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Simplificação do enquadramento de licenciamento ambiental altera requerimentos de OLEI

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No dia 6 de novembro entrou em vigor a Deliberação Normativa nº 102, de 2020 do Conselho Municipal de Meio Ambiente (Comam) que altera os enquadramentos de empreendimentos de impacto ambiental. Assim sendo,  o sistema de emissão de Orientação para Licenciamento de Empreendimento de Impacto (OLEI) passou por adaptações nos serviços afetos ao licenciamento ambiental de empreendimentos de impacto.


As alterações no requerimento da OLEI são relativas a regras de enquadramento do licenciamento ambiental que adotarão os parâmetros definidos pela Deliberação Normativa COPAM nº 217, de 2017 do Estado de Minas Gerais e Anexo Único da DN COMAM 102/20.


A presente mudança de legislação implica a invalidação das OLEIs relacionadas a licenciamento ambiental emitidas anteriormente e que não tenham vinculação a processos de licenciamento formalizados. 


Para outras informações acerca das mudanças nos procedimentos de licenciamento ambiental, sugerimos consulta ao Portal de Educação a Distância da PBH para acesso do cidadão como visitante aos treinamentos disponibilizados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.