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Programa de Monitoramento do Ambiente Sonoro

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PROGRAMA DE MONITORAMENTO DO AMBIENTE SONORO

 

Vinculado à Secretaria Municipal de Política Urbana (SMPU), em especial à Subsecretaria de Fiscalização (SUFIS), e em parceria com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA) e com o Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (CEFET-MG), o Programa tem como objetivo compreender a dinâmica da propagação de ruídos pela cidade, buscando ações propositivas para as políticas públicas adotadas pelo município. 
 

SOBRE O MONITORAMENTO DO AMBIENTE SONORO DA CAPITAL

O Monitoramento do Ambiente Sonoro consiste no mapeamento acústico da cidade, permitindo compreender como o ruído se distribui no ambiente urbano. A ferramenta auxilia na identificação de áreas com maior exposição sonora, subsidiando ações de planejamento urbano, controle ambiental e redução dos níveis de ruído.

Além disso, o monitoramento permite acompanhar a dinâmica sonora da vida urbana e suas  mudanças ao longo do tempo, contribuindo para a melhoria da qualidade ambiental e do bem-estar da população. Em Belo Horizonte, a iniciativa apoia a construção de um panorama mais preciso da realidade sonora da cidade, em alinhamento aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU, além de contribuir para o aprimoramento e o direcionamento mais eficiente das ações de fiscalização e controle da poluição sonora. 

Avaliação do conforto sonoro no município de Belo Horizonte - 2012

 

Em 2012, foi publicado na revista Milênio um estudo dos resultados das medições de ruídos realizadas pela Fiscalização no período de 11/4/1992 a 24/10/2009. As análises levaram em consideração as medições feitas no endereço da reclamação, ou seja, no local do suposto incômodo, relacionando-as com os níveis de ruídos previstos na Lei Municipal 9.505/2008. A ideia foi relacionar os valores obtidos nas medições com os níveis previstos na legilação municipal. Uma das conclusões do trabalho foi a de que havia um certo "conforto acústico" na cidade, no horário compreendido entre 07:00 horas da manhã e 22:00 horas. Mas já aquela época, e de acordo com os resultados encontrados no período noturno (22:00 às 07:00 horas da manhã), os limites estabelecidos pela Lei no 9.505/08 pareceram, em muitas regiões, inadequados, sugerindo-se a necessidade de se estudar com mais profundidade a relação entre os limites estabelecidos pela lei e as políticas públicas de controle da poluição sonora. 

 

Para acessar o trabalho na íntegra, clique aqui.

Legislação e poluição sonora: harmonizando desenvolvimento econômico e qualidade de vida na fiscalização de Belo Horizonte - 2023

Encontra-se nos Anais do XXX Encontro da Sociedade Brasileira de Acústica - Sobrac 2023, o trabalho LEGISLAÇÃO E POLUIÇÃO SONORA: HARMONIZANDO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E QUALIDADE DE VIDA NA FISCALIZAÇÃO DE BELO HORIZONTE. O artigo dedicou-se a examinar os desafios enfrentados pela fiscalização urbanística ambiental na busca por um equilíbrio de interesses no contexto da aplicação da Lei 9505/08, que regula o controle de ruídos, sons e vibrações na cidade de Belo Horizonte. Foram observados os aspectos dos instrumentos legais relacionados ao exercício do poder de polícia administrativo municipal e a necessidade de se investir em uma abordagem mais justa e mais eficaz na resolução de conflitos, apontando o fortalecimento das mesas de diálogo, a aplicação das competências preventivas da fiscalização e o diagnóstico do conforto acústico da capital como alguns dos caminhos a serem observados para alcançar melhores resultados na política de controle de ruídos e vibrações do município.

DESCRIÇÃO METODOLÓGICA DA 1ª ETAPA DO MONITORAMENTO DO AMBIENTE SONORO - 2023 A 2025

Na primeira etapa do projeto - 2023 a 2025 - foram realizadas 7.789 medições em 1.655 pontos distribuídos em toda a cidade, em diferentes dias e horários. A metodologia utilizada seguiu os critérios técnicos da norma ABNT NBR 10.151/2019.

 

Para acessar o painel com as 7.789 medições georreferenciadas realizadas pela Fiscalização de Controle Urbanístico e Ambiental, conforme os dias, os horários e os valores finais apurados, clique no mapa abaixo.

