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Desvinculação da licença de reforma de bens de interesse cultural da obtenção de ALF

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Desde 16 de novembro de 2020, a concessão de Alvará de Localização e Funcionamento (ALF) em imóvel tombado ou com processo de tombamento aberto não está vinculada à anuência da Diretoria de Patrimônio Cultural e Arquivo Público (DPCA). 


Vale ressaltar que, esta medida não isenta o possuidor ou proprietário do imóvel com proteção cultural ou inserido em área protegida de requerer o licenciamento prévio, caso seja necessário realizar qualquer tipo de intervenção no imóvel, como demolição, acréscimo ou decréscimo de área construída, modificação interna ou externa, ou reforma, em conformidade com o artigo 12, parágrafo primeiro, da Lei nº 9.725, de 2009. A intervenção sem o devido licenciamento constitui infração de acordo com os artigos 16 e 17 da Lei nº 3.802, de 1984, bem como com os artigos 17 e 18 do Decreto-lei Federal nº 25, de 1937.


Como forma de dar ciência quanto às responsabilidades de salvaguarda do bem com proteção cultural, uma mensagem passou a referenciar o compromisso a ser declarado pelo requerente, profissional autônomo ou representante legal da empresa nas Consultas de Viabilidade emitidas a partir de 16 de novembro de 2020. A anotação também aparece no ALF do empreendimento imputando ao requerente a responsabilidade de consultar o órgão municipal responsável pelo patrimônio histórico sobre alterações no imóvel que surjam de acordo com a necessidade de seus negócios. Assim, ao invés de todos os empreendimentos terem que ter anuência da DPCA para se instalarem em imóveis de proteção cultural, passarão pelo órgão aqueles que necessitem de fato de intervenções e, em nenhuma hipótese, a autorização quanto à intervenção em bem cultural será documento requisitado para o ALF. 


Convém explicar que, a consulta de viabilidade é o documento que informa se determinada atividade econômica é permitida em um logradouro e fornece a relação de documentos necessários para solicitar o ALF e de condicionantes para o funcionamento de cada atividade. A solicitação dessa consulta é completamente digital no município de Belo Horizonte e cerca de 95% delas é emitida de forma imediata ao requerente via sistema. 


A novidade representa mais uma importante etapa objetivando a simplificação e desburocratização do processo de licenciamento de atividades econômicas em Belo Horizonte sem prejuízo à proteção do patrimônio cultural.