Ingresso
Procedimentos admissionais a serem realizados pelo(a) candidato(a) convocado(a) para Emprego Público, Cargo Efetivo, Processo Seletivo Simplificado ou Comissionado. O candidato (a) deverá aguardar o e-mail de convocação para iniciar os procedimentos de posse / admissão por meio do Portal do Servidor, na aba Acesso Candidato.
Exigências para o serviço:
- Prévia publicação da convocação do candidato(a) no Diário Oficial do Município - DOM.
A partir da publicação da convocação no DOM, para início dos procedimentos de posse / admissão, o(a) candidato(a) deverá acessar o Portal, incluir as informações e documentações necessárias, para então prosseguirmos com a análise documental, emissão de parecer, se for o caso, e agendar a posse / admissão.
Lembramos aos candidatos que acompanhem as atualizações incluídas no sistema e compareça aos atendimentos pré definidos, sendo eles, perícia médica, escolha de vagas, dentre outras, para conclusão da processo.
Fundamentação Legal: - Lei n° 7.169/96 – Estatuto do Servidor (capítulo I)
Nome: GEVIF - Gerência de Gestão de Ingresso e da Vida Funcional – Ingresso e Movimentações
E-mail: gevif.posse@pbh.gov.br ou gevif.ingresso@pbh.gov.br (comissionados e PSS)
Endereço: Avenida Augusto de Lima, 30 / 7º andar - Centro, CEP: 30190-001 - Esquina com Rua Goiás (antigo Hotel Del Rey).
- Orientações - Admissão recrutamento amplo
INFORMAÇÕES INICIAIS (PRÉ-POSSE)Documentos necessários para posse
Após a publicação da nomeação no Diário Oficial do Município (DOM), o(a) nomeado(a) receberá um e-mail da PBH (GEVIF) com as orientações para acessar a plataforma do Sistema de Ingresso e anexar os documentos necessários.
Para os cargos de Direção Superior Municipal (DSM), isto é, Secretários, Subsecretários, Chefes de Gabinete, Assessor Especial e correlatos, todo o procedimento de posse se dará por e-mail, não há atendimento presencial para conclusão do processo. Os documentos e formulários após validados no email deverão ser protocolados na GEVIF/Ingresso e Movimentações.Documentos necessários para todos os nomeados de recrutamento amplo, incluindo DSM:
- Identidade (frente e verso e CPF);
- PIS ou PASEP;
- Certidão de Quitação Eleitoral, emitida pelo site do TSE: Tribunal Superior Eleitoral;
- Certidão de casamento, se for casado ou divorciado, ou escritura pública de união estável, se for o caso;
- Comprovante de endereço (água, gás, energia, telefone, fatura de cartão de crédito, boletos em geral com data de emissão). Caso o comprovante não esteja em seu nome, declare na própria fatura que reside no endereço, date e assine;
- Certificado de reservista, se do sexo masculino e até 45 anos de idade;
- Habilitação exigida para o cargo;
- 01 Foto 3x4 recente;
- Atestado de Saúde Ocupacional, emitido por médico habilitado, atestando a aptidão física e mental do nomeado para o exercício do cargo para o qual foi nomeado, o nome do cargo deverá estar conforme publicado no DOM, fazendo menção à Prefeitura de Belo Horizonte como contratante. A Prefeitura não indica clínica para realização do Exame e seu custo é de responsabilidade do nomeado;
Qualificação cadastral: Entrar no site (CONSULTA QUALIFICAÇÃO CADASTRAL) e consultar os dados cadastrados. Caso a consulta retorne com algum dado incorreto, o nomeado deverá solicitar a correção junto a CEF (para a informação de PIS) ou junto ao BB (para a informação de PASEP);
Cópia da última declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), com o respectivo recibo emitido pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda ou a Declaração de isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), ainda que não possua bens ou valores a declarar; - Para os cargos de Secretário Municipal, a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) ou a autodeclaração que compreenda toda e qualquer espécie de bens e valores patrimoniais que compõem o seu patrimônio privado, sob sua responsabilidade civil e criminal, deverá ser registrada em cartório, nos termos da LOMBH.
Servidor(a) cedido (a) para exercer cargo nomeado na PBH (Secretarias)
Para os casos de nomeados e cedidos das Indiretas (PBH)
Cessão interna: deverá apresentar a publicação do Diário Oficial do Município - DOM;
Para os casos de nomeados e cedidos de outros órgãos -
Cessão externa: deverá preencher o Formulário de CESSÃO EXTERNA, bem como coletar as assinaturas exigidas no formulário, como também a publicação do Diário Oficial.- Perguntas Frequentes pré-posse
1- Recebi no ato da posse o formulário “Apresentação do Servidor”, o que eu faço com ele?