 


A primeira etapa do Monitoramento do Ambiente Sonoro Urbano de Belo Horizonte foi realizada com base em medições de campo, seguindo critérios técnicos e normas nacionais. As medições foram feitas em 3 (três) períodos ao longo de 3 (três) anos: de julho a novembro de 2023, março a abril de 2024 e setembro de 2024 a fevereiro de 2025. Em cada um dos pontos, a medição teve duração de 5 (cinco) minutos, tempo considerado suficiente para um diagnóstico preliminar da paisagem sonora da cidade. 


Os dados foram coletados com sonômetros da marca Svantek, modelo SV 971A, equipamentos de classe 1 conforme as normas internacionais, que foram devidamente calibrados em laboratório. As medições seguiram os critérios estabelecidos pela ABNT NBR 10.151 (versão atualizada de 2020), que dispõe sobre medição e avaliação de níveis de pressão sonora em áreas habitadas. Dentre as exigências da norma e considerando a diversidade dos cenários urbanos – de vias alargadas à becos apertados, buscou-se respeitar a distância mínima de 2 (dois) metros de paredes, muros, veículos ou outros objetos que pudessem refletir as ondas sonoras.


As medições foram realizadas em 5 (cinco) faixas de horário: no período diurno, das 14h às 16h e das 17h às 19h (estudo do “horário de pico”), no período vespertino, das 20h às 22h, e nos períodos noturnos, das 22h às 00h e das 0h às 2h, conforme a legislação ambiental sonora (Lei Municipal nº 9.505/2008). Os dias de medição definidos foram terça-feira e quarta-feira (representando dias úteis típicos) e sexta e sábado (representando dias de fim de semana). A escolha dessas combinações refere-se ao fato de que, principalmente no período noturno, os padrões de tráfego nesses pares de dias são similares, favorecendo uma leitura mais consistente do ambiente sonoro.


Os pontos de medição foram definidos por meio de uma malha quadricular sobre o mapa da cidade, com quadrados de aproximadamente 400x400 metros — e de 200x200 metros na região Centro-Sul, no perímetro dentro da Avenida do Contorno — posicionados nos vértices para cobrir uniformemente o território urbano. Entretanto, de acordo com o cenário apresentado, tornou-se necessário adaptar a unidade-dia dos pontos de medição dessa malha quadricular, para uma análise alternada da convergência desses pontos, agrupadamente, distribuídos entre os dias típicos (terça e quarta-feira) e os de fim de semana (sexta e sábado).


Após realização das adaptações pertinentes, alguns pontos também precisaram ser realocados — por exemplo, quando coincidiram com pontos de ônibus, semáforos ou cruzamentos, locais onde o ruído é influenciado por frenagens, acelerações ou concentração de veículos. Nesses casos, os pontos foram deslocados por alguns metros.


Além da medição dos níveis de pressão sonora, a partir do terceiro período de monitoramento – compreendido entre setembro de 2024 a fevereiro de 2025, incluiu-se a contagem de veículos que passavam por cada local durante os 5 (cinco) minutos de medição, com foco nos horários diurnos. Os veículos foram classificados em leves (carros), pesados (ônibus, caminhões, kombis, carros-fortes, vans) e motocicletas, o que permitirá, em análises futuras, compreender melhor a influência do tráfego no ambiente acústico da cidade.


Esta primeira etapa do projeto é um levantamento inicial do ambiente sonoro urbano de Belo Horizonte, que servirá de base para estudos mais detalhados e aprofundados.

MAPA PILOTO DE RUÍDO NA REGIÃO CENTRAL DE BELO HORIZONTE - 2025

 

De 24 a 27 de agosto de 2025, a Fiscalização Urbanística e Ambiental de Belo Horizonte esteve presente no 54º Congresso Internacional sobre Engenharia de Controle de Ruído - o Inter-Noise - que ocorreu em São Paulo - SP. Na ocasião, foi apresentado o trabalho elaborado em parceria com a empresa ACOEM, denominado como PILOT NOISE MAP IN THE CENTRAL REGION OF BELO HORIZONTE – MINAS GERAIS.

