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Decreto define procedimento para licenciar empreendimentos de impacto

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Em 29/03/2020, entrou em vigor o Decreto nº 17.266, de 2020 que dispõe sobre os procedimentos para o licenciamento de empreendimentos ou intervenções de impacto, que se dará de forma integrada e sob coordenação centralizada. 


Empreendimentos de impacto são empreendimentos (públicos ou privados) com potencial de sobrecarregar a infraestrutura urbana ou de gerar repercussão ambiental significativa. São classificados como de impacto aqueles empreendimentos e intervenções constantes dos artigos 344 e 345 da Lei nº 11.181, de 2019, Plano Diretor do Município. Para eles, fica definido procedimento específico de licenciamento urbanístico ou ambiental, de acordo com a predominância das repercussões decorrentes de sua implantação ou operação. O processo de licenciamento envolve desde o preenchimento de formulários auto declaratórios até a elaboração de estudos, estes contendo uma análise dos impactos e as medidas a serem tomadas para minimizar as consequências negativas e potencializar os efeitos positivos, sempre focando no bem estar coletivo.


O Decreto institui a Câmara de Análise Integrada para Licenciamento de Empreendimentos de Impacto (CLI), que aperfeiçoará a participação dos órgãos envolvidos nos processos de licenciamento, detalha os procedimentos e prazos para cumprimentos das etapas dos licenciamentos e unifica a normatização pertinente.


A publicação do Decreto é mais uma ação da PBH para desburocratizar, simplificar e garantir uma análise integrada para os licenciamentos dos empreendimentos ou intervenções de impacto urbanísticos e ambientais no município.