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Baixa de Construção para Regularização obtida por procedimentos digitais

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A Prefeitura de Belo Horizonte publicou no Diário Oficial do Município, no dia 04/07/2020, a Portaria SMPU nº 26, de 2020, que dispõe sobre procedimento temporário de emissão de certidão de baixa de construção de edificação pela Subsecretaria de Regulação Urbana (Sureg). Desta forma, enquanto permanecer a Situação de Emergência em Saúde Pública declarada por meio do Decreto nº 17.297, de 2020, e considerando as medidas temporárias previstas pelo Decreto nº 17.298, de 2020 e pela Portaria SMPU nº 17, de 2020, a baixa de construção para fins de regularização poderá ser obtida por meio de procedimentos digitais, assim como já era possível, desde 19/05/2020, para Término de Obra.


O procedimento definido pela Portaria passa a ser aplicável a processo de regularização de edificação que se enquadre como unifamiliar, edificação horizontal com até três blocos ou edificação vertical com predomínio de pavimento tipo e até três blocos. O serviço será estendido também para retorno de vistoria de término de obra ou retorno de vistoria de regularização.


A partir do dia 6 de julho, o interessado deverá acessar o endereço servicos.pbh.gov.br, localizar o serviço “Baixa de Construção Obtida por Procedimentos Digitais (Término de Obra ou Regularização)” e seguir as orientações para solicitação. Além dos documentos exigidos para baixa de construção para fins de regularização, deverá ser apresentado um relatório fotográfico que comprove o estado atual da edificação e um termo de responsabilidade assinado pelos envolvidos.


No caso de edifício que não seja unifamiliar e com mais de três pavimentos, deverá ser apresentado um modelo tridimensional feito por drone ou por outra tecnologia, desde que permita a recomposição digital da situação atual da edificação para fins de regularização. Este será o meio de verificação do cumprimento dos parâmetros urbanísticos pela equipe técnica da Sureg e, complementarmente, poderá ser necessário o agendamento de vistoria de obra por videoconferência. 


O retorno de vistoria tem procedimento simplificado, baseado em relatório fotográfico e vistoria por videoconferência, não sendo necessária a apresentação de modelo digital. 


O serviço de conferência remota será realizado por meio do MEET, que pode ser acessado pelo site meet.google.com ou pelo aplicativo Google Meet. O aplicativo pode ser baixado gratuitamente pela loja de aplicativos do seu smartphone Android ou IOS. É importante que o equipamento adotado possua câmera, microfone e reproduza áudio para facilitar a comunicação entre os participantes. Para participar de uma vistoria por videoconferência, não é necessário cadastro prévio no serviço. Durante a vistoria, o responsável técnico deverá estar acompanhado de mais um profissional, munido de trena convencional ou digital e inclinômetro e seguir o roteiro de vistoria direcionado pelo técnico da Sureg.


Com mais esta medida, a SMPU reforça seu esforço ao buscar formas alternativas de captar os serviços prestados por esta Secretaria, diante da suspensão dos atendimentos presenciais pelo Decreto nº 17.298, de 2020, visando a redução dos impactos ao requerente.