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Redução das áreas de projetos viários prioritários

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No dia 09/08/2019, foi publicada a Lei 11.181/19, que aprova o Plano Diretor do Município de Belo Horizonte. Ainda que o novo Plano Diretor só entre em vigor no dia 05/02/2020, alguns dispositivos já passaram a valer desde a data de sua publicação. 

 

Com a publicação do novo Plano Diretor, um dos dispositivos que entrou em vigor de imediato se refere a atualização das áreas de projetos viários prioritários (PVP) e dos trechos viários cujos terrenos lindeiros estão sujeitos a recuo de alinhamento, ambas identificadas no mapa de projetos estratégicos (Anexo IV). Estas demarcações existem na legislação urbanística municipal desde 1996, e impactam a ocupação de edificações nas áreas envolvidas.

 

 

Mas o que são projetos viários prioritários e vias com recuos de alinhamento?

Projetos viários prioritários (PVP) e vias com recuos de alinhamento são instrumentos de planejamento urbano com vistas à ampliação do sistema viário municipal.

 

As áreas de PVP são áreas necessárias para implantação de projetos originários do Programa de Estruturação Viária de Belo Horizonte (VIURBS) ou de outros estudos desenvolvidos pela BHTrans. Nesse caso, um imóvel afetado por PVP só poderá ser edificado se não estiver declarado de utilidade pública para fins de desapropriação e se atender a parâmetros construtivos específicos, mais restritivos que as regras gerais. Após executada a intervenção viária a que se destina, a área de PVP é automaticamente descaracterizada, eliminando-se as restrições para construção de edificações.

 

As vias com previsão de recuo são aquelas que foram implantadas no local com largura insuficiente, segundo parâmetros da legislação urbanística. A largura final da via indicada na Informação Básica para Edificação (IBED) é comparada com a largura real da via existente no local, sendo a diferença dividida por dois, para cada lado da via, resultando na faixa de recuo de alinhamento. O recuo de alinhamento representa uma área de lote prevista para futuro alargamento de uma via. Nos lotes lindeiros às vias com recuo de alinhamento, o afastamento frontal mínimo das edificações tem como referência o limite da faixa de recuo de alinhamento.

 

 

E o que muda com o novo Plano Diretor?

No novo mapa, uma extensão significativa de áreas anteriormente afetadas por PVP foi substituída por previsão de  recuo de alinhamento, o que reduziu as restrições sobre os imóveis. Segundo dados da Subsecretaria de Planejamento Urbano (Suplan), a extensão total da mancha de PVP na cidade passou de 13,56km² para 2,58km², que corresponde a uma redução de 84% do território afetado. Em linhas gerais, foram mantidas as áreas de PVP apenas para o Anel Rodoviário e a Via 710, além da interseção da Avenida Barão Homem de Melo com Avenida Raja Gabáglia. A quantidade de lotes afetados por PVP saltou de 15.021 para 1.339, o que representa uma redução de 91% do total de lotes.

 

O novo Plano Diretor também reduz as restrições para construções em áreas afetadas por PVP, com o aumento do coeficiente de aproveitamento de 0,8 para 1,0, além da retirada da exigência do caráter temporário da edificação, sendo mantidas a área total máxima a ser edificada de 1.000 m² e a altura máxima da edificação de 8 metros, dentre outras restrições. Os novos parâmetros para áreas afetadas por PVP só entram em vigor 180 dias após a publicação da lei, em 5 de fevereiro de 2020.

 

As mudanças apresentadas promovem a ocupação ordenada da cidade, com menos restrições construtivas, mas sem prejuízo ao planejamento estratégico de expansão da malha viária.

 

Redução das áreas de projetos viários prioritários