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Nova forma de reportar dados de construções à Receita Federal do Brasil - SisobraPref

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A Receita Federal do Brasil (RFB) alterou, em 11 de fevereiro de 2021, a forma como as prefeituras e o governo do Distrito Federal fornecem os dados de alvará de construção e de certidão de baixa de construção (habite-se). Ressalta-se que os entes federados são obrigados pelo art. 50 da Lei Federal nº 8.212, de 1991, a informar à Receita dados sobre todos os alvarás de construção e sobre todas as certidões de baixa de construção emitidos mensalmente. 


A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH), assim como outros municípios, fornecia os dados a partir de um programa que comunicava com a RFB. Todos os meses, a PBH abastecia o sistema da RFB com todos os dados dos requerimentos de alvarás e baixas, honrando seu compromisso por meio deste programa. 


O SisobraPref, sistema implantado em fevereiro pela RFB, foi desenvolvido em parceria com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) para o fornecimento de dados de alvará de construção e de baixa de construção em ambiente web. Há duas formas do ente federado fazer o encaminhamento de informações: pela plataforma de dados da página na internet ou por webservice desenvolvido por programação local. 


Pelo volume de dados que a PBH é responsável e para que continue a haver correspondência de dados de aprovação de projeto e os que estão na RFB, a Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte (Prodabel) produziu o webservice com base em manuais e vídeos disponibilizados aos municípios. 


Muitas instruções contidas no tutorial, entretanto, não estão claras e, em função de não haver ambiente de teste para a conexão federal e local disponibilizado pelo Serpro, algumas lacunas do SisobraPref apenas são encontradas quando do abastecimento de dados. Mesmo transferindo massa de informações automaticamente no sistema e tratando dados manualmente, o SisobraPref recusa, por exemplo, alvarás concedidos sem Código de Endereçamento Postal (CEP) e cujo responsável técnico e o responsável legal sejam o mesmo cidadão. Além disso, por três meses, fevereiro, março e abril, o Município não pôde enviar dados porque o sistema antigo tinha sido desligado e a aplicação com o sistema novo não tinha sido concluída. 


Convém explicar, também, que o sistema novo não importou os dados da forma antiga de captação de informação. As baixas de construção, dessa maneira, para serem transferidas, tem que ter o alvará correspondente no sistema novo abastecido pela equipe da PBH. O inconveniente é que, muitas vezes, os dados de alvarás mais antigos não estão segundo o que a RFB exige atualmente. 


Sem entrar em mais detalhes, a PBH informa que tem encaminhado correspondências, única forma de contato disponibilizada, à RFB demonstrando lacunas e tentando soluções. Saneados os primeiros entraves para envio, conseguiu-se ter no sistema alvarás e baixas dos meses de janeiro a agosto de 2021 no SisobraPref. Juntamente com o reporte mensal dos meses seguintes, o Município começará um tratamento e a colocará no novo sistema, alvarás e baixas dos últimos quatro anos e, em uma segunda onda, alvarás e baixas dos últimos oito anos, a menos que a RFB faça a importação de legado do sistema antigo ao sistema novo ou apresente outra solução mais ágil. 


Atuaremos também em casos de necessidades urgentes dos munícipes, que podem solicitar o fornecimento de informação do Município ao SisobraPref quando não conseguirem tirar os documentos que precisam nos canais da RFB. Tal solicitação deverá ser feita pelo e-mail suporte.urbano@pbh.gov.br.