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SMPU lança portaria que orienta sobre food trucks e caçambas no Carnaval

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A Secretaria Municipal de Política Urbana - SMPU publicou, nesta quinta-feira (13) duas portarias com orientações importantes para o período oficial do carnaval (15 de fevereiro a 9 de março): a Portaria SMPU 008 de 2025, que dispõe sobre a proibição do exercício de atividades relacionadas ao uso de caçambas em logradouro público durante o período festivo; e a Portaria SMPU 009 de 2025, que dispõe sobre a atividade de comércio em veículo automotor nos locais especificados.


Veículo automotor (food trucks):


As medidas foram adotadas para melhorar o fluxo dos blocos e contribuir com a segurança e o trânsito das pessoas. Os veículos devidamente licenciados poderão atuar nas seguintes situações:

- Nas ruas transversais e nos quarteirões adjacentes das vias que receberão os desfiles (lista previstas na portaria), estacionados a uma distância mínima de 5 metros da esquina com a via do desfile.

- No perímetro de eventos particulares e públicos licenciados, desde que devidamente autorizados pelo promotor do evento.

- Nos trechos determinados pelo Executivo a serem ocupados, a partir de autorização específica, mediante manifestação de interesse. Informações disponíveis neste link.

 

O documento ainda prevê as regras para venda de bebidas pelos food trucks licenciados nos dez trechos com exclusividade comercial do Carnaval 2025.



Utilização de Caçambas:


A Portaria SMPU 008 de 2025 impede a colocação, a permanência, a utilização e o transporte de caçambas nos principais trechos do Carnaval para dar maior fluidez e segurança durante os desfiles.

 

A medida é válida somente para os trechos que servirão de trajetos para Blocos Carnavalescos, nos dias dos desfiles, conforme informações oficiais contidas no Portal Belo Horizonte.