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Novo sistema de Transferência do Direito de Construir (TDC)

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A partir de 16 de dezembro, os expedientes relativos à utilização do instrumento de política urbana Transferência do Direito de Construir (TDC) de responsabilidade da Secretaria Municipal de Política Urbana passam a ser solicitados e tramitados pelo Sistema de Gestão dos Instrumentos de Política Urbana (Sipu). 


A Transferência do Direito de Construir (TDC) é o instrumento de política urbana pelo qual é possível que um proprietário de imóvel com relevância de preservação natural ou considerado um bem cultural aliene a um outro empreendedor ou utilize em outro lugar o potencial construtivo de que teria direito pelo zoneamento no imovel protegido. Outras utilizações do instrumento são para viabilização de equipamentos públicos e de infraestrutura viária. Empregado desde 1996, a ferramenta ganhou maior amplitude e facilidade de utilização com a aprovação do novo Plano Diretor, Lei nº 11.181, de 2019.


Segundo a legislação municipal, são passíveis de geração de TDC: imóveis tombados; reservas particulares ecológicas de caráter perpétuo em zonas de preservação ambiental; imóveis destinados a equipamento urbano e comunitário  e à implantação de projetos viários prioritários. A norma traz que são passíveis de recepção de TDC todos os terrenos situados nos zoneamentos para os quais seja previsto a aplicação de coeficiente de aproveitamento máximo ou de coeficiente de aproveitamento centralidade, até o limite de cada um desses coeficientes. 


Vale lembrar que, o Plano Diretor instituiu a proposta aprovada na IV Conferência Municipal de Política Urbana de que a superação do coeficiente de aproveitamento básico até o limite do zoneamento deve ter 10%, no mínimo, proveniente de TDC. 


O Sipu ordenará todas as demandas referentes aos expedientes relativos à geração de TDC, transferência de TDC, recepção de TDC e autorização do fechamento de varanda com TDC. O sistema ainda permite ao cidadão fazer o monitoramento para acompanhar o status dos seus requerimentos, interpor recurso a eventuais pendências ou ao indeferimento e solicitar o cancelamento de transferência.


Os serviços de emissão de segunda via de certidões e consulta ao saldo de área a ser transferida ainda passarão por um período de transição. Dessa forma, para processos que se iniciarão no Sipu, as solicitações dos serviços em questão, poderá ocorrer pelo sistema. Para os processos mais antigos as requisições de segunda via das certidões e do saldo devem ser feitas pelo e-mail comissaotdc@pbh.gov.br, por enquanto, mas, em breve, o Sipu atenderá toda demanda. 


As funcionalidades ligadas ao TDC estão conectadas ao módulo de “Reserva de Potencial Construtivo Adicional - PCA”, procedimento necessário a licenciamento de edificações, modificações com acréscimo de área e regularização de edificação pela lei vigente de empreendimentos que superam coeficiente de aproveitamento. Os processos referentes à TDC serão necessários aos expedientes de emissão de alvará de construção e de regularização que terão continuidade no Portal de Edificações - Siatu Edificações quando houver opção do requerente em utilizar esse instrumento para acréscimo de área líquida. 


Para saber sobre cada um dos serviços relacionados à TDC, acesse: 


1 - Requerimento de Gerador de TDC;
2 - Certidão de Transferência do Direito de Construir – Imóvel Gerador 2ª via;
3 - Certidão de Imóvel Gerador de TDC – Saldo Atualizado;
4 - Requerimento de Receptor de TDC;
5 - Certidão de Transferência do Direito de Construir – Imóvel Receptor 2ª Via;
6 - Relatório de Transferência do Direito de Construir.