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Flexibilização de altura de edificações com alteração das regras da norma COMAER ICA 11-408

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Em 05 de Janeiro de 2023, o Comando da Aeronáutica encaminhou ofício à Prefeitura de Belo Horizonte antecipando critérios de uma revisão a ser publicada da norma ICA 11-408, critérios que já foram incorporados à Informação Básica para Edificações - Ibed desde 08 de janeiro de 2023. A medida facilita a aprovação de projetos e outros objetos projetados no espaço aéreo por flexibilizar áreas para as quais foram adotadas restrições de altimetria significativas. 
 

O ofício número 1/AGA/567- Protocolo COMAER número 67612.000578/2023-33 informa que, após reunião de revisão normativa realizada no Subdepartamento de Operações (SDOP) do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), foram realizados ajustes nos critérios de solicitações de Objeto Projetado no Espaço Aéreo (OPEA) previstos no capítulo 10 da norma COMAER ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020.
 

A mudança já pode ser aplicada ao banco de dados e foi incorporada à Informação Básica para Edificações - Ibed em 08 de janeiro de 2023 e podem ser acessadas através do documento Informação Básica para Edificação através do link.
 

Os projetos e a instalação de outros objetos projetados no espaço devem obedecer aos critérios previstos em legislação de segurança aérea vigente, bem como, adicionalmente, os seguintes critérios estabelecidos após a reunião supracitada. Pelos novos padrões, não haverá necessidade de novos objetos ou extensão de objetos, de qualquer natureza, temporária ou permanente, fixa ou móvel, serem submetidos à autorização do Órgão Regional do DECEA nos casos em que o OPEA estiver localizado: 
 

• dentro dos limites laterais da superfície horizontal interna, quando se elevar acima da superfície do terreno em no máximo 8 metros;

• dentro dos limites laterais da superfície cônica, quando se elevar acima da superfície do terreno em no máximo 19 metros; 

• dentro dos limites laterais da superfície de proteção do voo visual, quando se elevar acima do terreno em no máximo 30 metros;
• dentro dos limites laterais da superfície horizontal externa, quando se elevar acima da superfície do terreno em no máximo 30 metros. 
 

Os critérios descritos acima serão incorporados na revisão da Norma ICA 11-408 "Restrições aos objetos projetados no espaço aéreo que possam afetar adversamente a segurança ou a regularidade das operações aéreas", norma essa em processo de revisão no SDOP do DECEA.
 

A medida foi antecipada por ofício e, caso haja algum detalhamento a mais na ICA, será repassado por este Informe. 
 

A Secretaria Municipal de Política Urbana continua empenhada em trabalhar junto aos órgãos do Comando Aéreo visando a simplificação ainda mais significativa na aprovação de projetos.