; 

IV - propor diretrizes para a organização e o planejamento anual de pautas de CORAS e CLAS; 

V - fomentar a organização política dos usuários intensificando o trabalho no âmbito da educação popular; 

VI - exercer outras atribuições que lhes forem delegadas e pertinentes a esta Comissão. 

 

Art. 33 - Compete à Comissão de Política de Assistência Social: 

I - contribuir com o CMAS na garantia da efetivação do SUAS e do cumprimento das disposições contidas na LOAS; 

II - acompanhar as estratégias e os instrumentos de gestão do SUAS que visem à integralidade do atendimento do público em todo o Sistema, conforme suas necessidades e direitos sociais; 

III - realizar o acompanhamento e a fiscalização da prestação de serviços, programas e projetos da rede socioassistencial de execução direta e indireta parceirizada; 

IV - propor diretrizes para avaliar a execução de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais de natureza pública, conforme diagnósticos socioassistenciais e deliberações de conferências; 

V - contribuir para a defesa e garantia dos direitos de cidadania, ressaltando a promoção da igualdade racial e de gênero garantindo a transversalidade dessas temáticas e o combate a todas as formas de preconceito na execução de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais; 

VI - propor e contribuir para a elaboração de diretrizes e apreciar as proposições de regulamentação da Política de Assistência Social no município de Belo Horizonte; 

VII – propor e incentivar a realização de estudos e pesquisas para mensurar a quantidade e a qualidade dos serviços na área de assistência social e identificar demandas relevantes, sugerindo medidas de prevenção, controle e avaliação; 

VIII - exercer outras atribuições que lhe forem delegadas e pertinentes a esta Comissão nos termos desse Regimento. 

Parágrafo único - a fiscalização prevista no inciso III do presente artigo, no que se refere à prestação de serviços, programas e projetos da rede socioassistencial da execução indireta parceirizada ocorrerá em parceria com a CIAF.

 

Art. 34 - Compete à Comissão de Acompanhamento dos Programas de Transferência de Renda e dos Benefícios Socioassistenciais: 

I - acompanhar, avaliar e fiscalizar os benefícios socioassistenciais e dos Programas de Transferência de Renda de âmbito municipal; 

II – acompanhar, avaliar e discutir, no âmbito municipal, os benefícios socioassistenciais e os Programas de Transferência de Renda, estaduais e federais 

III - estimular e zelar pela participação e controle social no âmbito dos Programas de Transferência de Renda e benefícios socioassistenciais; 

IV - auxiliar na fiscalização e na apuração de denúncias dos Programas de Transferência de Renda e dos benefícios socioassistenciais; 

V - subsidiar proposta para aplicação dos recursos do IGD-PBF, destinados ao apoio e assessoria ao CMAS/BH, coordenado pela Mesa Diretora; 

VI - acompanhar e fiscalizar a gestão e o planejamento da aplicação dos recursos financeiros advindos do IGD-PBF para apoio à gestão municipal do Programa Federal de transferência de renda vigente e do Cadastro Único, em observação às legislações vigentes; 

VII - promover a integração e a oferta de ações junto aos conselhos setoriais, de forma articulada, com foco no fortalecimento da proteção social e superação da condição de exclusão social enfrentadas pelas famílias beneficiárias do Programa de Transferência de Renda e benefícios socioassistenciais; 

VIII - acompanhar e fiscalizar, junto à gestão local, as estratégias de busca ativa de potenciais beneficiários dos Programas de Transferência de Renda; 

IX - acompanhar as ações dos serviços socioassistenciais relativas à busca ativa para inclusão de novas famílias com perfil para inserção no CadÚnico; 

X - monitorar a atualização cadastral e o quantitativo de famílias inscritas no CadÚnico dos beneficiários do Programa de Transferência de Renda do Governo Federal e o Benefício de Prestação Continuada (BPC); 

XI - propor a definição de critérios e prazos para regulamentação dos benefícios eventuais em conformidade com as necessidades dos usuários do SUAS e com o estabelecido no art. 22 da LOAS; 

XII - exercer outras atribuições que lhe forem delegadas e pertinentes a esta Comissão nos termos desse Regimento. 

Subseção II 
Da Comissão de Ética 

Art. 35 - A Comissão de Ética compõe-se de 6 (seis) membros, com representação paritária, aclamados em Sessão Plenária. 

Parágrafo único - no âmbito da comissão, a sociedade civil será representada por um conselheiro de cada segmento. 

Art. 36 - A Comissão de Ética se reunirá de acordo com a periodicidade prevista no Código de Ética e/ou por convocação da presidência, motivada por demanda apresentada à Mesa Diretora para a qual apresentará relatório e parecer do trabalho realizado. 

Art. 37 - O Código de Ética disciplinará o funcionamento da Comissão de Ética do CMAS-BH. 

