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Antecedência para autorização de eventos durante período oficial do Carnaval

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A Secretaria Municipal de Política Urbana - SMPU alerta que para realização de eventos em logradouro público ou em propriedade pública ou privada no período oficial do Carnaval 2023, de 4 a 26 de fevereiro de 2023, o protocolo do pedido de autorização deve ser realizado com antecedência mínima de sete dias úteis contados da data da realização do evento, conforme disposto no artigo 3º do Decreto nº 17.034, de  2018, que dispõe sobre o licenciamento de eventos e obras em logradouro público no período oficial do Carnaval.

 

O período oficial do Carnaval de Belo Horizonte 2023, será de 4 a 26 de fevereiro de 2023, conforme estabelecido na Portaria Conjunta SMPU/Belotur nº 022/2022.


Para mais informações sobre o serviço de “Autorização de Evento” no Portal de Serviços, inclusive para abertura do protocolo do pedido de autorização do evento, clique no link


Dúvidas poderão ser sanadas pelo e-mail: gliae.apoio@pbh.gov.br.