A documentação deverá ser submetida à Subsecretaria de Planejamento Urbano, na Av. Alvares Cabral 217 14º Andar - Centro. Funcionamento de 2ª a 6ª das 9h às 17h. Os documentos a serem preparados e entregues são os seguintes:
Formulário específico: Requerimento para licenciamento de parklet em logradouro público.
Projeto do parklet proposto. O método de representação é livre e o projeto pode ser simplificado, mas é importante incluir com clareza o maior número de informações possíveis para facilitar a análise do seu pedido. Caso haja dúvidas sobre sua proposta, a Comissão de Mobiliário Urbano poderá solicitar esclarecimentos adicionais, resultando em atraso no processo de licenciamento. O projeto deverá conter, no mínimo:
- Identificação da via e endereço do(s) imóvel(eis) lindeiro(s), para referência de localização
- Duas plantas de situação do local escolhido para instalação do parklet, uma indicando a situação existente e outra a situação após a instalação. Essas plantas devem ter escala mínima de 1/200 e cobrir todo o raio de 30 metros do local destinado ao parklet e mostrar, no mínimo:
- calçada lindeira ao parklet, com indicação de largura e declividades longitudinal e transversal;
- delimitação e identificação das vagas de estacionamento (vaga comum, rotativa, motos, carga e descarga, acessível, idosos, táxi etc.);
- equipamentos, mobiliários urbanos (hidrantes, abrigos de ônibus, lixeiras, bancos, postes etc.) e elementos visíveis do sistema de drenagem (bocas-de-lobo, poços de visita, sarjeta) existentes;
- árvores, arbustos, jardineiras e outros tipos de vegetação;
- indicação da distância da esquina mais próxima, caso esta se encontre dentro do raio de 30 m.
- rebaixos de garagem, rebaixos e faixas de pedestres;
- limite dos imóveis que têm acesso a partir da calçada lindeira ao parklet, com identificação dos respectivos usos (residencial, loja, bar, restaurante etc.) e indicação dos acessos de veículos;
- demarcação e indicação da largura das faixas de estacionamento e de rolamento da via;
- indicação do local e da espécie de árvore a ser plantada na calçada, caso não haja nenhuma existente na extensão correspondente ao parklet a ser instalado (caso previsto no § 2º do Artigo 4 do Decreto Nº 15.895)
- Projeto do parklet e seus elementos contendo, no mínimo:
- identificação (no desenho e em uma listagem completa) de todos os elementos que serão alocados, incluindo mobiliário, guarda-corpos, vegetação, sistemas de proteção, instalações etc.;
- indicação do sistema construtivo;
- demonstração do nivelamento entre o piso do parklet e a calçada, considerando-se o desnível real entre meio-fio e a via, bem como a curvatura transversal da via;
- demonstração que o parklet não obstruirá a drenagem da sarjeta existente.
- Identificação do local para instalação da placa indicativa e, se houver, da placa informativa. Representação da(s) imagem(s)s a ser(em) aplicada(s) na(s) placa(s), com respectivas cores.
- Texto sucinto justificando a escolha do local, dos elementos, materiais e sistema construtivo, bem como descrevendo o processo de montagem e desmontagem.