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Alvará de Localização e Funcionamento

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O ALF é o documento concedido pela Prefeitura que autoriza a empresa a exercer suas atividades em determinados locais no local licenciado, de acordo com as normas estabelecidas.


Para solicitar o ALF, você deve ter concluído os passos 1 e 2 (Consulta de Viabilidade e Coleta de Dados e Registro) Existem dois tipos de ALF: Imediato e Mediante Requerimento.


O ALF Imediato corresponde a 95% dos alvarás concedidos em Belo Horizonte e não é necessário apresentar documentação complementar. O processo é todo eletrônico. O ALF Mediante Requerimento corresponde a 5% dos alvarás e depende da apresentação de algum documento complementar para que seja concedido, como comprovante de conclusão do Licenciamento Ambiental, Licenciamento Urbanístico, Apólice de Seguros, Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, entre outros.


Existem também atividades que estão dispensadas de obter o ALF, nos termos do Decreto Municipal 17.245/19, que regulamentou, em Belo Horizonte, a Lei Federal da Liberdade Econômica, nº 13.874/19. Assim, caso todas as atividades de uma empresa estejam previstas no anexo I do Decreto 17.245/19, a mesma será dispensada da obtenção do ALF. Desta forma, alguns negócios (sacolão, relojoaria, loja de roupas, cabeleireiro e manicure, por exemplo) não precisam de alvarás e licenças para começarem a funcionar.


Confira aqui a lista de atividades que são dispensadas de ALF.


Verifique na sua Consulta Prévia ou de Viabilidade as exigências para seu negócio e o tipo de alvará que se aplica ao seu caso.

Alvará de Localização e Funcionamento Imediato

É quando o ALF é emitido de forma imediata, sem necessidade de apresentação de documentação, como comprovante de conclusão do Licenciamento Ambiental, Licenciamento Urbanístico, Apólice de Seguros, Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, entre outros.


Verifique na sua Consulta Prévia ou de Viabilidade as exigências para seu negócio e a modalidade de alvará que se aplica ao seu caso.


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Alvará de Localização e Funcionamento Mediante Requerimento

O ALF Mediante Requerimento corresponde a 5% dos alvarás e é aquele que depende da apresentação de algum documento complementar para que seja concedido, mediante avaliação técnica específica como comprovante de conclusão do Licenciamento Ambiental, Licenciamento Urbanístico, Apólice de Seguros, Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, entre outros.

Verifique na sua Consulta Prévia ou de Viabilidade as exigências para seu negócio e o tipo de alvará que se aplica ao seu caso.


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Procedimentos para Empreendimentos de Impacto

Trata-se dos empreendimentos (públicos ou privados) com potencial de sobrecarregar a infraestrutura urbana ou de gerar repercussão ambiental significativa. Tais empreendimentos são sujeitos a procedimento específico de licenciamento, e são classificados como urbanístico ou ambiental, de acordo com a predominância das repercussões decorrentes de sua implantação. O processo de licenciamento envolve a elaboração de estudos contendo uma análise dos impactos e as medidas tomadas para minimizar as consequências negativas e potencializar os efeitos positivos, sempre focando no bem estar coletivo.

É o Documento orientativo com roteiro para elaboração dos estudos e projetos necessários para formalização do processo administrativo de licenciamento de empreendimento de impacto. O documento tem validade de até 1(um) ano.


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Procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a instalação, a construção, a ampliação ou o funcionamento de empreendimentos que impliquem repercussões ambientais significativas, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis a cada caso.


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OU

Licenciamento pelo Conselho Municipal de Política Urbana - COMPUR que se manifesta favoravelmente à instalação, construção, ampliação ou funcionamento de empreendimentos cujas repercussões são de natureza preponderantemente urbanísticas, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.


Vale ressaltar que, de acordo com DN COMPUR 05/19, alguns empreendimentos podem ser licenciados, por delegação, pela SUPLAN sem a necessidade de análise prévia pelo COMPUR.


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O ALF Mediante Requerimento corresponde a 5% dos alvarás e é aquele que depende da apresentação de algum documento complementar para que seja concedido, mediante avaliação técnica específica como comprovante de conclusão do Licenciamento Ambiental, Licenciamento Urbanístico, Apólice de Seguros, Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, entre outros.

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