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Adequação do Sipu e Portal de Edificações conforme a Lei nº 11.513 de 2023

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O Sistema de Gestão dos Instrumentos de Política Urbana (Sipu) e o Portal de Edificações foram alterados, contemplando as mudanças que a Lei n° 11.513, de 2023 imprimiu sobre a Lei nº 11.216, de 2020 e possibilitando que os requerentes e responsáveis técnicos realizem as operações necessárias ao encaminhamento, tramitação e finalização dos processos de licenciamento e regularização de edificações.

 

A normativa trouxe alterações na forma de cobrança da outorga onerosa do direito de construir - ODC e novas regras para a superação do coeficiente de aproveitamento básico - CAbas. Entre outras mudanças relevantes, a alteração legal trouxe uma nova fórmula para a geração de transferência do direito de construir - TDC. 

 

As alterações na cobrança das guias referentes à ODC foram publicadas no dia 07 de julho de 2023 e as demais adaptações nos sistemas foram publicadas no dia 11 de julho de 2023, permitindo a efetividade das novas regras trazidas pela Lei n° 11.513, de 2023, bem como o cancelamento e a emissão de Documento de Recolhimento e Arrecadação Municipal - DRAM com as regras atualizadas.

 

Algumas funcionalidades relacionadas aos ajustes necessários para os processos de regularização de edificações estão em fase final de testes e serão publicadas nos sistemas tão logo seja possível.