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Diretoria de Políticas Para as Mulheres

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A Diretoria de Políticas para as Mulheres (DIPM) é responsável por elaborar, articular e executar políticas públicas, processos formativos, articulações intra e intersetoriais que assegurem o atendimento das necessidades específicas das mulheres, colaborando na construção da equidade de gênero e no enfrentamento às diferentes formas de discriminação contra a mulher, partindo de uma perspectiva de Direitos Humanos.

Os trabalhos realizados são pautados por uma perspectiva interseccional e embasados em três linhas de atuação:

1)Inclusão Social e Produtiva

2) Prevenção e Enfrentamento da violência contra a mulher

3) Direitos Sexuais e Reprodutivos.

 

Neste sentido, são desenvolvidas ações que promovam os direitos das mulheres e enfrentem violências e opressões relacionadas ao gênero feminino, tanto no que tange às ações realizadas pela PBH quanto às demais situações que podem ser vivenciadas pelas cidadãs residentes em Belo Horizonte, independentemente do pertencimento étnico-racial, situação sócia econômica, religião, faixa etária, orientação sexual e identidade de gênero.
 

A Diretoria coordena o Centro Especializado de Atendimento à Mulher Benvinda. Também faz a Coordenação do Comitê de Equidade de Gênero da PBH e realiza periodicamente capacitações para agentes públicos e públicos da sociedade civil.
 

Os principais eventos realizados ou correalizados pela DIPM no município são as ações no dia 8 de Março – Dia Internacional da MulherAgosto Lilás e os 21 dias de ativismo pelo fim da violência contra as mulheres

 

Ícone de PDF Plano Municipal de Equidade de Gênero
Ícone de PDF Proteção Integral às Mulheres | Onde Buscar Ajuda em Casos de Violência?
Ícone de PDFCEAM Benvinda | 25 anos de atendimento às mulheres em situação de violência doméstica

 

Diagnóstico Socioterritorial e Assessoramento às Redes de Trabalhadoras Sexuais da Guaicurus
 

As mulheres trabalhadoras sexuais constroem a história da cidade. A região da Rua Guaicurus, assim como outras da capital, expressa fortemente isso. Muitas são as histórias e experiências das mulheres que ali trabalham e vivem. Nesse sentido, é fundamental reconhecer que as trabalhadoras sexuais têm direitos e que suas demandas precisam ser conhecidas e atendidas pelo poder público. Atenta a isso, a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH), por meio da Subsecretaria de Direitos de Cidadania, em especial pela Diretoria de Políticas para as Mulheres (DIPM), celebrou contrato com a PUC Minas, que, de forma colaborativa com a Associação das Prostitutas de Minas Gerais (APROSMIG), realizou ao longo de 2023 a pesquisa “Diagnóstico Socioterritorial e Assessoramento às Redes de Trabalhadoras Sexuais Cis e Transgênero da região da Guaicurus”. A realização do diagnóstico deve-se à demanda apresentada ao município, entre 2021 e 2022, pelas próprias trabalhadoras sexuais.

 

As informações apuradas da pesquisa apontam para importantes questões relacionadas à discriminação, violência, dificuldades no acesso aos diversos direitos, como no campo do lazer e da saúde mental, percepções sobre leis de proteção às mulheres, participação social, saídas e resistências construídas por essas mulheres, entre outros aspectos de suas vivências no município. Visando a ampla divulgação dos resultados e sua utilização pelas políticas públicas, universidades e sociedade em geral, a DIPM/PBH disponibiliza aqui o relatório final e o infográfico que concentram os resultados da pesquisa realizada com mais de 350 das mulheres, que trabalham na Guaicurus. 

 

ícone pdf Relatório | Diagnóstico Socioterritorial e Assessoramento às Redes de Trabalhadoras Sexuais da Guaicurus - Belo Horizonte
ícone pdf Infográfico 1 | Diagnóstico Socioterritorial e Assessoramento às Redes de Trabalhadoras Sexuais da Guaicurus - Belo Horizonte
ícone pdf Infográfico 2 | Diagnóstico Socioterritorial e Assessoramento às Redes de Trabalhadoras Sexuais da Guaicurus - Belo Horizonte
ícone pdf Infográfico 3 | Diagnóstico Socioterritorial e Assessoramento às Redes de Trabalhadoras Sexuais da Guaicurus - Belo Horizonte
ícone pdf Infográfico 4 | Diagnóstico Socioterritorial e Assessoramento às Redes de Trabalhadoras Sexuais da Guaicurus - Belo Horizonte
ícone pdf Infográfico 5 | Diagnóstico Socioterritorial e Assessoramento às Redes de Trabalhadoras Sexuais da Guaicurus - Belo Horizonte

 

ONDE BUSCAR AJUDA?

