Desde 18 de dezembro de 2020, a Gerência Executiva do Conselho Municipal de Política Urbana (Compur), melhorou sua forma de captação de solicitações e implantou serviços que agilizam a análise técnica e a apreciação de matérias que são de responsabilidade do Conselho pelo novo Plano Diretor.
O Compur é o órgão municipal colegiado responsável pela discussão pública de matérias de política urbana instituído desde 1996 pelo Plano Diretor do Município. Com atribuições iniciais contidas na Lei nº 7.165 e Lei nº 7.166, ambas de 1996, este conselho firmou sua importância como fórum de acompanhamento do desenvolvimento urbano. O novo Plano Diretor, Lei nº 11.181, de 2019, dispõe em seu artigo 83 sobre as principais responsabilidades do grupo de gestão compartilhada da política urbana, formado por entes do Executivo, do Legislativo e da sociedade civil.
A Secretaria Municipal de Política Urbana (SMPU) é responsável por dar suporte técnico e administrativo às atividades e funções do Compur. Apesar de todo corpo técnico da Secretaria se envolver como apoio às discussões a depender do tema, é na Gerência Executiva do Compur (Gepur) que o contato com os requerentes para serviços mais frequentes ocorre. Como forma de melhorar os serviços da Gepur, novos canais foram criados, sendo:
Processos e correspondências ao Compur: Canal aberto para submissão de ofícios, consultas e solicitações à Gerência Executiva do Compur. É um meio de captação de expedientes mais gerais e, dessa forma, caso a demanda do requerente apresente forma de captação do serviço própria ou envolva processo administrativo existente, devem ser utilizados os canais específicos para a submissão da solicitação. Mais informações podem ser acessadas na página do serviço no Portal de Serviços da PBH, disponível no endereço servicos.pbh.gov.br, onde se deve localizar o serviço “Processos e Correspondências ao Compur”, ou clicando diretamente aqui.
Alteração de Permissividade Viária: Solicitação de análise de alteração de permissividade viária em relação à instalação de usos não residenciais, prevista no inciso V do artigo 83 da Lei nº 11.181, de 2019. A solicitação é objeto de análise e elaboração de parecer técnico pela Subsecretaria de Planejamento Urbano (Suplan), que é, em sequência, submetida à deliberação do Conselho. O instrumento serve para a atualização da dinâmica urbana no que diz respeito à capacidade de suporte das regiões e da propensão que possuem a terem atividades não residenciais, em compatibilidade com as demais funções urbanas. As alterações de permissividade viárias aprovadas pelo Compur são encaminhadas para apreciação pela Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH), a cada três meses, na forma de Projeto de Lei, conforme disposto no parágrafo 5º do artigo 83 da Lei nº 11.181, de 2019. Dessa forma, mesmo com a anuência do Conselho, uma alteração de permissividade viária apenas passa a valer tendo sido aprovada como lei. Para saber mais, acesse o endereço servicos.pbh.gov.br, e localize o serviço “Alteração de Permissividade Viária” ou clique diretamente aqui.
Autorização para Exercício de Atividade do Grupo III, não Admitida para Via Específica: Solicitação de análise para autorização para exercício de atividade do Grupo III em vias preferencialmente residenciais pelo Compur, prevista no parágrafo 2º do artigo 83 da Lei nº 11.181, de 2019. A solicitação é condicionada a emissão de parecer favorável pela Suplan, que poderá estabelecer medidas mitigadoras e contrapartidas em decorrência dos impactos ocasionados pelo exercício da atividade. Este instrumento pode ser utilizado por empresas que pleiteiam o direito de se instalarem, de expandirem ou de se regularizarem a partir da comprovação de que não possuem repercussões negativas relevantes que as impedem de estar em vias onde não seriam admitidas pela regra geral da lei por serem do grupo III. Vale lembrar que o instrumento não pode ser utilizado em áreas de diretrizes especiais (ADEs) que tenham permissividade de instalação de atividades econômicas específicas. Para saber mais, acesse o endereço servicos.pbh.gov.br, e localize o serviço “Autorização para Exercício de Atividade do Grupo III, não Admitida para Via Específica” ou clique diretamente aqui.
Reiteramos que existem outros tipos de solicitação que devem passar pela aprovação do Compur, mas que são encaminhados para a apreciação do Conselho através de interface interna da PBH. Nestes casos, não é necessário abrir protocolos específicos junto à Gepur, mas, sim, acompanhar os processos administrativos em andamento. Todos os casos estão especificados no Plano Diretor e em seu regulamento e a Gepur vem integrando os procedimentos de sua responsabilidade aos licenciamentos e aos expedientes de interesse do munícipe e de outros órgãos públicos.
Com mais esta medida, a SMPU reforça seu compromisso de prestar informação ao cidadão e minimizar os impactos nas atividades de responsabilidade desta Secretaria.