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Licenciamento de Infraestrutura de Telecomunicação Tipo 3: Estrutura de Suporte

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A Secretaria Municipal de Política Urbana (SMPU) apresenta orientações sobre o procedimento para Licenciamento de Infraestrutura de Telecomunicação para o caso que considera inicialmente apenas a infraestrutura de suporte, sem a comunicação inicial da instalação da antena. Este serviço é captado por meio do Portal de Serviços da Prefeitura de Belo Horizonte desde 1º de janeiro de 2023.

 
O Decreto Municipal 18.229, de 2023 traz dois tipos de licenciamento de infraestrutura de telecomunicação. O Tipo I, que trata da licença simplificada, corresponde ao item Tipo 1 do formulário de requerimento de Licenciamento de Infraestrutura de Telecomunicação. O Tipo II referenciado no citado decreto municipal, que trata das licenças mediante análise, correspondem ao Tipo 2 do formulário de requerimento.

 
Embora o decreto não regule explicitamente, a normativa abre a possibilidade de um terceiro tipo de licenciamento, por permitir que seja dada anuência à instalação de infraestrutura de suporte para a posterior instalação dos equipamentos. 

 

Como forma de organização, o requerente encontrará no sistema o que chamou-se de licenciamento do Tipo 3, que corresponde à licença apenas da infraestrutura de suporte, sem considerar a antena, ou seja, a estrutura que receberá, posteriormente, os equipamentos das antenas de 5G, podem ser licenciados de forma independente.

 
Neste tipo de licenciamento, Tipo 3, a solicitação pode ser feita pela detentora, desacompanhada da prestadora, cabendo a apresentação de informações desta última, prestada por ela própria ou pela detentora, em momento posterior, apenas para cadastro junto ao Município. Nesta modalidade de licenciamento, a detentora, no momento da solicitação inicial, deve repetir seus dados nos campos destinados à prestadora, conforme indicado nos treinamentos oferecidos pela SMPU. 

 
A apresentação posterior das informações da prestadora não se configura como um novo licenciamento, mas apenas a captação da informação sobre a antena que será instalada em determinado local, para fins de cadastro junto ao Município. Repete-se: a detentora poderá solicitar o licenciamento informando apenas os seus dados. 

 
Quando da instalação da antena, a detentora apresentará os dados da prestadora e receberá o Documento de Identificação, etapa que independerá de análise. Ou seja, não é feita nova análise para permitir ou não a instalação da antena, apenas são solicitadas informações de identificação que constarão no documento complementar à licença. Esse procedimento se repetirá conforme o número de antenas a serem instaladas na infraestrutura de suporte, quando se tratar de infraestrutura compartilhada.


 
SAIBA MAIS:

  
TREINAMENTOS

A SMPU oferece treinamentos com objetivo de explicar sobre a regulamentação da Lei Federal nº 13.116, de 2015 no Município por meio do Decreto Municipal 18.229, de 2023. Os treinamentos abrangem um conteúdo completo sobre as simplificações no licenciamento e também sobre as dispensas de licenciamento garantidas conforme a normativa nacional. Assuntos específicos como condições para instalação de infraestruturas de telecomunicações em mobiliário urbano, para instalação das infraestruturas de telecomunicações em propriedade em modelo diferentes dos dispostos na normativa municipal e para regularização das infraestruturas de telecomunicações instaladas também são abordados. Para mais informações entrar em contato através do e-mail logradouro@pbh.gov.br