CENTRO ESPECIALIZADO DE ATENDIMENTO À MULHER – BENVINDA

Serviço que realiza orientação, atendimento e acompanhamento psicossocial às mulheres, a partir de 18 anos, que já vivenciaram e/ou vivenciam situações de violência doméstica e familiar (psicológica, física, sexual, patrimonial ou moral) com base no gênero, de acordo com a Lei Maria da Penha. 

 

Rua Hermilo Alves, 34 - Santa Tereza  (esquina com a Av. do Contorno)

Tel.: (31) 3277-4380 / 98873-2036 

Email: ceambenvinda@pbh.gov.br

Horário de atendimento: de segunda a sexta, das 8h às 17h. Os agendamentos são realizados preferencialmente por telefone ou comparecendo diretamente no local.

O Centro está próximo da Avenida dos Andradas e da Estação de Metrô de Santa Efigênia.

Linhas de ônibus que circulam próximo do Centro - 9103,9210, SC01, SC03

 

DIRETORIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES DE BELO HORIZONTE

Av. Afonso Pena, 342, 1º andar - Centro  

Tel.: (31) 3277-9758 / 3277-9756

Email: dipmbh@pbh.gov.br

Horário de atendimento: Segunda a sexta, das 8h às 17h

 

CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA MULHER

Av. Afonso Pena, 342, sobreloja- Centro 

Tel.:(31) 3277-4346

Email: cmdm@pbh.gov.br

 

DELEGACIA ESPECIALIZADA DE ATENDIMENTO À MULHER (DEAM)

Endereço: Avenida Bias Fortes, 1.410, Lourdes, Belo Horizonte - MG, 30170-012

Tel.: (31)31 3330-5715 / 3330-5752

Horário de Atendimento: Plantão 24h

 

CASA DA MULHER MINEIRA

Avenida Augusto de Lima - 1845 - Barro Preto.

Horário de atendimento: das 7h às 18h30

A mulher em situação de violência poderá realizar requerimento de Medida Protetiva, registro de Boletim de Ocorrência, registro de descumprimento da Medida Protetiva, representação criminal contra o autor da violência, obter guia para exame de corpo de delito na Casa da Mulher Mineira de segunda a sexta-feira, de 7h às 18h30, ou na Delegacia da Mulher após às 18h30 e aos finais de semana e feriados.

 

delegaciavirtual.sids.mg.gov.br | Faça o registro  virtual da violência que você sofre e peça proteção.

 

 

DEFENSORIA ESPECIALIZADA NA DEFESA DOS DIREITOS DAS MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DE BELO HORIZONTE (NUDEM-BH)   

Acompanhamento de medidas protetivas (petições de complementações, descumprimentos, impugnações, recursos, participação em audiências) e elaboração de petições iniciais em ações de família (divórcio,reconhecimento e dissolução de união estável, guarda, regulamentação de visitas às filhas e aos filhos, pensão alimentícia, partilha de bens).

 

Rua Araguari, 210, 5º andar - Barro Preto.

Tel.: (31) 2010-3171 / 2010-3172 / 98475-2616 / 98239-8863.

E-mail: atendimentonudembh@defensoria.mg.def.br

Horário de atendimento: de segunda a quinta, das 11h às 16h / sexta-feira apenas emergências.

 

PROMOTORIA DE COMBATE À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR

Acompanhamento de medidas protetivas, processos penais contra agressores, inquéritos policiais, representação criminal, entre outros.

 

Endereço: Avenida Álvares Cabral, 1.881 - Santo Agostinho

Tel.: (31) 3337-6976 / 3250-6217

Email: mariadapenhamp@mpmg.mg.br

Horário de atendimento: de segunda a sexta, das 12h às 17h.

 

CASA LILIAN

A Casa Lilian foi criada pelo Ministério Público para atendimento integral tanto das vítimas, quanto de seus familiares, comunidades ou coletivos que sofreram crimes sexuais, homicídio, feminicídio, racismo e outros crimes de ódio, como LGBTfobia ou intolerância religiosa.