Entregue o documento para sua chefia imediata, que fará o preenchimento e assinatura. Em seguida, a chefia deve eApós,esse formulário deverá digitalizar e enviar o documento para gevif.registrofuncional@pbh.gov.br e o físico enviar por malote à Avenida Augusto de Lima, 30, 8º andar, Centro (Coordenação de Registros Funcionais).
2- Recebi no meu email a carta para abertura da conta salário. Posso ir em qualquer agência?
Foi enviado pelo atendente da Central no seu email dois arquivos; um é o formulário de abertura da conta salário e o outro são os documentos necessários que deve levar à agência, bem como uma lista de endereços das agências credenciadas.
3-Além dos documentos citados, preciso apresentar a Carteira de Trabalho?
Não é necessário.
4-Após anexar no Portal os meus documentos já posso imprimir os formulários?
Não. Você deve imprimir os formulários somente após receber o email com o agendamento da posse.
5- Dos documentos citados devo apresentar o Atestado de Saúde Ocupacional, a Prefeitura me indica uma clínica credenciada. Qual é o procedimento?
A Prefeitura não indica clínica para realização do Exame e seu custo é de responsabilidade do nomeado.O documento deve ser emitido por Médico habilitado, atestando a aptidão física e mental do nomeado para o exercício do cargo para o qual foi nomeado, o nome do cargo deverá estar conforme publicado no DOM, fazendo menção à Prefeitura de Belo Horizonte como contratante.
6- Não tenho comprovante de endereço em meu nome. Como faço?
Declare na própria fatura que reside no endereço, date e assine.
7-Somente posso ser empossado se tiver nível superior de escolaridade?
Não. O nível superior de escolaridade somente é exigido para os cargos de DAM 4 a DAM 9. Nomeações para os cargos de DAM 1 a DAM 3, a exigência é nível médio.
Em caso de dúvidas:E-mail: posse.comissionado@pbh.gov.br
Telefone (31) 3246-1628.
- INFORMAÇÕES PÓS INGRESSO
Portal do Servidor
Pelo Portal você conseguirá: agendar férias; realizar avaliação de desempenho; acessar o contracheque e o informe de rendimentos anual; realizar a atualização cadastral; agendar perícia médica; realizar a declaração de Bens e Valores.
Como fazer?
- Acesse portaldoservidor.pbh.gov.br
-Insira login de usuário e senha enviado no seu e-mail pessoal;
-Lembre-se: o email institucional deve indicar seu nome;
Conheça as regras de uso e a política de segurança da rede PBH.
Ponto Eletrônico
Como fazer?
Acesse pbh.ifractal.com.br/login.php
Funcionamento:
-Biometria digital + crachá
-Navegador desktop
-Aplicativo celular (IfPontoCell)
O ponto eletrônico é integrado ao sistema de pagamento, portanto, observe a jornada do cargo e as regras dos órgãos. Lembre-se sempre de verificar o seu espelho de ponto e esteja atento aos prazos de fechamento para evitar descontos indevidos.
Informações sobre o ponto eletrônico: gestaodefrequencia.pbh.gov.br
Leia com atenção as regras. Em caso de dúvidas, converse com o RH de sua unidade
Vale-transporte
Para deslocamento residência-trabalho, com créditos fornecidos em cartão. Em contrapartida há desconto de 6% da remuneração do servidor ou o valor do benefício, o que for menor.
Para solicitação de vale transporte: Serviços de Inclusão, Alteração e Exclusão do Benefício de Vale Transporte
Vale-alimentação
Atualmente, o valor é de R$37,81, por dia trabalhado, (para quem trabalha, no mínimo 8 horas por dia), pago em folha de pagamento. É concedido de forma automática, sem a necessidade de requerimento;
Vale-alimentação para plantonistas: atualmente no valor de R$ 56,71, a partir de 1º/12/2024, por dia de plantão executado (plantão de no mínimo 12 horas consecutivas). É concedido de forma automática, sem a necessidade de requerimento.
Plano de Saúde e Plano Odontológico
Benefício subsidiado parcialmente pela PBH, com valores variáveis por faixas etária e salarial.
O agente público que ainda não possui nenhum plano deve acessar o portal, botão Aderir/Renovar seu plano, inserir os documentos obrigatórios para titular e seu grupo familiar (se for o caso), e fazer a escolha do plano desejado.
Caso o agente público já possua um plano e deseja acrescentar outro plano (por exemplo, possui plano assistencial e quer incluir odontológico ou possui odontológico e quer incluir assistencial), deverá comparecer ao atendimento presencial no endereço: Rua Maranhão, 612,7º andar, Bairro Santa Efigênia,Belo Horizonte.Atendimento, de segunda a sexta, das 08hs às 18hs.
