A Prefeitura de Belo Horizonte publicou no Diário Oficial do Município, no dia 25 de novembro de 2021, o Decreto 17.777, de 24 de novembro de 2021 que regulamenta o procedimento de Regularização Fundiária Urbana (Reurb) no Município, conforme a Lei Federal 13.465, de 11 de julho de 2017.
A Lei Federal nº 13.465/2017, regulamentada pelo Decreto Federal nº 9.310, de 2018, estabeleceu um novo marco normativo nacional para a regularização fundiária urbana e rural no Brasil. Esta normativa federal instituiu dispositivos gerais e procedimentos aplicáveis à Reurb, a qual abrange medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes.
A Lei Federal 13.465/2017 trouxe procedimentos e instrumentos específicos para a Reurb, com tratamento diferenciado em duas modalidades:
Reurb de Interesse Social (Reurb-S) - regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda, assim declarados em ato do Poder Executivo municipal; e
Reurb de Interesse Específico (Reurb-E) - regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados por população não qualificada como de interesse social.
Com o Decreto 17.777/2021, Belo Horizonte busca padronizar e adequar fluxos, processos, serviços e práticas administrativas, de modo a compatibilizar o procedimento de Reurb com a legislação municipal, com a competência e a estrutura administrativa dos diferentes órgãos municipais envolvidos e com a Política Municipal de Habitação, esta já consolidada e em execução na Capital.
A partir de 25 de novembro de 2021, a Secretaria Municipal de Política Urbana (SMPU) passará a receber, de maneira unificada, as solicitações relacionadas ao serviço de Requerimento de Reurb via BH Digital, plataforma agregada ao novo Portal de Serviços da Prefeitura de Belo Horizonte e que unifica a captação, tramitação e atendimento, além de apresentar um ambiente mais moderno, acessível e de fácil navegação.
Com a novidade, o interessado deve acessar este link e clicar em “Solicitar”. Em seguida, deve efetuar a autenticação no login único gov.br para acessar o serviço. Posteriormente, é necessário inserir as informações e anexar a documentação necessária, incluindo o formulário preenchido e assinado. O cidadão pode acompanhar seu pedido clicando no botão “Acompanhe sua Solicitação”, disponível na página do Portal de Serviços. A classificação nas modalidades Reurb-S ou Reurb-E definirá o setor responsável pelo atendimento da solicitação, bem como sobre a necessidade de documentação complementar. Para mais informações, acesse este link.
Com mais esta medida, a SMPU reforça seu compromisso de buscar formas mais eficientes de prestar os serviços de sua responsabilidade.