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Portaria define retorno dos prazos administrativos da Política Urbana

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Com fundamento no Decreto nº 17.298, de 2020, a Secretaria Municipal de Política Urbana (SMPU) publicou no Diário Oficial do Município (DOM), no dia 07 de maio de 2021, a Portaria SMPU nº 17, que estabelece medidas temporárias para realização de atividades e funcionamento dos serviços de sua competência e substitui a Portaria SMPU nº 17, de 2020.


A SMPU confirma seu esforço para minimizar os impactos ao requerente, visando garantir o atendimento aos diversos serviços prestados ao cidadão. Desde o início do período de restrições decorrentes das medidas de contenção da situação de emergência à saúde pública, a SMPU vem promovendo a migração da captação dos serviços que presta para o modelo digital e vem implementando seu processo de modernização de forma acelerada, por meio da revisão de fluxos e lançamento de sistemas mais definitivos para captar e tramitar as demandas. As evoluções trazidas pelo BH Digital e por novos módulos do Sistema Integrado de Administração Tributária e Urbana - Siatu são exemplos de que a tecnologia será irreversível, embora haja várias melhorias em novos versionamentos programados. 


Com as ferramentas digitais, os processos podem seguir de ponta a ponta e torna-se possível efetivar essa nova forma de tramitação, reestabelecendo-se as responsabilidades dos requerentes quanto aos prazos de resposta e recursos para plena retomada dos expedientes. 


A principal novidade da Portaria publicada em 07 de maio de 2021, nesse contexto, se refere ao retorno da contagem dos prazos processuais e administrativos das responsabilidades dos requerentes. Para saber o prazo de correção ou de recurso referente a um processo, deve-se considerar o prazo restante a quando ocorreu a suspensão dos prazos - 19 de março de 2020 (Art. 14 da primeira versão do Decreto nº 17.298, de 2020), somado de 30 dias, a contar a partir da publicação da nova portaria da SMPU (Portaria SMPU nº 17), ou seja, 07 de maio de 2021. 


Para um exemplo hipotético, em que o prazo inicial para resposta do requerente à SMPU era 30 de março de 2020, considera-se: 

passo 1: conta-se 12 dias de quando ocorreu a suspensão em 19 de março de 2020 e soma-se 30 dias, totalizando 42 dias;

passo 2: conta-se 42 dias a partir da data de publicação da portaria que reestabelece os prazos processuais administrativos na SMPU, 07 de maio de 2021, chegando-se ao novo prazo, 18 de junho de 2021.


A Portaria discrimina os poucos casos que ficarão dispensados de que o requerente cumpra as responsabilidades de resposta dentro dos ritos normativos, limitando essa condição àqueles expedientes que não têm captação digital nos períodos de interrupção das atividades da Central de Atendimento do BH Resolve e àqueles que dependam de respostas de órgãos externos à PBH que não estejam em funcionamento. 


Pela Portaria, ainda, fica mantida a predominância do regime de teletrabalho dos servidores, retornando presencialmente apenas as atividades que não são passíveis de serem executadas nesta modalidade de atendimento. As ações fiscais estão continuadas e os procedimentos de vistoria serão realizados conforme agendamento e serão interrompidos apenas se houver recomendação do órgão municipal responsável pela saúde pública. Os canais de comunicação com esta Secretaria estão mantidos e as reuniões e atendimentos continuarão predominantemente online.


Todas as informações da nova portaria podem ser lidas aqui. Redobramos o pedido de atenção para que os processos não sejam interrompidos ou os recursos não cheguem a tempo de mudarem o curso das decisões. Da parte da SMPU, a meta de cumprimento dos prazos regulamentares continua como ação de melhoria prioritária e as mudanças de equipes e fluxos têm sido implantadas nesse sentido.