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Portaria desburocratiza acesso por logradouro no qual atividade não é admitida

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A Prefeitura de Belo Horizonte publicou no Diário Oficial do Município, no dia 01/07/2020, a Portaria SMPU nº 28, de 2020, que estabelece critérios para autorizar acesso ao empreendimento por logradouro no qual a atividade não é admitida, conforme previsto no parágrafo 5º do artigo 176 da Lei nº 11.181, de 2019, que aprova o Novo Plano Diretor de Belo Horizonte.


A possibilidade de localização e instalação de atividades econômicas em Belo Horizonte é disciplinada pela combinação da classificação da atividade não residencial com a classificação viária quanto à permissividade de usos em três escalas: via preferencialmente residencial (VR), via de caráter misto (VM) e via não residencial (VNR). No caso de empreendimento situado em terreno com frente para logradouros de permissividade de usos diferentes, a Lei nº 11.181, de 2019, prevê a possibilidade de extensão de uso. O Plano Diretor também permite o acesso ao empreendimento pelo logradouro no qual a atividade não é admitida, mediante parecer favorável da Subsecretaria de Planejamento Urbano (Suplan).


A Portaria SMPU nº 28, de 2020, promove a desburocratização ao definir critérios objetivos a serem aplicados diretamente pela Subsecretaria de Regulação Urbana (Sureg), sem a necessidade de manifestação da Suplan, os quais estão especificados no artigo 1º da nova portaria. A lógica é que a atividade não disponha o acesso mais impactante para o logradouro onde não é admitida, podendo instalar outros tipos de acesso, no entanto. 


Quando não forem atendidas as hipóteses previstas no artigo 1º da portaria, será necessário obter parecer favorável da Suplan. Nesse caso, o interessado deverá acessar o endereço servicos.pbh.gov.br, localizar o serviço “Parecer para Acesso por Logradouro no qual Atividade não é Admitida (Extensão de Uso)” ou acessar diretamente esta página e seguir as orientações para solicitação. Este mesmo serviço serve aos processos de obtenção de alvará de localização e funcionamento e de licenciamento ou regularização de edificações. O parecer poderá conter medidas para mitigação dos impactos decorrentes de tal acesso, quando identificados.


A novidade representa uma importante etapa objetivando a simplificação e desburocratização do processo de instalação de atividades econômicas em Belo Horizonte.