 

→ 

 

Mesa Diretora | Gestão 2023-2025

 

 A Mesa Diretora do CMAS/BH tem a seguinte composição: 

 

I – Presidente(a): Edson Pereira de Souza (Governo) 

II – Vice Presidente(as): Carmi Ribeiro da Silva Xavier (Sociedade Civil) 

III – Secretários(as): 

Ângela Maria de Souza de Oliveira (Governo) - 1ª Secretária 

Elaine Pinheiro dos Reis (Sociedade Civil) - 2ª Secretária 

VI – Coordenadores das Comissões(as): Alessandra de Souza Figueiredo Costa (Governo) - Comissão de Acompanhamento dos Conselhos Regionais de Assistência Social - Coras e Comissões Locais de Assistência Social – CLAS 

Fernanda Pantuso (Governo) - Comissão de Política de Assistência Social 

Patrícia da Silva Pinto (Governo) - Comissão de Acompanhamento dos Programas de Transferência de Renda e dos Benefícios Socioassistencias 

Rafaela Pereira dos Santos (Sociedade Civil) - Comissão de Gestão do Trabalho 

Elizabete Gomes de Almeida (Sociedade Civil) - Comissão de Financiamento 

Soraya Marcia Veiga Souza (Sociedade Civil) - Comissão de Inscrição, Acompanhamento e Fiscalização da Rede Socioassistencial 

 

Subseção I 
Da competência da Mesa Diretora 

Art. 16 - À Mesa Diretora compete: 

I - convocar, por meio de sua Presidência, as sessões plenárias; 

II - propor pauta para deliberações do Plenário; 

III - elaborar pautas das reuniões ordinárias e extraordinárias, conforme deliberação das comissões, gestão e sociedade civil; 

IV - responder pelos assuntos administrativos, econômicos e operacionais submetidos à apreciação e deliberação do CMAS/BH; 

V - divulgar as decisões e deliberações do CMAS/BH, de forma ampla e geral, nas mídias disponíveis ao Conselho; 

VI - encaminhar as solicitações, providências e recomendações determinadas pelo Plenário; 

VII - planejar o uso dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social (IGD-Suas) e do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família (IGD- -PBF) a serem aplicados no CMAS/BH; 

VIII - decidir, ad referendum, acerca de assuntos emergenciais quando houver impossibilidade de consulta ao Plenário; 

IX- analisar e indicar o procedimento a ser adotado para as denúncias recebidas pelo CMAS/BH; 

X - designar os conselheiros para participarem de atividades ou eventos de interesse do CMAS/BH; 

XI - propor assuntos a serem pautados nas Comissões de Trabalho; 

XII - decidir acerca da pertinência e da relevância de eventos para participação do Conselho quando convidado, bem como autorizar conselheiro a representá-lo quando não for possível decidir em sessão plenária; 

XIII - dirimir conflitos de atribuições entre as Comissões de Trabalho e Grupos de Trabalho; 

XIV - discutir e apresentar proposta do planejamento estratégico; 

XV – monitorar junto à Secretaria Executiva a presença dos conselheiros nas Sessões Plenárias e Comissões de Trabalho; 

XVI – garantir a paridade, entre governo e sociedade civil, observando vacâncias e as substituições dos conselheiros titulares e suplentes, nos termos desse Regimento. 

XVII – zelar pelo bom funcionamento das sessões plenárias. 

XVIII - delegar, quando necessário, outras atribuições às Comissões de Trabalho, observando a pertinência da temática e os termos desse Regimento. 

Secretaria Executiva

A Secretaria Executiva é órgão de assessoramento que presta apoio técnico, jurídico, administrativo e operacional ao CMAS/BH. A Secretaria Executiva está subordinada, hierarquicamente, à Mesa Diretora e, administrativamente, ao órgão gestor da Política Municipal de Assistência Social.

 

A Secretaria Executiva do CMAS/BH tem a seguinte composição:


I – Secretário Executivo:
Antonio Augusto Fonseca Guimaraes


II – Assessoria Técnica:
Átila Rafael Sabino Calzavara
Daniela Cruz Madeira Conrado
Eugênio Prado de Freitas
Mariana dos Santos Silva
Michael Mac Donald Coimbra
Joana de Resende Schiavon Carneiro
Pedrina Gomes Olegário Leite


III – Assessores(as) Administrativos(as):
Alexsander de Oliveira da Cruz
Frederico Gomes Da Silva
Tulio Marcio dos Santos Almeida


VI – Estagiários(as):
Carlos Augusto da Silva (Nivel Médio)
Gabriel Santana dos Santos (Nivel Médio)

 
À Secretaria Executiva compete:

Conforme DECRETO Nº 18.959, DE 30 DE JANEIRO DE 2025, que dispõe sobre a organização da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos - SMASDH (O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica e considerando o disposto na Lei nº 11.065, de 1º de agosto de 2017),

Seção IV
Da Secretaria Executiva

Art. 38 - O CMAS contará com uma Secretaria Executiva - SECMAS, diretamente
subordinada à Mesa Diretora e ao Pleno, para dar suporte ao cumprimento de suas
competências.


Art. 39 - A Secretaria Executiva - SECMAS do CMAS-BH terá a seguinte
composição:


I - Secretário Executivo;
II - Trabalhadores de nível superior;
III – Trabalhadores de nível médio.


