A Prefeitura de Belo Horizonte publicou no Diário Oficial do Município, no dia 05 de maio de 2021, a Deliberação nº 028/2021, do Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município de Belo Horizonte (CDPCM-BH), que estabelece critérios complementares ao Código de Posturas, Lei n° 8.616, de 2003, para instalação de toldo nos bens imóveis tombados ou com processo de tombamento aberto, e para instalação de engenho de publicidade em conjuntos urbanos protegidos, bens imóveis tombados ou com processo de tombamento aberto, e nos perímetros de tombamento e de entorno da Serra do Curral e do Conjunto Arquitetônico e Paisagístico do Mosteiro Nossa Senhora das Graças. A nova deliberação substitui a Deliberação nº 109/2004, trazendo significativos avanços no sentido de instalação desses elementos sem prejuízo à proteção do patrimônio cultural e paisagístico do Município.
A nova deliberação viabiliza a simplificação ao reduzir os casos sujeitos a critérios complementares ao Código de Posturas para a instalação de toldos e de engenhos de publicidade. A simplificação é resultado do estudo da aplicação do Código de Posturas no que se refere a engenho de publicidade e toldos nos perímetros e imóveis de proteção cultural em que se conclui que as disposições da lei geral já são suficientes em grande parte para um controle da paisagem equilibrado ao direito à veiculação de informação pelos estabelecimentos. As avaliações realizadas pelas equipes técnicas da Secretaria Municipal de Política Urbana (SMPU) e da Fundação Municipal de Cultura (FMC) foram ratificadas pelo CDPCM-BH, órgão que aprovou uma normativa com poucas diretrizes a mais para os territórios de preservação histórica para a instalação dos elementos.
A norma também promove a desburocratização ao estabelecer critérios objetivos a serem aplicados diretamente pelo requerente e examinados pela Subsecretaria de Regulação Urbana (Sureg), vinculada à SMPU, evitando a necessidade de manifestação da Diretoria de Patrimônio Cultural e Arquivo Público (DPCA), o que significa redução no prazo de licenciamento. A consulta ao órgão passa a ser necessária apenas em caso de bem imóvel tombado ou com processo de tombamento aberto.
Para saber se o seu imóvel está sujeito às diretrizes da deliberação, é possível verificar sobre a proteção cultural do imóvel mediante consulta ao GeoSiurbe ou mediante obtenção da Informação Básica para Edificação (Ibed). Para saber mais, acesse o endereço servicos.pbh.gov.br, e localize os serviços Consulta ao GeoSiurbe ou Informação Básica para Edificação Via Internet.
A novidade representa mais um passo objetivando a simplificação e a desburocratização dos processos relacionados às atividades econômicas em Belo Horizonte.