O Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres (CMDM/BH) é uma forma democrática e igualitária de participação das mulheres, em parceria entre a Prefeitura de Belo Horizonte, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania (SMASAC) e representações da sociedade civil, dividindo o poder deliberativo, consultivo e a responsabilidade pelo monitoramento das políticas públicas no município.
Quem pode participar?a) atuar no campo da promoção, defesa e garantia dos direitos das mulheres, no âmbito do Município de Belo Horizonte;
Datas:7 a 31 de março de 2025 Período de Registro de Candidatura das Entidades da Sociedade Civil Organizada e Movimentos Sociais interessadas em participar do Processo Eleitoral CMDM 2025.
15 de abril de 2025 Assembleia de Eleição das entidades da Sociedade Civil Organizada e Movimentos Sociais.
EleiçãoApenas as representantes indicadas e registradas pelas entidades previamente cadastradas no processo eleitoral terão direito ao voto. A eleição será realizada presencialmente, em 18 de abril, das 10h às 16h, no Auditório da SMASAC, Av. Afonso Pena, 342, térreo - Centro.
Legislação
RESOLUÇÃO CMDM/BH Nº 01/2025
Dispõe sobre a Instituição da Comissão Eleitoral para a coordenação e execução do processo de eleição das representantes da Sociedade para composição da 12ª Gestão do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Belo Horizonte – CMDM-BH, biênio 2025-2027.
RESOLUÇÃO CMDM/BH Nº 02/2025
Dispõe sobre o Regimento Eleitoral que regulamenta o Processo de Eleição das representantes da Sociedade Civil para composição da 12ª Gestão do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Belo Horizonte – CMDM/BH, biênio 2025-2027. |
O papel das conselheiras
As conselheiras participam e votam nas reuniões do Conselho, relatam matérias em estudo, promovem e apoiam o intercâmbio e a articulação entre as instituições governamentais e privadas, encaminham as demandas da população feminina, sensibilizam e mobilizam a sociedade para a promoção da igualdade de oportunidades e de direitos, e o combate a todas as formas de discriminação.
O CMDM foi criado através da Lei Municipal 6.948, de 14 de setembro de 1995, e é composto por 22 conselheiras e 22 suplentes, 11 representantes do Governo Municipal, 11 da sociedade civil e suas suplentes.
A existência de um movimento organizado de mulheres, aliado à gestão pública municipal, fez avançar a luta pela garantia e ampliação de direitos para mulheres em Belo Horizonte. O principal objetivo do Conselho que é formular políticas públicas relacionadas à promoção de melhoria das condições de vida da mulher, com vistas à eliminação de todas as formas de discriminação, no combate a violência doméstica contra a mulher, buscando seu empoderamento e inserção econômica, social, cultural e jurídico na cidade.
O CMDM é um importante espaço de busca de relações sociais justas e democráticas que dão visibilidade às relações desiguais de gênero. Cabe ao Conselho estimular, apoiar e desenvolver estudos, pesquisas e debates sobre identidade de gênero e raça; receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de discriminação e violência contra mulheres; apoiar movimentos sociais em favor das mulheres; promover intercâmbios e formar convênios com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados.
O CMDM realiza plenárias mensais e desenvolve várias ações, como a promoção de seminários, debates e palestras, além de participar de forma permanentemente, da Rede de Estadual Enfrentamento da Violência Contra Mulher.
Cartilha do CMDB/BH
NOTAS DO CMDM-BH
● Conselho Municipal dos Direitos da Mulher discute ações para 2025
● Nota do CMDM-BH em defesa do Centro de Referência LGBT e em repúdio aos recentes ataques sofridos por este equipamento
● NOTA DE APOIO às vereadoras Cida Falabella e Iza Lourença
● Nota de Repúdio
● Manifesto de Repúdio
O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Belo Horizonte – CMDM/BH, durante a 76ª plenária, ocorrida no dia 10/10/2023, por unanimidade, decidiu assinar conjuntamente com o Conselho Municipal de Educação de Belo Horizonte-CME/BH o MANIFESTO DE REPÚDIO DO CME/BH AOS ACONTECIMENTO DE 24 DE AGOSTO NA EMEI SAGRADA FAMÍLIA.
Legislações
● Lei nº 6.948, de 14 de setembro de 1995
Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e da outras providências.
● Lei nº 10.127, de 18 de março de 2011
Institui o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher e dá outras providências.
● Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM
O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM, criado pela Lei nº6949/1995 e regulamentado pelo Decreto Municipal nº 10.971, de 08 de março de 2002, reger-se-á por este Regimento Interno.
Contato:
Funcionamento: segunda a sexta-feira, de 9h às 17h.
End.: Av. Afonso Pena, 342, sobreloja – Centro, BH/MG.
Secretária executiva: Jane Gorete Porto
Telefone: 31.3277.4336/ 3277.4694
E-mail: cmdm@pbh.gov.br e jane
Presidente: Maria de Fátima Muniz do Nascimento - Representante da Sociedade Civil