Informações sobre plano de saúde: planodesaude@pbh.gov.br
Contracheque
Acesse: portaldoservidor.pbh.gov.br ou contracheque.pbh.gov.br com login e senha de acesso à rede PBH
Serviços:-Contribuição previdenciária para o regime próprio (servidor) ou para o regime geral (empregado, contratado, recrutamento amplo);
-Imposto de renda, conforme tabela da Receita Federal.
-Descontos facultativos: plano de saúde, empréstimos consignados.
Férias Regulamentares
O servidor de Recrutamento Amplo tem direito a 25 dias úteis (podem ser divididos até 3 períodos) por período aquisitivo.
Licença Maternidade/Adoção/Paternidade
Servidora - Direito a 180 dias consecutivos de licença remunerada a partir do 8º mês de gestação se atestado pelo médico, ou a partir do parto.
Servidora que adotar, ou obtiver guarda judicial de criança - Direito à licença remunerada, conforme regras estabelecidas na legislação municipal.
Servidor - Direito a licença remunerada, por um período determinado em lei, a partir do nascimento de filho ou adoção.- Perguntas frequentes pós-ingresso
1-Como saber a data de pagamento ?
Consulte pelo telefone 3236-5000 (ouvir gravação) ou pela Sala do Servidor/Pagamento/Data pagamento
2- Preciso de informações sobre dependentes, plano de saúde. Com quem entro em contato?
Acesse planodesaude@pbh.gov.br
3- O que eu consigo consultar no meu contracheque?
Créditos e descontos, valor bruto e valor líquido. (Contribuição previdenciária, imposto de renda e outros descontos facultativos: plano de saúde, empréstimos consignados).
4- Eu terei a minha carteira de trabalho assinada?
Não, a carteira de trabalho não será assinada. Isso ocorre porque a relação entre o servidor comissionado e o órgão público é regida por um vínculo estatutário, e não pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração, ou seja, o servidor pode ser exonerado a qualquer momento. Essa característica é incompatível com a CLT. Todavia, o vínculo com o município constará na Carteira de Trabalho Digital no módulo de “Outros vínculos de trabalho”. Esse campo é destinado a registrar informações sobre atividades laborais que não se enquadram no modelo tradicional de contrato de trabalho regido pela CLT.Para mais informações sobre direitos e deveres, canais de atendimento, protocolar processos e outros assuntos relacionados à Gestão de Pessoas, acesse:
Sala do servidor
Exoneração por não entrada em exercício
Exigências para o serviço:
Não é necessário que o servidor solicite o serviço, já que o processo é aberto por iniciativa da administração pública. No entanto, sempre que possível, deverá fazer uma declaração afirmando que não entrará em exercício. A declaração será anexada ao processo como justificativa para a exoneração. Se não houver declaração do servidor, o processo de exoneração será aberto a partir do envio de informações de não entrada em exercício, pelas áreas de RH responsáveis. A declaração a ser feita pelo servidor deverá ser de próprio punho, conforme modelo disponível na Central de Atendimento.
Fundamentação Legal: Lei n° 7.169/96 – Estatuto do Servidor
Nome: GEVIF - Gerência de Gestão de Ingresso e da Vida Funcional – Cessão, Afastamentos e Desligamentos
E-mail: gevif.cessao@pbh.gov.br
Endereço: Avenida Augusto de Lima, 30 / 8º andar - Centro, CEP: 30190-001 - Esquina com Rua Goiás (antigo Hotel Del Rey).
Exoneração a pedido
Desligamento a pedido do servidor das funções inerentes ao cargo público efetivo ocupado.
Exigências para o serviço:
O serviço de Exoneração a Pedido é solicitado exclusivamente pelo Portal de Serviços no site da Prefeitura de Belo Horizonte, por meio do Link [Clique aqui]. O servidor deve se afastar na data de abertura da solicitação, pois a exoneração a pedido se dá a partir da data do requerimento. Aguardar a publicação do ato de exoneração no Diário Oficial do Município - DOM que em média ocorre em até 30 dias.
Fundamentação Legal: Leis nºs 7.169/96, 9.319/2007, 11.300/2021 Art. 193 - D, § 3º, Decreto Municipal nº 17.630/2021 e Instrução Normativa nº 019 de 05/10/2017.
Nome: GEVIF - Gerência de Gestão de Ingresso e da Vida Funcional – Cessão, Afastamento e Desligamento
E-mail: gevif.cessao@pbh.gov.br
Endereço: Avenida Augusto de Lima, 30 / 8º andar - Centro, CEP: 30190-001 - Esquina com Rua Goiás (antigo Hotel Del Rey).