Como deve ser o meu parklet?
Não há um modelo pré-estabelecido a ser seguido. O parklet pode ter formas, funções e materiais variados. O mais importante na hora de conceber a proposta é levar em consideração o contexto onde ele será instalado. Algumas questões a se pensar:
- Que tipo de espaço pode deixar o quarteirão mais agradável, interessante e diverso?
- Como o parklet pode ser convidativo ao uso e fornecer um espaço de uso público para diversos tipos de pessoas?
Alguns elementos e características que o seu parklet deve apresentar:
- Oferecer segurança e conforto ao usuário.
- Deve apresentar proteção ao usuário instalada em todas as faces voltadas para a pista de rolamento. Essa proteção pode ser feita por guarda-corpos, jardineiras, bancos, ou outros elementos que impeçam o acesso direto à via ou a partir dela.
- Deve apresentar sinalização refletiva nas quinas voltadas para a via. Essa sinalização pode ser feita por adesivos, pintura ou outra solução que seja capaz de refletir com eficiência a luz dos faróis dos automóveis que trafegam na via.
- Deve promover acessibilidade universal a partir da calçada, especialmente no que se refere ao nivelamento entre o piso do parklet e a calçada existente. Para maiores detalhes sobre acessibilidade, consultar norma NBR 9050, disponível gratuitamente na Internet.
- Deve dispor de balizadores ou solução semelhante para manutenção de distância segura em relação às vagas de estacionamento adjacentes. Os balizadores podem ser barras metálicas, tachões ou outros elementos que protejam o parklet e seus usuários do contato direto com automóveis que estacionarem próximos a eles.
- O sistema construtivo, materiais e elementos devem prevenir acidentes decorrentes de sua utilização.
- Ser removível. Por se tratar de uma intervenção que não é permanente, é importante que o parklet seja removível. O ideal é que o sistema construtivo proposto seja modular e desmontável, de maneira a facilitar o transporte, instalação e futura remoção.
- Ser permeável visualmente. O parklet deve evitar a obstrução visual para dentro e para fora, de modo a manter a amplitude do espaço urbano e a aumentar a segurança em sua utilização.
Para uma lista completa dos critérios, consulte o Decreto 15.895.