Pular para o conteúdo principal

Novos critérios para dispensa de vagas de estacionamento de veículos leves

criado em - atualizado em

A Prefeitura de Belo Horizonte publicou no Diário Oficial do Município, no dia 01/07/2020, a Portaria SMPU nº 27, de 2020, que estabelece critérios para caracterizar a impossibilidade técnica de disponibilização de vagas de estacionamento de veículos leves, para projetos de modificação de edificação com acréscimo de área em edificação existente, conforme previsto no inciso II do parágrafo 7º do artigo 178 da Lei nº 11.181, de 2019, que aprova o Novo Plano Diretor de Belo Horizonte.


Modificação com acréscimo de área construída é uma modalidade de licenciamento de edificações, caracterizada como aprovação de alteração de projeto de edificação com aumento de área construída, quando existe alvará de construção em vigor ou baixa de construção expedida, desde que a proposta arquitetônica mantenha o conceito do projeto anterior, sem alteração substancial do mesmo.


No caso de modificação com acréscimo de edificação existente na data de publicação do novo Plano Diretor, Lei nº 11.181, de 2019, está estabelecido que somente serão exigidas as vagas de estacionamento de veículos leves correspondentes à área acrescida. A norma direciona que, para os casos em que for caracterizada a impossibilidade técnica de disponibilização das vagas, pode haver dispensa da exigência pela Subsecretaria de Planejamento Urbano (Suplan).


A Portaria SMPU nº 27, de 2020, promove a simplificação ao definir critérios objetivos a serem aplicados diretamente pela Subsecretaria de Regulação Urbana (Sureg), sem a necessidade de manifestação da Suplan. Para solicitar a avaliação quanto à impossibilidade técnica, o responsável técnico deve apresentar nota ao projeto de modificação solicitando o enquadramento em uma ou mais das situações previstas no artigo 1º da Portaria. Observado o projeto arquitetônico e verificada a impossibilidade técnica ressaltada em nota, fica dispensada a disponibilização das vagas de estacionamento de veículos leves correspondentes à área acrescida. O procedimento é válido para as modalidades alvará na hora e alvará convencional. 


A mudança representa mais uma importante etapa objetivando a simplificação e desburocratização do processo de licenciamento de edificações em Belo Horizonte.