O novo Plano Diretor de Belo Horizonte, Lei n° 11.181, de 2019, entrou em vigor no dia 5 de fevereiro e passou a autorizar o fechamento de varanda. As condições e procedimentos relativos à autorização do fechamento de varanda aprovada em lei anterior são tratados pelo artigo 394 do Plano Diretor e pelo artigo 100 do Decreto nº 17.273, de 2020.
Neste contexto, a Secretaria Municipal de Política Urbana - SMPU está desenvolvendo uma nova funcionalidade que permitirá o Portal de Edificações receber a solicitação de fechamento de varanda por meio eletrônico através de um procedimento simplificado. No novo procedimento, o proprietário ou responsável técnico apresentará uma declaração indicando a unidade e a área da varanda objeto da autorização e efetuará o pagamento da guia referente à contrapartida devida, obtendo a certidão de baixa de construção atualizada com a indicação de superação de área líquida pelo fechamento de varanda.
Considerando-se que a nova funcionalidade está prevista para estar disponível até o final do mês de abril, recomenda-se que o serviço de licenciamento ou regularização de edificações não seja solicitado para os casos que tratam apenas do fechamento de varanda em edificações com baixa de construção.
A mudança em questão representará mais uma importante etapa objetivando a simplificação e a desburocratização do licenciamento e da regularização de edificações da PBH.
Procedimento para autorizar fechamento de varanda será eletrônico
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