A Secretaria Municipal de Política Urbana - SMPU, no dia 19 de fevereiro, concluiu a primeira fase da restituição do prazo de validade de aproximadamente 1.000 alvarás de construção impactados pelas restrições do período de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - Espin - em decorrência da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus - 2019-nCov. Os alvarás agora contam com o prazo restituído, conforme Lei 11.792, publicada em 17 de dezembro de 2024 e o Decreto Municipal 19.888, publicado em 07 de janeiro de 2025.
Os alvarás de construção cuja vigência tenha coincidido total ou parcialmente com o período abarcado pela declaração da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – Espin, intervalo compreendido entre 04 de fevereiro de 2020 e 22 de maio de 2022, agora contam com o prazo correspondente a esse período de coincidência acrescentado ao prazo de vigência do alvará. A restituição do prazo foi acrescida em 120 (cento e vinte) dias destinados às mobilizações necessárias à retomada das obras.
A renovação, não demanda nenhuma ação do responsável técnico ou do responsável legal pelo empreendimento. Observados os quesitos legais, as renovações foram efetivadas automaticamente tão logo a funcionalidade foi implementada no Portal de Edificações.