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Novos critérios para armazenamento de resíduos em edificações

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A Prefeitura de Belo Horizonte publicou no Diário Oficial do Município, no dia 31 de março de 2021, a Portaria Conjunta SMPU/SLU nº 001, de 2021, que estabelece critérios técnicos para construção do Sistema de Armazenamento Final de Resíduos para aprovação de projetos arquitetônicos. O texto promove avanços à Portaria Conjunta SMPU/SLU nº 003, de 2018, a qual foi revogada.

 

A nova Portaria promove a desburocratização ao estabelecer critérios objetivos a serem aplicados diretamente pelos requerentes e examinados pela Subsecretaria de Regulação Urbana (Sureg), evitando a necessidade de manifestação da Superintendência de Limpeza Urbana (SLU), o que significa redução na tramitação de processos.

 

O texto define as normas técnicas que devem ser observadas na elaboração de projetos do Sistema de Armazenamento Final de Resíduos Sólidos das edificações, esclarecendo as características físicas e construtivas destes. A forma de cálculo das áreas foi atualizada observando os conceitos contidos na Lei nº 11.181, de 2019, que aprovou o Plano Diretor. Com a aprovação desta lei, a simplificação ainda maior foi possível e passa a vigorar como mais um ganho no sentido de clareza da regra e facilidade de aplicação. 


A mudança representa mais uma importante etapa objetivando a simplificação e a desburocratização do processo de licenciamento de edificações em Belo Horizonte.