Enquanto permanecer a Situação de Emergência em Saúde Pública declarada por meio do Decreto nº 17.297, de 2020, e considerando as medidas temporárias previstas pelo Decreto nº 17.298, de 2020 e pela Portaria SMPU nº 17, de 2020, a Secretaria Municipal de Política Urbana (SMPU) receberá as solicitações de orientação para licenciamento de empreendimento de impacto - Olei, tanto urbanístico quanto ambiental, por meio digital. Poderão também ser protocolados por meio digital os estudos de impacto de vizinhança - EIV e os licenciamentos de empreendimentos de impacto dos tipos 5 e 6.
Desta forma, a partir do dia 18 de maio de 2020, o interessado deverá acessar o endereço servicos.pbh.gov.br, localizar um dos serviços relacionados, clicar sobre o serviço desejado e seguir as orientações. Após concluir a solicitação, o cidadão receberá no e-mail cadastrado o número do protocolo, para acompanhamento.
Empreendimentos de impacto são empreendimentos (públicos ou privados) com potencial de sobrecarregar a infraestrutura urbana ou de gerar repercussão ambiental significativa. São classificados como de impacto aqueles empreendimentos e intervenções constantes dos artigos 344 e 345 da Lei nº 11.181, de 2019. Tais empreendimentos são sujeitos a procedimento específico de licenciamento e são classificados como urbanístico ou ambiental, de acordo com a predominância das repercussões decorrentes de sua implantação. O processo de licenciamento envolve a elaboração de estudos contendo uma análise dos impactos e as medidas tomadas para minimizar as consequências negativas e potencializar os efeitos positivos, sempre focando no bem estar coletivo.
Com mais esta ação, a SMPU reforça seu empenho em buscar formas alternativas para continuar prestando os serviços de responsabilidade desta Secretaria, diante da suspensão dos atendimentos presenciais pelo Decreto nº 17.298, de 2020, com o objetivo de minimizar os transtornos ao cidadão.