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Análise documental “em dia” durante a virada do Plano Diretor

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No período que antecedeu a entrada em vigor da Lei n° 11.181, de 2019, que aprovou o Plano Diretor do Município de Belo Horizonte, observou-se um aumento considerável da demanda de aprovação de projetos de edificações, especialmente na modalidade alvará na hora, conforme pode ser visualizado nos gráficos a seguir. Esse crescimento no volume de protocolos é comum ao período de transição de legislação urbanística.

 

Nos últimos meses do período de vacância da nova lei, apesar do aumento da demanda, a análise documental empreendeu todos os esforços para cumprir o prazo estabelecido pelo Decreto nº 13.842, de 2010, de 7 dias para licenciamento de projetos de edificação, permitindo ao requerente corrigir eventuais pendências documentais e protocolar as correções em tempo hábil, a saber, até o dia 4 de fevereiro de 2020, visando o licenciamento do projeto com base na legislação anterior, conforme dispõe o artigo 355 da Lei 11.181/2019.

 

Apenas para ilustrar, tomando como referência o dia 31 de janeiro de 2020, o prazo médio praticado de conclusão da análise documental foi de 2 dias para a modalidade alvará na hora, 4 dias para alvará convencional e 4 dias também para regularização de edificações. 

 

Os dados apresentados reforçam o esforço da Secretaria Municipal de Política Urbana (SMPU) em se preparar para absorver o aumento da demanda de solicitações, visando minimizar os impactos aos envolvidos.

 

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Plano Diretor do Município de Belo Horizonte