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Desburocratização sem prejuízo à proteção da barragem Santa Lúcia

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A Prefeitura de Belo Horizonte publicou no Diário Oficial do Município, no dia 30/06/2020, Comunicado do Conselho Municipal do Meio Ambiente (COMAM) com as deliberações da Reunião Ordinária de 24/06/2020, em que foi revogada a Deliberação Normativa nº 41, de 03/07/2002 (DN 41/02).


A Deliberação definia que os projetos de implantação ou ampliação de edificações submetidos à Subsecretaria de Regulação Urbana (Sureg), a serem executados em lotes situados na área da bacia da barragem Santa Lúcia, que não fossem sujeitos ao licenciamento ambiental, deveriam ser objeto de análise pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA). Para subsidiar essa análise, via procedimento de interface entre as secretarias, era necessário apresentar documentos específicos, tais como projeto paisagístico, foto-inserção e detalhamento de fachada.


A revogação da DN 41/02 proporciona desburocratização ao reduzir a lista de documentos necessários para licenciamento de edificações e, para projetos na área de abrangência da normativa, evitar a necessidade de interface com a SMMA, com consequente redução no prazo de aprovação desses projetos. A Sureg já adequou todos os procedimentos necessários para seguir a decisão do Conselho.


O fim da Deliberação não traz prejuízo à proteção da região da barragem Santa Lúcia, considerando que seus objetivos e diretrizes encontram-se devidamente incorporados e potencializados por legislações surgidas posteriormente, em especial a Lei n° 11.181, de 2019, referente ao Novo Plano Diretor de Belo Horizonte, que criou a Área de Diretrizes Especiais (ADE) Barragem Santa Lúcia, bem como a Deliberação 147/2003, do Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município de Belo Horizonte (CDPCM-BH), que definiu proteção às visadas da Serra do Curral.


A novidade representa mais uma importante etapa objetivando a simplificação e desburocratização do processo de licenciamento de edificações em Belo Horizonte.