 

Você pode acessar o trabalho na íntegra aqui e verificar que os dados coletados pela equipe de fiscalização foram devidamente tratados e utilizados para mapeamento sonoro numa pequena área piloto no hipercentro de Belo Horizonte. Além das medições dos níveis de pressão sonora, o piloto envolveu a aplicação de simulações acústicas digitais e modelagens por meio de softwares especializados.

 

A ideia é a de que o piloto apresentado no Congresso Internacional, seja replicado para o restante da capital e permita prever comportamentos sonoros e traçar cenários futuros para diferentes regiões da cidade.

 

DISQUE-SOSSEGO: UM SERVIÇO À DISPOSIÇÃO DA POPULAÇÃO

O Disque-Sossego é um serviço de pronto atendimento da Fiscalização de Controle Urbanístico e Ambiental de Belo Horizonte, e que pode ser acionado pelo cidadão que se sentir incomodado com um barulho, som ou ruído advindo de uma atividade comercial, industrial ou de serviços, através do serviço de Poluição Sonora - Fiscalização, disponível nos canais de comunicação da PBH.

 

Ao contrário do que muitos entendem, poluição sonora não é o barulho que ouvimos após às 22 horas, mas qualquer ruído, som ou vibração emitido em qualquer horário do dia, que cause incômodo e que ultrapasse o limite de decibéis definido em lei (Lei Municipal nº 9.505/2008).

 

Não se incluem no universo de atendimento do programa as reclamações referentes às seguintes situações:


- Festas familiares em residências, que causem perturbação do sossego.
- Latidos de cães e canto de galos, em residências.
- Barulho de trânsito de veículos automotores.
- Som alto de veículos automotores.
- Festas particulares (sem cobrança de ingresso) em residências.
- Ruídos de vizinhos em suas residências (situações domésticas).
- Ruídos provocados por manifestações grevistas.
- Disparos de alarmes de veículos ou residências.
- Barulhos de badernas , brigas e algazarra em via pública.
- Reclamação de outros municípios.


A poluição sonora ocorre quando a fiscalização constata, na residência do reclamante, que os níveis de ruído permitidos pela Lei foram ultrapassados. Como regra geral:

  • Em período diurno (07h01 às 19h00): 70 decibéis
  • Em período vespertino (19h01 às 22h00): 60 decibéis
  • Em período noturno, entre 22h01 e 23h59: 50 decibéis e entre 00h00 e 07h00: 45 decibéis.
  • Às sextas-feiras, sábados e vésperas de feriados, é admitido, até às 23h00, o nível correspondente ao período vespertino: 60 decibéis.

 

 

A legislação municipal permite algumas exceções para serviços de construção civil e determina a adoção de medidas eficientes de controle de ruídos para os estabelecimentos e atividades que provocam poluição sonora e perturbação do sossego público.

 

A Fiscalização atua no combate à poluição sonora, atendendo às reclamações de munícipes e órgãos públicos - provocadas por ruídos provenientes de atividades industriais, comerciais, prestação de serviços, sociais e recreativas - com ações fiscais de pronto-atendimento (Disque-Sossego), agendadas e preventivas.

 

As denúncias podem ser realizadas através do canal de atendimento 156 (Seg a Sex - 07:00h às 21:00h; Feriado, Dom, Sáb - 07:00h às 20:00h), pelo Portal de Serviços ou pelo aplicativo BH SIM.

 

Constatada ou não a poluição sonora (infração) no local da reclamação (local do suposto incômodo), o fiscalizado (emissor de ruídos) é orientado quanto ao incômodo provocado. Os estabelecimentos infratores estão sujeitos às seguintes penalidades (além da obrigação de cessar a transgressão): advertência; multa; interdição parcial ou total da atividade, até a correção das irregularidades; cassação do Alvará de Localização e Funcionamento e/ou de licenças vinculadas.

 

A gestão do controle da poluição sonora em Belo Horizonte também inclui ações preventivas em vias onde há grande concentração de bares e aglomerações de pessoal, além de outras atividades geradoras de ruídos. As reuniões com empreendedores, orientando-os sobre o tema, e o monitoramento sendo mantido in loco, com equipe de fiscais, tem surtido um efeito positivo, diminuindo gradativamente a quantidade de reclamações dos munícipes. Você pode obter mais informações sobre o “Papo Aberto” na seção destinada ao Programa Fiscalizar e Educar.