Tel.: (31) 3313-1726

Email: casalilian@mpmg.mp.br

Horário de atendimento: de segunda a sexta, de 10h às 18h.

  

CENTRO RISOLETA NEVES DE ATENDIMENTO (CERNA)

Oferece atendimento psico-jurídico-social, de forma presencial ou virtual, às mulheres em situação de violência doméstica e familiar, além de prestar orientação técnica aos profissionais que atuam no atendimento deste grupo específico e elabora materiais de orientação sobre a temática.

 

Av. Amazonas, 558 - 3º andar, Centro.

Para as mulheres marcarem o primeiro atendimento é preciso agendar pelo telefone.

Tel.: (31) 3270-3235 / 3270-3296. 

Para os municípios solicitarem apoio técnico ou capacitações o contato se dá por e-mail: cerna@social.mg.gov.br

Horário de funcionamento: 8h às 17h. 

 

CASA DE REFERÊNCIA DA MULHER  TINA MARTINS

Espaço de referência que visa fortalecer mulheres em situação de vulnerabilidade e/ou violência doméstica e de gênero, oferecendo acolhimento com auxílio psicológico, orientação jurídica e serviço social gratuitos, bem como encaminhamento para outros serviços da Rede de  Enfrentamento.

 

Rua Paraíba, 641 - Santa Efigênia.

Tel.: (31) 3658-9221

Horário de atendimento:de segunda a sexta, das 9h às 18h.

 

DISQUE 190 | SE VOCÊ ESTÁ SOFRENDO  VIOLÊNCIA OU SE OUVIR GRITOS E SINAIS  DE BRIGA

Telefone da Polícia Militar que deve ser acionado em casos de necessidade imediata ou socorro rápido.

 

DISQUE 180 | PARA DENUNCIAR  VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

Atendimento em todo território nacional 24 horas por dia. Presta um escuta e acolhida qualificada às mulheres. O serviço registra e encaminha as denúncias aos órgãos competentes. A ligação é gratuita e 24 horas.

 

GUARDA CIVIL MUNICIPAL 

DISQUE 153 | ATENDIMENTO ÀS MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA

Grupamento de Proteção à Mulher

Para esclarecer dúvidas ou receber orientações, entre em contato pelo telefone ou WhatsApp: (31) 98404-2677

 

DISQUE 100 - QUANDO A VIOLÊNCIA FOR CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

É um serviço de violações dos direitos humanos da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, que funciona 24 horas por dia. As denúncias são gratuitas, anônimas e recebem um número de protocolo para que o denunciante possa acompanhar o andamento.

 

MG App Cidadão | Baixe o aplicativo e na aba “SEGURANÇA” faça o registro virtual da violência sofrida e peça proteção.

 

EM CASO DE VIOLÊNCIA SEXUAL, PROCURAR OS HOSPITAIS DE REFERÊNCIA (ABERTOS 24 HORAS)

 

Hospital Odilon Behrens

Tel.: (31) 3277-6198

Rua Formiga, 50 - São Cristóvão.

 

Hospital Júlia Kubitschek 

Tel.: (31) 3389-7800

Rua Dr. Cristiano Rezende, 2.745, Milionários.

 

Maternidade Odete Valadares 

Tel.: (31) 3389-7800

Av. do Contorno, 9.494 - Prado.

 

Hospital das Clínicas

Tel.: (31) 3307-9300

Rua Prof. Alfredo Balena, 110 - Santa Efigênia 

 

CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS)

O CREAS é um equipamento público que oferta apoio e acompanhamento individualizado e especializado a famílias e indivíduos em situação de risco social ou que tiveram seus direitos violados. Belo Horizonte conta com nove Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) no município, sendo um em cada regional.

Horário de atendimento: de segunda à sexta, das 8 às 18h.
 


INSTITUTO DE MULHERES AMADAS (IMA)

Oferece atendimento individual e coletivo para mulheres, com oficinas de costura, informática e artesanato.

