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Portal de Edificações passa a registrar responsável pela obra perante o Cadastro Nacional de Obras

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A Secretaria Municipal de Política Urbana - SMPU esclarece que, a partir de 15 de março de 2023, será implementado no Portal de Edificações um novo grupo de informações referentes ao responsável pela obra perante o Cadastro Nacional de Obras - CNO nos processos de edificações com emissão de alvará de construção para fins de envio à Receita Federal do Brasil - RFB.

 

O CNO é o banco de dados, gerenciado pela Receita Federal, que armazena informações das obras de construção civil. Esse cadastro é necessário para que o responsável pela obra possa solicitar à RFB a Certidão de Regularidade Fiscal ao final da mesma, com a finalidade de averbar a construção no registro de imóveis.

 

O responsável pela obra perante o CNO deve ser classificado em um dos tipos relacionados abaixo:


Proprietário: é a pessoa física ou jurídica que possui a titularidade perante o registro de imóvel onde será edificada a obra e faz a contratação da mão de obra para a execução, podendo ser por empreitadas parciais ou contratação de empregados.


Dono da obra: é a pessoa física ou jurídica que não é a proprietária, mas tem a posse do imóvel por qualquer documento jurídico que lhe transmite a posse, possibilitando a execução da obra em imóvel de terceiros (ex: inquilino, arrendatário, usufrutuário etc), contratando, em seu nome, a mão de obra por empreitadas parciais ou empregados.


Incorporador da construção civil: é a pessoa física ou jurídica que exerce a atividade com o intuito de promover e realizar a construção de edificações, composta de unidades autônomas, para a alienação parcial ou total.


Empresa construtora: é a pessoa jurídica legalmente constituída cujo objeto social seja a indústria de construção civil, com registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU).


Empresa líder consórcio: é a pessoa jurídica legalmente constituída, cujo objeto social seja a indústria de construção civil, com registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), que é a líder responsável no caso de contrato para execução de obra de construção civil mediante empreitada total celebrado em nome das sociedades consorciadas.


Construção em nome coletivo: conjunto de pessoas físicas e/ou jurídicas responsável por obra de construção civil realizada sem a convenção de condomínio nem memorial de incorporação arquivados no cartório de registro de imóveis.

 

A alteração surgiu em decorrência da modernização e digitalização dos serviços, tanto na esfera municipal quanto federal, de forma a integrar os sistemas, aumentar a agilidade na troca de informações e diminuir o prazo de atendimento das demandas ao cidadão.