A Secretaria Municipal de Política Urbana (SMPU), no dia 28 de Março de 2025, concluiu a segunda etapa da restituição dos prazos de validade de alvarás de construção impactados pela pandemia de Covid-19. A medida abrange alvarás de construção que não haviam sido contemplados na fase anterior, realizada em 19 de fevereiro de 2025 e publicada neste informe. A restituição do prazo de validade foi aplicada aos Alvarás de Construção afetados pelas restrições do período de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin), devido à pandemia de Covid-19. Assim como na etapa anterior, os alvarás agora contam com o prazo restituído, conforme Lei 11.792, publicada em 17 de dezembro de 2024 e o Decreto Municipal 18.988, publicado em 07 de janeiro de 2025.
Nesta fase final, foram contemplados os Alvarás de Construção que venceram após o término de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin), mas que estavam parcialmente vigentes durante o período, intervalo compreendido entre 04 de fevereiro de 2020 e 22 de maio de 2022. Com o processo de restituição do prazo de validade, o tempo correspondente a esse período, acrescido de 120 dias, é somado ao da validade inicial dos alvarás, tempo este destinado às mobilizações necessárias para retomada das obras. No total, 2.256 alvarás tiveram o prazo de validade atualizado, conforme previsto na Lei 11.792/2025.
A SMPU informa que a restituição do prazo de validade dos alvarás foi feita de forma automática e não exige nenhuma ação do responsável técnico ou legal pelo empreendimento.