A Prefeitura de Belo Horizonte publicou no Diário Oficial do Município, no dia 1º de março deste ano, a Portaria SMPU nº 11, de 2021, que dispõe sobre procedimento temporário de emissão de certidão de baixa de construção de edificação pela Subsecretaria de Regulação Urbana (Sureg) em substituição à Portaria SMPU nº 26, de 2020, a qual foi o primeiro ato com esse mesmo objetivo. A nova portaria será adotada enquanto permanecer a Situação de Emergência em Saúde Pública declarada por meio do Decreto nº 17.297, de 2020 e as medidas temporárias previstas pelo Decreto nº 17.298, de 2020 e pela Portaria SMPU nº 40, de 2020.
A Certidão de Baixa de Construção é o documento necessário para a legalização oficial de toda edificação e é um dos documentos exigidos pelo Cartório de Registro de Imóveis para averbação de um imóvel. Para o caso de término de obra, o documento comprova que a edificação foi construída conforme projeto aprovado e legislação vigente à época da aprovação. Para o caso de regularização de edificação, a certidão atesta que a edificação existente atende aos critérios da legislação vigente ou da lei de regularização, à depender da data de conclusão da construção clandestina.
A nova portaria modifica o serviço de baixa de construção simplificada, criando uma modalidade para qual não será realizada vistoria, mesmo por videochamada. Para edificações que se enquadrem nessa modalidade, a análise técnica para concessão de Baixa de Construção é realizada a partir de relatório fotográfico apresentado pelo responsável técnico, quando da solicitação da baixa. Essa forma de avaliação quanto à conformidade urbanística foi estendida para término de obra de edificação do tipo horizontal e para regularização de residência unifamiliar, conforme artigo 2º da nova portaria. Mais informações podem ser acessadas na página do serviço no Portal de Serviços da PBH, disponível no endereço servicos.pbh.gov.br, onde se deve localizar o serviço “Baixa de Construção Simples/Comunicação de Término”, ou clicando diretamente aqui.
A portaria também altera os critérios para a edificação se enquadrar na modalidade Baixa de Construção Obtida por Procedimentos Digitais, que demanda vistoria por videoconferência, além do relatório fotográfico, modalidade que já havia sido apresentada neste Informe. O treinamento da equipe técnica fez com que mais um passo fosse dado na simplificação dos requisitos de análise para alguns tipos de edificação, para as quais deixam de ser exigidas imagens feitas por drones. Os novos critérios podem ser verificados no artigo 3º da nova portaria. Para mais informações sobre este serviço, acesse o Portal de Serviços da PBH clicando aqui.
É importante destacar que a vistoria presencial, que é uma etapa do serviço convencional de Baixa de Construção bem como de Regularização de Edificação, voltou a ser realizada em outubro de 2020, mas precisou ser suspensa novamente, como parte das medidas temporárias de prevenção ao contágio de Covid-19. Convém ressaltar que a Portaria SMPU nº 11, de 2021 prevê a opção pelo procedimento digital ou presencial, mas atenta que a SMPU seguirá as orientações do órgão municipal responsável pela saúde pública, interrompendo os serviços sempre que os indicadores de controle da situação de emergência pela pandemia de Covid-19 estiverem elevados. Desta forma, os responsáveis técnicos envolvidos devem estar atentos e consultarem os despachos disponibilizados no Sistema de Administração de Solicitações e Protocolos da SMPU - SIASP bem como manter os e-mails atualizados para recebimento dos e-mails automáticos enviados pelo sistema, que informarão sobre o retorno das vistorias presenciais. Para mais informações sobre os respectivos serviços, clique aqui e também aqui.
Com mais esta ação, a SMPU reforça seu esforço ao buscar formas alternativas de captar os serviços prestados por esta Secretaria, visando a simplificação de seus processos.