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Exigência de relatório fotográfico para parcelamento do solo com plano de vinculação

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A Secretaria Municipal de Política Urbana - SMPU disponibilizou modelo de relatório fotográfico para plano de vinculação, a ser exigido em determinadas situações em que o inciso V do artigo 136 da Lei 11.181, de 2019, Plano Diretor, seja aplicável.


O novo Plano Diretor de Belo Horizonte criou uma forma de parcelamento do solo vinculado que permite a aprovação de um ou mais lotes que tenham frente para alguma via com previsão de alargamento e que possua edificação implantada sobre ela, mediante substituição do alargamento da via pela demarcação de faixa de recuo de alinhamento. Dessa forma fica possível a regularização do terreno nessa situação sem a obrigatoriedade de se demolir as partes das edificações nas faixas com previsão de alargamento da via, o alargamento será realizado apenas quando de eventual substituição futura da edificação, momento em que é obrigatória a realização de reparcelamento do lote.


Contudo, tal procedimento só é aplicável nas situações em que a edificação for passível de regularização, nos termos da legislação municipal de regularização de edificações Lei 9.074, de 2005. Por isso, nesses casos será exigido o envio de relatório fotográfico que registre a edificação existente no terreno para emissão das diretrizes para parcelamento do solo. A avaliação da necessidade deste relatório é feita pela própria equipe técnica do órgão licenciador e, caso seja verificada, será solicitada ao responsável pelo projeto.


Para mais informações, acesse este link ou consulte diretamente o modelo de relatório fotográfico para plano de vinculação neste link.