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Alteração do padrão de placas para os veículos automotores (lanche rápido)

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A Secretaria Municipal de Política Urbana informa que em 30 de dezembro de 2022, foi publicado no Diário Oficial do Município - DOM, a Portaria SMPU nº 069/2022, que apresenta as novas regras para a padronização dos Veículos Automotores para exercício da atividade de comércio de alimento em logradouro público (Lanche Rápido), no âmbito do Programa Jornada Produtiva.  
 

A alteração foi solicitada pelos licenciados para a atividade de lanche rápido, empreendedores que investem na adesivação dos veículos com suas marcas. Agora, a identidade de cada empresa ou produto estará estampada na linguagem da marca e a identificação do Programa Jornada Produtiva acontecerá por placas menores e imantadas. As placas devem ser dispostas nas duas laterais dos veículos e permitem fácil remoção para as ocasiões em que os carros estejam em eventos e em outras oportunidades que não o exercício de atividades vinculadas ao programa. 
 

A portaria também altera a data limite para adequação dos veículos, que deverão estar padronizados, impreterivelmente, até o dia 31 de março de 2023. 
 

Neste link estão disponíveis as especificações do novo padrão e os arquivos para impressão.