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RESOLUÇÃO CMAS BH Nº 023/2026Aprova o Regimento Eleitoral para o processo de eleição destinado ao preenchimento das vacâncias nos segmentos de organizações de trabalhadoras (es), entidades e organizações de Assistência Social e organizações de usuárias (os) do SUAS-BH no Conselho Municipal de Assistência Social de Belo Horizonte – CMAS-BH, conforme disposto na Resolução nº 022/2025, que regulamenta o processo de escolha da representação da sociedade civil no CMAS-BH para a gestão 2025–2027 e dá outras providências. |
Comunicado |
![]() ASSEMBLEIA ELEITORAL PARA COMPOSIÇÃO DAS VACÂNCIAS DA SOCIEDADE CIVIL DO CMAS BH- GESTÃO 2025-2027
DA ELEIÇÃO DO SEGMENTO TRABALHADORAS(ES) DO SUAS Data: 27/04 (Segunda-feira) Horário: 12h30 às 17h30 Local: Rua Estrela do Sul, 156- Santa Tereza, Casa dos Conselhos. Estarão habilitados a votar na Assembleia Eleitoral as(os) trabalhadoras(es) que apresentarem documento oficial de identificação com foto e documento que comprove ser trabalhadora(or) do SUAS.
DA ELEIÇÃO DO SEGMENTO DE ORGANIZAÇÕES DE USUÁRIAS(OS) DO SUAS PARA O CMAS-BH Data: 28/04 (Terça-feira) Horário: 12h30 às 17h30 Local: Rua Estrela do Sul, 156- Santa Tereza, Casa dos Conselhos Estarão habilitadas(os) a votar na Assembleia Eleitoral de Organizações de Usuárias(os) do SUAS as(os) usuárias(os) que apresentarem no dia da assembleia: I - comprovante de residência no município de Belo Horizonte; II - documento de identificação válido com foto; III - autodeclaração de que é usuária(o) do SUAS-BH, preenchido no local de votação.
DA ELEIÇÃO DO SEGMENTO DE ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Data: 29/04 (Quarta-feira) Horário: 12h30 às 17h30 Local: Rua Estrela do Sul, 156- Santa Tereza, Casa dos Conselhos Estarão habilitadas a votar até 5 (cinco) eleitoras(es) por entidade socioassistencial regularmente inscritas no CMAS BH, incluindo a (o) candidata (o) quando houver, registradas no formulário de indicação (Anexo IV, em anexo), que deve ser encaminhado por endereço eletrônico ao CMAS- BH (cmasbh@pbh.gov.br) até a data limite de 28/04/26. As (os) eleitoras (es) indicadas (os) deverão fazer parte do rol institucional da entidade ou organização de assistência social e deverão apresentar documento de identificação válido com foto (compreendido como Carteira de Identidade - RG ou Carteira Nacional de Habilitação, ou Carteira Profissional com validade no território nacional).
ANEXO IV: FORMULÁRIO DE INDICAÇÃO DE ELEITORAS (ES) DE ENTIDADE E ORGANIZAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Fica divulgada a relação FINAL das candidaturas DEFERIDAS e INDEFERIDAS para a eleição da composição das vacâncias de representação da sociedade civil no CMAS-BH para o biênio 2025-2027, conforme os segmentos abaixo:
I – SEGMENTO: USUÁRIAS(OS) DO SUAS CANDIDATURAS DEFERIDAS: Fórum da População de Rua de Belo Horizonte: Jorge Santa Anna
Fórum Municipal de Usuárias (os) do SUAS BH: Maria dos Anjos Sousa Costa. Motivo: descumprimento do Artigo 9º, incisos I, V, VII e IX. O requerimento de candidatura (Anexo III) não está devidamente assinado pela candidata- INCISO I. A cópia de documento oficial de identificação com foto da(o) candidata(o) (compreendido como Carteira de Identidade “RG”, ou Carteira Nacional de Habilitação ou a Carteira Profissional com validade no território nacional- INCISO V, não foi apresentado. A cópia de declaração da organização de usuárias(os), confirmando que o candidato faz parte de sua composição - INCISO VII, não foi apresentado. Ata da reunião onde houve a eleição ou indicação da(o) candidata(o) ao CMAS- BH- INCISO IX, não foi apresentado. Prazo recursal: a organização encaminhou em 13/04/2026 o requerimento de candidatura (Anexo III) devidamente assinado; a cópia de documento oficial de identificação com foto da(o) candidata(o); a cópia da declaração da organização de usuárias (os), confirmando que a(o) candidata(o) faz parte de sua composição; a ata da reunião onde houve a eleição ou indicação da(o) candidata(o) ao CMAS-BH. A Comissão Eleitoral julgou o recurso como procedente em reunião realizada em 15/04/2026. A candidatura foi deferida.
II – SEGMENTO: ORGANIZAÇÃO DE TRABALHADORAS(ES) DO SUAS CANDIDATURAS DEFERIDAS: Conselho Regional de Trabalhadoras (es) do SUAS Oeste (FORT- Oeste): Carla Patrícia Gonçalves Faria
Fórum Regional das Trabalhadoras (es) do SUAS Noroeste (FORT- Noroeste): Mariana Rabelo dos Santos. Motivo: descumprimento do Artigo 15, inciso I. A candidata não preencheu devidamente o requerimento de candidatura (Anexo III). O requerimento de candidatura está incompleto, faltou o nome do representante legal e sua respectiva assinatura. Faltou, também, os dados do representante legal (endereço comercial e telefone) - INCISO I. Prazo recursal: a organização encaminhou em 14/04/2026 o requerimento de candidatura (Anexo III) devidamente preenchido e assinado. A Comissão Eleitoral julgou o recurso como procedente em reunião realizada em 15/04/2026. A candidatura foi deferida.
CANDIDATURAS INDEFERIDAS: Rafaela Kênia Alves da Silva, M8.218.135. Motivo: descumprimento do Artigo 15, incisos I, V e VI. O requerimento de candidatura (Anexo III) não está preenchido de acordo com o Edital 023/2016 (composição das vacâncias para o CMAS BH, para o mandato de 2025-2027) - INCISO I. A cópia de documento congênere que comprove a organização política ou social juntamente com a cópia de 02 (duas) atas de reuniões ocorridas no período de 12 (doze) meses, anteriores ao requerimento de candidatura, no caso de organizações não constituídas legalmente- INCISO V. Ata da reunião onde houve a eleição/indicação daquela(e) candidata(o) ao CMAS- BH-INCISO VI. A candidata não apresentou recurso, portanto, a candidatura permanece indeferida.
III – SEGMENTO: ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CANDIDATURAS DEFERIDAS: Associação Buritis de Esporte e Cultura – ABESC MG: Monica Abranches Fernandes
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Calendário anual das reuniões do CMAS-BH |

