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Alteração do procedimento provisório de análise documental para gerador de TDC

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A Secretaria Municipal de Política Urbana - SMPU regulamentou procedimento provisório de análise documental para processo de gerador de Transferência do Direito de Construir - TDC através da Portaria SMPU n° 067 de 2022. Com o objetivo de simplificar ainda mais a entrada de processos, não se faz necessário apresentar o protocolo de solicitação de celeridade de análise de tombamento emitido pela Fundação Municipal de Cultura - FMC. Esta simplificação foi publicada na Portaria SMPU nº 002 de 2023.  

 

A portaria regulamenta procedimentos provisórios de análise documental (que é a primeira etapa, logo que o requerente envia o requerimento) tanto para os processos de gerador de TDC, quanto de licenciamento ou regularização de parcelamento e ocupação do solo, conforme já divulgado neste informe.

 

A Portaria resguarda que até 04 de fevereiro de 2023 seja possível que os imóveis que ainda não foram tombados, mas que estão com processo de tombamento aberto, possam pleitear o benefício por meio da abertura de processo, ainda que a geração das Unidades de Transferência do Direito de Construir - UTDCs ocorra apenas após a conclusão do tombamento. Além disso, a portaria determina que os requerimentos sejam acatados mesmo com a ausência de alguns documentos necessários aos protocolos desse serviço e flexibiliza prazos para apresentação dos mesmos. 

 

Maiores informações sobre o serviço estão disponíveis através do link.