Endereço: Rua Carlos Alberto Scott, nº 108.
Tel.: (31) 98597-3545
Horário de atendimento: Segunda a sexta-feira, das 13h30 às 16h30
CNPJ: 45.356.905/0001-37

EVENTOS
Materiais

 

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LEGISLAÇÕES
  • Lei Federal 11.340/2006 que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher; que institui a política de atendimento às mulheres vítimas de violência no estado de Minas Gerais
  • Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104, 2015). A legislação altera o Código Penal e estabelece o feminicídio como circunstância que qualifica o crime de homicídio, quando uma mulher é morta em decorrência de violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher, fica caracterizado o feminicídio, sendo considerado um crime hediondo em que a pena pode chegar a 30 anos de reclusão.
  • Lei do Minuto Seguinte (Lei nº 12.845/2013). Oferece atendimento imediato pelo SUS, amparo médico, psicológico e social, exames preventivos e o fornecimento de informações sobre os direitos legais das vítimas. Garante atendimento emergencial, integral e gratuito às vítimas. Importante ressaltar que não há necessidade de apresentar boletim de ocorrência ou qualquer outro tipo de prova do abuso sofrido - a palavra da vítima basta para que o acolhimento seja feito pelo hospital.

  • Lei nº 13.718/2018, tipifica os crimes de importunação sexual de divulgação de cena de estupro, alterando o Código Penal para tipificar os crimes de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro, tornar pública incondicionada a natureza da ação penal dos crimes contra a liberdade sexual e dos crimes sexuais contra vulneráveis; estabelece aumento de pena e define como causas para aumento de pena o estupro coletivo e o estupro corretivo.

  • Lei nº 13.642/2018, atribui à Polícia Federal atribuição para investigação de crimes praticados na rede mundial de computadores, que difunde conteúdo misógino definidos como aqueles que propagam ódio ou aversão às mulheres.

  • Lei nº 13.931/2019, dispõe sobre a notificação compulsória dos casos de indícios ou confirmação de violência contra a mulher, atendida em serviços de saúde públicos e privados, determinando a comunicação à autoridade policial, no prazo de 24h, para providências cabíveis e fins estatísticos.

  • Lei Carolina Dieckmann (Lei nº 12.737/2012). A lei definiu crimes cibernéticos no Brasil. Ela recebeu este nome, pois na época que o projeto tramitava a atriz teve o computador invadido e fotos pessoais divulgadas sem autorização por hackers. A legislação classifica como crime justamente casos como estes: invasão de computadores, tablets, smartphones, conectados ou não à internet, que resulte na obtenção, adulteração ou destruição dos dados e informações.

  • Lei Joana Maranhão (Lei nº 12.650/2015). A lei alterou os prazos quanto à prescrição (prazo) contra abusos sexuais cometidos contra crianças e adolescentes, de forma que a prescrição só passou a valer após a vítima completar 18 anos e o prazo para denúncia aumentou para 20 anos. O nome é uma referência à nadadora brasileira que foi abusada sexualmente aos nove anos de idade, pelo seu treinador. A denúncia feita por ela resultou na lei que garante às vítimas mais tempo para denunciar e punir seus abusadores.

  • Lei Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica (Lei nº 14.188/2021) - define o programa de cooperação Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica como uma das medidas de enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher, altera a modalidade da pena da lesão corporal simples cometida contra a mulher por razões da condição do sexo feminino e cria o tipo penal de violência psicológica contra a mulher.

  • Lei nº 14.192/2021, estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher, para dispor sobre os crimes de divulgação de fato ou vídeo com conteúdo inverídico no período de campanha eleitoral, para criminalizar a violência política contra a mulher e para assegurar a participação de mulheres em debates eleitorais proporcionalmente ao número de candidatas às eleições proporcionais.

  • Lei nº 14.324/2022, institui o dia 13 de março como Dia Nacional de Luta contra a Endometriose. A norma, publicada no Diário Oficial da União, estabelece a Semana Nacional de Educação Preventiva e de Enfrentamento à Endometriose.

  • Lei nº 14.326/2022, altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para assegurar à mulher presa gestante ou puérpera tratamento humanitário antes e durante o trabalho de parto e no período de puerpério, bem como assistência integral à sua saúde e à do recém-nascido.

 

 

MARCOS LEGAIS

 
 

CONTATOS:

Atendimento: Segunda a sexta, das 8h às 17h

Endereço: Endereço: Av. Afonso Pena, 342, 1º andar - Centro

Telefones: (31) 3277-9758 

Email: dipmbh@pbh.gov.br

 

CONTROLE SOCIAL:

Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres (CMDM/BH)

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