Atualmente, o Plano Diretor de Belo Horizonte está em um novo processo de revisão, que propõe uma reformulação ampla da legislação urbanística municipal. Nesta nova proposta, estarão combinados em uma única lei, os conteúdos do Plano Diretor e da legislação de parcelamento, ocupação e uso do solo.
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Mapas do Plano Diretor - Lei de Parcelamento, Ocupação e Uso do Solo | |
Formato KMZ | Formato PDF |
ADE de Interesse Ambiental | ADE de Interesse Ambiental |
ADE | ADE |
Operação Urbana Consorciada | Operação Urbana Consorciada |
Projeto Viário Prioritário | Projeto Viário Prioritário |
Zoneamento | Zoneamento |
- Folhas da Lei 7.166/1996 e alterações - Zoneamento / ADE / AEIS-1 / Hierarquização Viária
Para download das folhas,
clique na imagem acimaMapa consolidado referente aos seguintes anexos da Lei 7.166, sancionada em 27 de agosto de 1996 e suas alterações:
II - Mapa de Zoneamento;
IV - Mapa de Hierarquização do sistema viário;
XII - Mapa de Áreas de Diretrizes Especiais e
XIII - Mapa de Áreas de Interesse Social 1 (AEIS-1).
Conteúdo disposto em 68 folhas em formato PDF.
- Folhas da Lei 9.959/2010
Para download das folhas,
clique na imagem acimaEm 20 de Julho de 2010 foi publicada a Lei 9959 que aprovou alterações nas Leis 7166/1996 e 8137/2000 de Parcelamento, Ocupação e Uso do Solo no Município de Belo Horizonte.
Além das alterações de Zoneamentos, Áreas de Diretrizes Especiais – ADE’s, Hierarquização do Sistema Viário e Áreas de Projetos Viários Prioritários foram aprovadas as Operações Urbanas e Áreas de Especial Interesse Social – AEIS 1.
Os mapas estão no formato PDF e são complementares àqueles publicados pela Lei 7166 de 1996 e 8137 de 2000, disponibilizados nesta página.
- Folhas da Lei 8.137/2000
Para download das folhas,
clique na imagem acimaEm 21 de Dezembro de 2000, foi publicada a Lei 8137 que aprovou alterações na Lei 7166 de Parcelamento, Ocupação e Uso do Solo do Município de Belo Horizonte, sancionadas e publicadas em 1996.
As mudanças aprovadas vêm ao encontro das necessidades da sociedade e da cidade, em se adaptarem à dinâmica urbana e às consequências deste crescimento.
Dentre as várias modificações aprovadas, destacamos alterações em alguns Zoneamentos e na Hierarquização do Sistema Viário. A inclusão de novos Zoneamentos e algumas Áreas de Diretrizes Especiais - ADEs, também foi aprovada. Já outros Zoneamentos foram redefinidos e redesenhados.
Os mapas a seguir representam as alterações definidas no anexo II da Lei 8137 de 2000 e contém as alterações dos Anexos II, IV e XII da Lei 7166, referentes a Zoneamento, Hierarquização do Sistema Viário e ADEs.
As partes em branco nos mapas, identificam as áreas que não sofreram alterações pela Lei 8137 e que devem ser consideradas conforme o estabelecido na Lei 7166 de 1996.Os mapas estão no formato PDF e são complementares àqueles publicados pela Lei 7166 de 1996, disponibilizados nesta página.
- Folhas da Lei 7.166/1996
Para download das folhas,
clique na imagem acimaA Lei 7.166/96, sancionada em 27 de agosto de 1996, estabelece normas e condições para parcelamento, ocupação e uso do solo urbano no Município. Constitue um pacto da sociedade belo-horizontina visando a garantia da função social da propriedade urbana e da cidade.
A sua elaboração foi iniciada no Executivo Municipal, que após 18 meses de trabalho apresentou à sociedade os documentos Plano Diretor de Belo Horizonte - Lei de Uso e Ocupação do Solo: Estudos Básicos e a Minuta dos Projetos de Lei.
Durante mais de nove meses as propostas foram discutidas em diversas instâncias em todo o município: assembléias populares regionais, reuniões com moradores, por agrupamento de bairros, seminários em várias entidades representativas de segmentos da sociedade civil (sindicatos empresarias e de trabalhadores, entidades de profissionais liberais e universidades, entre outros).
Destaca-se a constituição da Comissão Consultiva do Plano Diretor e da Lei de Parcelamento, Ocupação e Uso do Solo, formada por representantes de entidades populares, empresariais, técnicas e religiosas, além dos poderes Executivo e Legislativo, a qual, durante vinte e duas reuniões realizadas no período de cinco meses, trouxe valiosas contribuições que resultaram em importantes alterações na proposta inicial do Executivo.
Finalmente, na Câmara Municipal, após 17 Audiências Públicas, a Comissão Extraordinária alterou e enriqueceu os Projetos de Lei a ela enviados.