§1o - A Secretaria Executiva contará com um corpo técnico e administrativo próprio
constituído de trabalhadores dos quadros da Secretaria Municipal de Assistência
Social e Direitos Humanos - SMASDH.


§2o - Recomenda-se que a Secretaria Executiva seja composta por, no mínimo, dez
(10) trabalhadores de nível superior e cinco (05) de nível médio.

 

Art. 40 - A Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social -
CMAS tem como competência prestar suporte técnico-administrativo ao Conselho,
com atribuições de:


I - prestar suporte técnico-operacional com vistas a subsidiar as realizações das
reuniões das Comissões, Grupos de Trabalhos, Presidência, Mesa Diretora e
Plenário e demais eventos realizados pelo CMAS-BH;
II - subsidiar os conselheiros em caráter de esclarecimentos, em observância ao
Regimento Interno;
III - apoiar de forma administrativa, teórico-metodológica, técnico-operativa e
ético-política o Plenário, a Presidência, a Mesa Diretora, as Comissões e os Grupos
de Trabalho.
IV- elaborar e manter organizadas as memórias e as atas das reuniões e produções
de relatórios, resoluções, notas técnicas, pareceres, ofícios e correspondências
administrativas;
V - atender e orientar ao público externo em relação aos fluxos de trabalho e
funcionamento do Conselho, protocolos e orientações específicas, processos de
inscrição, calendário das atividades do CMAS, dentre outras;
VI – realizar a gestão dos registros, encaminhamentos e arquivamento dos
documentos e correspondências, bem como manter a organização e a digitalização
dos processos e documentos oficiais do CMAS-BH;
VII - manter atualizadas as leis, os decretos, portarias, resoluções, orientações,
matérias, calendário das atividades, dentre outras, na página eletrônica do
CMAS-BH;
VIII - fomentar a participação da equipe da Secretaria Executiva e de conselheiros
nos eventos e capacitações externas de temas de interesse do Conselho;
IX - divulgar aos conselheiros informações, matérias e notícias de interesse do
CMAS;
X – realizar levantamento das necessidades e indicar o aprimoramento de ações
para a qualificação contínua das rotinas do CMAS, contribuindo para o seu
funcionamento;
XI - coordenar e subsidiar tecnicamente os processos eleitorais do CMAS;
XII - coordenar e subsidiar tecnicamente os processos conferenciais;
XIII - fomentar e subsidiar os Conselhos Regionais e as Comissões Locais de
Assistência Social;
XIV – acompanhar a frequência dos membros das comissões permanentes e
informar à coordenação da referida Comissão e ao Secretário Executivo;
XV – zelar pelo cumprimento do Regimento Interno e pelas deliberações do CMAS;
XVI - apoiar as reuniões da sociedade civil por meio da realização da convocação,
da disponibilização de alimentação, transporte, materiais e consultas técnicas;
§1o - A Secretaria Executiva deve ser preferencialmente ocupada por servidor efetivo
ou de carreira do quadro do poder executivo.
§2o - Compete ao Secretário Executivo a coordenação do exercício das atribuições
deste artigo, auxiliando as trabalhadoras e trabalhadores de nível médio e superior
quanto ao seu cumprimento.

Art. 41 - Compete ao Secretário Executivo:


I - coordenar, supervisionar, dirigir e estabelecer em conjunto com os demais
trabalhadores o Plano de Trabalho da Secretaria Executiva;
II - propor à Presidência e à Mesa Diretora a forma de organização e funcionamento
da Secretaria Executiva;
III - levantar, sistematizar e compartilhar as informações que permitam ao CMAS-BH
tomar as decisões baseadas no seu Regimento Interno e previstas em lei;
IV - coordenar as atividades técnico-administrativas e técnico-operacionais de apoio
ao CMAS/BH;
V - assessorar a Presidência, a Mesa Diretora, as coordenações das comissões e
grupos de trabalho na articulação com os conselhos setoriais e outros órgãos que
tratam das demais políticas públicas;
VI – assessorar a Presidência e a Mesa Diretora para fixar os calendários das
sessões plenárias e demais reuniões no âmbito do CMAS-BH;
VII– assessorar a Presidência e a Mesa Diretora na preparação das pautas das
sessões plenárias;
VIII - promover medidas técnico-administrativas e técnico-operacionais necessárias
ao cumprimento das decisões do Plenário e da Mesa Diretora do CMAS-BH;
IX - coordenar a sistematização do Relatório Anual das Atividades do CMAS-BH;
X - elaborar Relatório Anual das atividades da Secretaria Executiva;
XI - assessorar o CMAS-BH na articulação com os órgãos de controle interno e
externo;
XII - participar de eventos e capacitações externas, de temas de interesse do
CMAS-BH;
XIII – orientar e acompanhar o controle de faltas, justificativas de ausências e
substituições e apresentar à Mesa Diretora, sempre que solicitado;
XIV – comunicar à Mesa Diretora a frequência da realização das reuniões das
comissões permanentes;
XV – realizar a gestão de processos de trabalho e de pessoas da Secretaria
Executiva;
XVI - cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno e as decisões do CMAS-BH;
XVII - executar outras atribuições necessárias ao bom andamento das atividades do
CMAS.